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materia nº 38/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 038/2021 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Institui a Comenda Maria Romana Leite (Maria de Abília) e dá outras providências. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 1º de abril de 2021
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Autoria

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Estado do Rio Grande do NoÉe Ét
PREFEITURA MUNICTPAL DE APOD+A
CNPJ: 08.349.011i0001-93 *
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Praça Francisco Pinto, -§6, Centro. CEP 5S
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MUNICIPAL Ns03fi_i2021, de 15 de março de 2021. ^ rPRO"|ETO DE LEI LA.IAHA ,/lU[Ut
Protocolo pr:lo iiv:o
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de Abília) e dá outras providências."
Assb Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos
os habitantes deste Município, que a Cânrara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1S - Fica instituída * COMENDA MARIA ROMÂNA LEITE {MA*IA Dã ABíilA}, àS
mulher"es que no exercício de suas atividades e funções, tenham se diferenciado por sua
relevante atuação junto à cornunidade e, conl isso, contribuído parã o desenvolvimento e
aprirnoramento da qualidade de vida no Município de Apodi, de modo a se tornarem
merecedoras do reconhecimento público.
Parágrafo Único: Serão agraciadas anualmente, no mês de março, preferenciatrnrente
no dia oito desse mês, dia que se comemora o Dia lnternacional da Mulher.
Art. 2s - A honraria será conferida as personalicíades indicadas pelo Poder Executivcr
§ls, A indicação deverá ser acompanhada do currículo da personalidade a ser
agraclada com ã honrâria, detalhando as açôes que justificarn a concessão ria ccmenda.
§Zs. A pessoâ agraciada com a honrania não poderá ser indicada nos anos
seguintes.
Art. 3e A homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a concessão de uma
condecoração, constituída de uma medalha ou um diploma (ou ambos), a ser conferida em
evento comerfiorativo alusivo ao Dia lnternacional da Mulher.
Art.4e Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo
l- o brasão do Município;
il * a frase: "coMENDA DO MÉR|TO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABíLIA);
lll - a data da concessão;
lV - a medaiha será acondicionada em caixa de medalha própria.
Art. 5s No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo, em papel nobre:
i- a frase em destaque "CoMENDA DO MÉRffO MARIA ROMANA LEITE {
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{E'Je￾Estado do Rio Grande dn l\iorte
PREFEITTIRA MUI{TCIPÀL D[ ÀI'OD[
cNPJ. 08.349.íJ 1 1/000 I -9i
Piaça Francisüo Pinto, 5ó, Centro. CEP 59.700-000.
Telelbnes (84) 33:i3 36}gi2l28
AEíLn)"
il - a data da concessão na parte inferior;
lll - o nome do Prefeito parâ assinãtura;
Ârt. 6s - A homenagem que aqui se trata á pesscal e intransferível e somente
admitirá representante quando a homenageada estiver impedida por força maior.
AÊ. 7q - As despesas desta Lei correrãü por eonta de dotaçãc onçan"lentária própria
Art. 8e - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Pinto, i, L5 de mârço de 2ü21-.
ALAI! JEFF RA PINTO
Prefeito Co al de Apodi
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