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materia nº 36/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 036/2021 - AUTOR ANDREAZO ALVES – PL - Dispõe sobre a isenção do pagamento do IPTU para pessoas de baixa renda, portadores de doenças crônicas, aposentados e pensionistas em tempo de pandemia. Encaminhado das comissões na Sessão Ordinária dia 1º de abril de 2021. Retirada de tramitação e o arquivamento. Deferido em 13 de abril de 2021 pelo presidente da CMA. (Retirado a pedido do autor através de requerimento n 026/2021)
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR 
JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES – PL 
 ___________________________________________________________________________________________ 
Gabinete do vereador Andreazo Alves 
Câmara municipal de Apodi RN 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
Projeto de Lei nº 036/2021 
“Dispõe sobre a isenção do 
pagamento do IPTU para pessoas 
de baixa renda, portadores de 
doenças crônicas, aposentados e 
pensionistas em tempo de 
pandemia.” 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DECRETA: 
Art. 1º - Ficam as pessoas de baixa renda, portadoras de doenças 
crônicas e aposentados de 65 (Sessenta e cinco) anos, isentos do pagamento 
do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) em tempo de pandemia, 
contribuição esta, regulados pela Constituição Federal, em seu artigo 150, § 6º. 
§ 1º - As pessoas referidas no “Caput” são todos aqueles que têm 
apenas 01 (Um) imóvel em seu nome, cuja renda mensal não ultrapasse 01 
(Um) salários mínimo. 
Art. 2º - Os interessados que se enquadrarem a esse beneficio 
deverão informar, via requerimento, a Prefeitura Municipal que ficará 
responsável em averiguar se o requerente se enquadra na presente Lei e, em 
caso positivo, providenciará a devida isenção. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 23 de março de 2021 
JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES 
VEREADOR – PL 

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