| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 036/2021 - AUTOR ANDREAZO ALVES – PL - Dispõe sobre a isenção do pagamento do IPTU para pessoas de baixa renda, portadores de doenças crônicas, aposentados e pensionistas em tempo de pandemia. Encaminhado das comissões na Sessão Ordinária dia 1º de abril de 2021. Retirada de tramitação e o arquivamento. Deferido em 13 de abril de 2021 pelo presidente da CMA. (Retirado a pedido do autor através de requerimento n 026/2021) |
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GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES – PL ___________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Andreazo Alves Câmara municipal de Apodi RN CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Projeto de Lei nº 036/2021 “Dispõe sobre a isenção do pagamento do IPTU para pessoas de baixa renda, portadores de doenças crônicas, aposentados e pensionistas em tempo de pandemia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DECRETA: Art. 1º - Ficam as pessoas de baixa renda, portadoras de doenças crônicas e aposentados de 65 (Sessenta e cinco) anos, isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) em tempo de pandemia, contribuição esta, regulados pela Constituição Federal, em seu artigo 150, § 6º. § 1º - As pessoas referidas no “Caput” são todos aqueles que têm apenas 01 (Um) imóvel em seu nome, cuja renda mensal não ultrapasse 01 (Um) salários mínimo. Art. 2º - Os interessados que se enquadrarem a esse beneficio deverão informar, via requerimento, a Prefeitura Municipal que ficará responsável em averiguar se o requerente se enquadra na presente Lei e, em caso positivo, providenciará a devida isenção. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 23 de março de 2021 JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES VEREADOR – PL