| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 401/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR. |
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Página l 2.000,00 3.000,00 R$ R$ 17040000 17040000 Fonte de Recurso Fonte de Recurso Material, Bem ou Serviço para Distribuição Premiações Culturais, Artística, Cientificas, Desportivas e Outras Aplicações Diretas Outras DespesasCorrentes DespesasCorrentes LManutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador Esporte e Lazer Desporto Comunitário Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Poder Executivo 339032 339031 3390 33 3 2053 0011 812 27 2033 2000 Elemento de Despesa Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N J.S<rfr...l2Q2Z DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ho de 2023 ira Pinto / VEIRA PINTO pai Apodi/RN, Alan J Prefi ALAN JEFFE P Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5.000,00 5.000,00 Total da Reserva de Contingência (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Poder Executivo 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art. 43, 1o, incisos III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal deApodi: Total do Crédito Suplementar (R$) 5.000,00 Gratuita Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne Yí/i. Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas-Secretaria de Juventude -Apoio a prática do voleibol e premiação da 1* Copa papa léguas de ciclismo. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N9 YCy dende julho de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. AtencipSarftente, A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N137/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 11 de julho de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n?J?.l.72023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (CINCO mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço de dotações orçamentárias - (Emendas ParlamentaresImpositivas) dos vereadoresCharton Heston Rego Noronha Gonçalves e Ednarte da Silveira e Silva. 2.OPresenteProjeto de Lein,atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática disc entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 051/2023 Apodi (RN), em 10 de julho de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN .Jan Pr ALAN JEFFERA PINTO P Atenciosamente 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito