| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 034/2021 AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB - Reconhece a prática de exercícios físicos e atividades físicas, como atividades essenciais para o município de Apodi-RN. Em estabelecimentos que prestem estes serviços e seus respectivos profissionais ou em espaços públicos, em tempos de crise, ocasionada por doenças contagiosas. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 1º de abril de 2021 |
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EABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB PROJETO DE LEI Nº 034/2021 DE 16 DE MARÇO DE 2021 cAMARA MUNICIPA L DE APODI Reconhece a prática de exercícios físicos e Protocolo pela fivro nº 422... ve isto I7. atividades físicas como atividades essenciais para o município de Apodi-RN. Em estabelecimentos que prestem estes serviços e seus respectivos profissionais ou em espaços públicos, em tempos de crise, ocasionada por doenças contagiosas. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DECRETA: Art. 1º - Fica reconhecido a prática de exercícios físicos e atividades físicas, como atividades essenciais para o município de Apodi-RN. Em estabelecimentos que prestem estes serviços como; academia, dojô, campo, natação, artes marciais e congêneres ou em espaços públicos, em tempos de crise, ocasionada por doenças contagiosas. Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos estabelecimentos que prestem esses serviços e em espaços públicos, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos que embasam a(s) medida(s) imposta(s). Art. 2º - Fica reconhecida, como atividade essencial, a profissão dos professores que realizam o acompanhamento ou instrução das práticas expostas no artigo primeiro desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Apodi/RN, em 16 de março de 2021. Antônio Laete Oliveira de Souza VEREADOR - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi rn.gov.br