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materia nº 24/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 024/2021 – AUTOR CARLIN DE DANDÃO – PSB - Autoriza o Poder Executivo de Apodi-RN a comprar vacinas com eficácia comprovada contra o novo CORONAVÍRUS (COVID-19), aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, e dá outras providências. Encaminhado das comissões na Sessão Ordinária dia 04 de março de 2021. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/ proposicao/81/detalhe/ . Arquivado no dia 30 de maio de 2022
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR 
LUIS CARLOS FERNANDES TARGINO- PSB 
___________________________________________________________________________________________________
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 024/2021 
DE 03 DE MARÇO DE 2021 
Autoriza o Poder Executivo de Apodi-RN a 
comprar vacinas com eficácia comprovada 
contra o novo CORONAVÍRUS (COVID-19), 
aprovadas pela ANVISA e não fornecidas pelo 
Programa Nacional de Imunizações, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DECRETA: 
Art. 1º. - Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir vacinas com eficácia 
comprovada no combate contra o novo Coronavírus (Covid-19), desde que aprovadas 
pela ANVISA, não fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de garantir 
a cobertura e imunização de toda a população de Apodi-RN. 
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo também autorizado a instituir ou a participar de 
consórcios com Estados e/ou Municípios da Federação, com o objetivo de compartilhar 
recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção 
local de vacinas, especialmente através de órgãos e instituições públicas. 
Art. 3º. - Fica o Poder Executivo também autorizado a remanejar livremente os créditos 
constantes da Lei Orçamentária Anual, entre qualquer unidade orçamentária do 
Município e qualquer natureza de despesa, especialmente tendo por fontes as 
decorrentes de ROYALTIES, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde 
que mantida a finalidade da aplicação do recurso (compra de vacinas contra a Covid￾19), podendo inclusive alterar função e programa. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 03 de março de 2021 
 
LUIS CARLOS FERNANDES TARGINO 
VEREADOR – PSB

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