| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 023/2021 - AUTOR CHARTON RÊGO – MDB - Autoriza a inclusão do ensino da História de Apodi-RN - no currículo escolar no âmbito do Município de Apodi e dá outras providências. Aprovado na Sessão Ordinária Remota do dia 15 de abril de 2021. |
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LMARA MUNICIPAL DE APOD atocolo pelo livro nº (QL. às fis nº | % ZA) a Apodi-RN GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA EORGA-VES = MDB PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 023/2021 DE 02 DE MARÇO DE 2020 Autoriza a inclusão do ensino da História de Apodi-RN - no currículo escolar no âmbito do Município de Apodi e dá outras providências. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova: Art. 1º. A partir do ano de 2021, A Secretaria Municipal de Educação de Apodi- RN poderá adotar as medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão do ensino da História de Apodi-RN no currículo escolar das instituições de ensino no município de Apodi-RN. Parágrafo único. Entende-se o ensino da História de Apodi-RN a forma de pautar na formação cultural dos povos, das instituições, privilegiando feitos e heróis municipais, os conteúdos que abordem as práticas cotidianas como: ritos cívicos: festas, desfiles e eventos de culto aos simbolos da municipalidade, bem como sua emancipação. Art. 2º. As instituições de ensino integrantes da Secretaria Municipal de Educação de Apodi-RN devem garantir às pessoas o acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades da Educação oferecida na área de sua abrangência. Art. 3º. Para garantir o atendimento educacional e o acesso previsto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação de Apodi-RN poderá: | - promover cursos de formação de professores para: a) o ensino da História de Apodi-RN; |- Ofertar, desde a educação infantil, o ensino da História de Apodi-RN; Art. 4º, Para os fins determinados nesta Lei, a Secretaria Municipal de Educação de Apodi-RN e suas respectivas instituições de ensino devem incluir o ensino da História de Apodi-RN, no curricular escolar da melhor forma de tempo e uso CHARTON! a Esse Trabalha! Kégo 7 CNPJ 08.545.949/0001-89 . Piso 1 - Gabinete 10 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br y esrocdad CE | ces irosamo NY = | CAMARA | | MUNICIPAL 1) APROVADO POR UNANINIDADE | DE APODI O APROVADO VOTOS x voros D REJEITADO VOTOS x voTOS GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHHEGONÇALVES - MDB PRESIDENTE. das temáticas, conforme melhor acreditar ser o tempo, temas e forma de avaliação necessária, decidida em planejamento pelo setor e profissionais competentes. Parágrafo único. O profissional a que se refere o caput deste artigo atuará: | - Nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; |- No apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino. Art. 5º. As instituições municipais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão do ensino da História de Apodi-RN. Art. 6º. As Regulamentações Complementares decorrentes do presente Projeto de Lei, deverão ser definidas pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal de Apodi-RN, especialmente a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º. Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente os relativos à formação, capacitação, produção de material próprio à temática proposta e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão do ensino da História de Apodi-RN. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN, em 02 de março de 2021 CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES Vereador — MDB CHARTON Esse Trabalha! Kégo CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 10 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br