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materia nº 18/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 018/2021 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre autorização Legislativa para implantação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente Comunitário de Endemias e dá outras providências. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária dia 04 de março de 2021.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICiPAL DT APODi
Gabinete do Prefeito
to
da
OS
PROJETO DE LEI X"OIrt,I2O27
üÂ,1'{Àn MUNICIPAL ni Ap00t
Protocolo pelo livro n,0.|.ç
sab n".e"lg..l ru<l
Apodi/RN, em 22 de fevereiro de 2027.
DispÕe sobre Autorização Legíslativa
para implantação do Piso Salarial dos
Agentes Corm:nj-lários de §aúde ê Àgente
Comunitário de endern-ias, e dá or":.tras
providências.
;.,: fis n"../.ft
êpodi-nYÁ73,1 )
rissin;;1,.; :J
O PREFEfTO MUNICfPAJ, DE APODI-HN faz saber, no uso
das atribuiçÕes legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV
da Lei Orgânica/ e eu sanciono a seEuinte Lei:
CÀPITULO
DÀS DISPO§TÇÕES
I
INICÍÀIS
.A.rt. 1o Fica autorizada a reposição salarial, ilo percentual de
10 r1743 (Dez setecentos e quatorze porcento) . aplicado sobre ô
salário base, para todas os Cargos de ÂÉENTE COMUIIIÍÁRIO D§ §AÚDE ê
ÀGENTE COMIJNITÁRIO DE ENDEITIÀS guadro efetivo da Secretaria Municipa].
de Saúde de Àpodi, confo::ne anexo I.
Parágrafo Único. O percentual constante no cagsut reflete o
percentual de aumento constante na Lei Federal no 13.708, dê 14 de
Agosto de 2078, que fixou o piso salaríal em R$ 1.550, 00 (mit
quinhentos e cinquenta reais) para o ano de 2021.
Ãrt. 2o - Ficam excluídos os agentes de saúde e endemias da
seguinte tabela Assistente Técnico de Saúde II na legislação vigente.
Art. 3o - Fica autorizado, ainda, o pagamento dos valores
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2A21, dividido em 2 (duas)
parcelas no$ meses cie Marçol2A21 e Airril/Z1Z1.
.â.rt,.
Adicíonal
presênte
40 - Fica ü Poder Executivo
Suplementar para atendimento
1eí, nos termos do art. 43
autori zado
do disposto
1" inciso
a al:rir Cr
no art " 1ô
III
Página 1
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICiPAL DT APÜDI
Gabinete do Prefeito
da Lei n" 4.32011964, de 17 de março de 1964"
Lei no 4.32ü/64, de l1 de marÇo de 1964, utilízando as seguintes
"ã'rt.5o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional suplementar para atendimento do disposto no ari. 1o da presente lei-, nos termos do art. 43, § lo, inciso I o superáviL financeiro apurado em balanco patrimonia]. do exercicio anLerior, i1a
resultantes de anu].acâo r:arcial ou total de dotacôes r-âs
fontes
Recursos
de recursosl. 22140000 Transferências Fundo â Fundo de
do SUS provenientes do Governo FederaI.
Ârt. 6o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta do Orçamento Geral do Municipio.
Ârt- 7a - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipai em Apodi/RN,
em 22 de ro de 242]- .
Alan Jefferson
Prefeíto Muni
,veira Pinto
ir-,al
Página 2 de 3
vere
Estado cio Rio Grande do Norte
PRETEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
AGENTE COMUNITÁRIO DE §AÚDE E AGÊNTE COMIJNITÁRIO DE
ENDEMIAS
ATS-ACSIACE
1. 1.55ú,00
2 1.612,00
3 1.676,48
4 1.743,54
5 1.8i.3,28
6 1.885,8L
7 1.96L,74
8 2.039,69
9 2.121,28
10 2.2A6,t3
na3de3

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