| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 017/2021 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no Valor de R$ 15.000,00 (Destinado a Subvenções Sociais - Emenda Impositiva do Vereador Júnior Carlos). Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária dia 04 de março de 2021. |
| native_id | 818 |
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Protocoir r";
*:T OD do Rio Grande do Norte
ITURA MUNICIPAL DE APODI
ário Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEr rrr'.CI..i.fuZOZr
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 15.OOO,OO íQUII{ZE h4IIREAIS), E DA OUTRAS PROVTDÊrUCinS.
Alan Jefferson da Siiveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, Xll, da Lei
Orgánica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4ü,41,42 e 43, da Lei no 43?A/64, cle
17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Ârt. 1o - Fica o Pocier Executivo Ít/unicipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementêr, no exercício corrente, no,,,alor de R$ 15.0ü0,00 (quinze mil reais) destinado ao
reforço de dotação orçamentária. nos termos que dispõem os artigos,4A,41.,ll,4? e 43, li e lll,
da Lei tso 4.32fi/64, conÍorme especificações orçamentárias a seguir:
Órgão 2ü00 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 2ü1 5 GESTÃO DAS OPTRACÕTS ESPECIAIS
Função 1ó Encargos Espeeiais
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa 0002 FROGRAÍVIA DE APOIO ADI/IINISTRATIVO
Ação 0.9 Gestão de Contribuições, Auxílios e SubvençÕes Sociais e
Econômicas - Emendas impositivas
Natureza
Despesa
da
300000 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 330000 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 335000 Transferências a lnstitr-liçÕes Privadas serfi Fins Lucrativos
Elemento de
Despesa 335043
SubvençÕes
Sociais
Fonte de
Recurso
1 5300000 R$ 15.000,00
Total do Crédito Suplementar {R$} 15.000,00
Art.20 - Os recursos necessários à abertura do credito a que se refere o art. 10
desta Lei são provenientes de Ânulação Pêreial ou Tota! de Dotações OrÉamentárias, nos termos
Orgão 2000 Poder Executivo I
do art.43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal no 432A164, de 17 de marÇo de 1g64"
)
Estado do Rio Grande do Nonte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APOD]
Gabinete do Prefeíto
Unidade
Orçamentária
2ü05
Secretaria Mun
ê,rnbiente
de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio
Função 2ü Aqricultura
SuhfunÇão 605 Àbastee imento
Proqrama üüü6 lneentivc a Âgrieir ltu i'a
Ação 1.149 Aquisição e Instalaçãc de Caixas D' Ágr"ra em Comunidades
Rurais - Emendas lmpositivas
Netureza
Despesa
da 400000 Despesas de Capital
Grupo
Natureza
Despesa
de
de 44ü000 lnvestimentos
Modalidade de
Aplicação 449000 ÂplicaçÕes Diretas
Elemento
Despesa
de
449451
Obras
lnstalaÇÕes
e Fonte de
Recurso
1 s300000 R$ 15.000,00
Total da Anulação íR$) 15.000,00
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
ÂpodilRhl, em de 2021
ALAN J LVEIRÂ PINTO
Mu pal
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