| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 016/2021 - AUTOR FILIPE GUSTAVO – PL - Dispõe sobre autorização para a implementação de convênios com instituições de ensino internacionais de caráter público ou privado para estágios curriculares junto ao Poder Público Municipal de Apodi-RN e dá outras providências. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 11 de março de 2021 |
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GABINETE DO VEREADOR FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL ___________________________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br PROJETO DE LEI Nº 016/2021 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre autorização para a implementação de convênios com instituições de ensino internacionais de caráter público ou privado para estágios curriculares junto ao Poder Público Municipal de Apodi-RN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DECRETA: Art. 1º Esta lei autoriza o poder público municipal estabelecer contrato ou convênio capaz de permitir que alunos de universidades internacionais, sejam elas públicas ou privadas, realizem estágios curriculares voluntários no Poder Público Municipal. Art. 2º Estabelece-se que as normas e diretrizes do estágio sejam definidas entre instituição e secretaria pela qual o estagiário atuará durante o estágio, assim como a indicação de um tutor responsável. Art. 3º Os alunos só poderão solicitar o estágio curricular após a conclusão do quarto semestre do curso. Art. 4º Define-se que o estágio tenha prazo de validade de seis meses, podendo ser renovado por mais seis meses. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 23 de fevereiro de 2021 FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA VEREADOR – PL GABINETE DO VEREADOR FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL ___________________________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores Vereadores Sabe-se que muitos apodienses deixam o conforto e comodidade dos lares e moradia junto aos familiares buscando qualificação educacional e profissional em instituições de ensino superior fora do nosso país. Durante o período de formação existe a possibilidade de os alunos realizarem estágio curricular em repartições públicas conveniadas, dessa forma a lei apresentada trará oportunidade aos estudantes, filhos de Apodi, atuarem durante o estágio curricular nos setores ou serviços prestados da Prefeitura Municipal. Destaca-se também que esta é uma etapa imprescindível no processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos alunos, haja vista promover oportunidades de vivenciar na prática a teoria adquirida na academia. Portanto, propicia-se a aquisição de conhecimentos relacionadas com a profissão escolhida pelo estagiário. Além disso, o programa em questão permitirá que os alunos possam residir na cidade de origem durante o período e contribuir para o desenvolvimento da mesma. Outro aspecto relevante é a troca de experiências entre os envolvidos, assim como a elaboração e implementação de novas ideias, projetos, planos e estratégias. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 23 de fevereiro de 2021 FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA VEREADOR – PL