| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 015/2021 - AUTOR CHARTON RÊGO – MDB - Autoriza a Instituição da Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá Outras Providências. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 11 de março de 2021 |
| native_id | 820 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 10 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br PROJETO DE LEI Nº 015/2021 18 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza a Instituição da Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá Outras Providências. Art. 1º - Fica autorizado a instituição no Município de Apodi-RN, em caráter permanente, a "Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos", como função de saúde pública sob responsabilidade da Secretaria de Saúde, ONG’s, Associações e/ou Entidades que possuam o Título de Utilidade Pública. Art. 2º - A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder Público, ONG’s, Associações e/ou Entidades sobre a necessidade de esterilizar os animais. Art. 3º - Fica autorizado o chefe do executivo municipal, a contratar, através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos, machos e fêmeas, pertencentes a pessoas de baixa renda, cadastradas na Secretaria de Saúde, ONG’s, Associações e/ou Entidades que possuam o Título de Utilidade Pública; Art. 4º - As castrações serão realizadas nas dependências da clínica ou consultório veterinário contratado ou em locais apropriados pertencentes a Prefeitura Municipal de Apodi-RN. §1º - O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização, deverá fornecer ao proprietário do animal instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as informações que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar necessários. Art. 5º - Deverá ser desencadeado pela Secretaria de Saúde, ONG’s, Associações e/ou Entidades que possuam o Título de Utilidade Pública, um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética da guarda responsável de animais domésticos. GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 10 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Art. 6º - Faculta a Secretaria de Saúde, ONG’s, Associações e/ou Entidades que possuam o Título de Utilidade Pública a proceder o registro ou cadastramento de todos os cães e gatos. Art. 7º - Para a execução da presente fica o Município autorizado a firmar parcerias nacionais e internacionais, com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, empresas públicas, entidades de classe ligadas aos médicos veterinários. Art. 8º - A contratação dos serviços para a castração de cães e gatos em situação de rua, ou de responsabilidade de cuidadores em situação de vulnerabilidade socioeconômica, poderá ser realizada por ONG’s, Associações e Entidades que possuam o Título de Utilidade Pública no município de Apodi-RN, podendo neste caso, a ONG, Associação ou Entidade, também assumir a responsabilidade pelo cadastramento dos animais em situação de rua e/ou de animais sob responsabilidade de cuidadores em vulnerabilidade socioeconômica. Art. 9º - Todos os anos, com logística à escolha da Secretaria Municipal de Saúde, e/ou ONG’s, Associações e Entidades que possuam o Título de Utilidade Pública no município de Apodi-RN, será destinado o serviço de castração para cães e gatos em situação de rua e/ou sob posse de cuidadores em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conto com apoio de todos os colegas Vereadores. Palácio Bevenuto Paiva, em 18/02/2021. ________________________________________ Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves MDB GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 10 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br JUSTIFICATIVA O que é a Castração? A castração consiste em uma cirurgia feita em cães e gatos, fêmeas e machos, para impedir que se reproduzam sem controle. Para cada bebê que nasce, 15 cães e 45 gatos também podem nascer. Em seis anos, uma cadela e seus descendentes podem gerar 64 mil filhotes!! No caso das gatas esse número é ainda maior. Isso explica o grave problema da superpopulação desses animais, com a morte de milhares deles. Isso pode ser evitado por meio da informação. Como funciona? Consiste na retirada do útero, trompas e ovários, no caso das fêmeas. Nos machos, na retirada dos testículos. A cirurgia, feita com anestesia geral, é simples mas deve ser executada apenas por veterinários devidamente habilitados. Em torno de uma semana o animal estará totalmente recuperado. A castração pode ser feita a partir dos 2 meses de idade. Para as fêmeas é recomendado castrar antes do primeiro cio. Vantagens da Castração: 1) Diminui drasticamente o risco de doenças nas vias uterinas, do câncer de mama, útero, próstata e testículos; 2) Elimina a Gravidez Psicológica, comum em algumas fêmeas após o término do cio, o que ocasiona aumento das mamas (muitas vezes com edema), a produção de leite e irritabilidade excessiva; 3) Elimina o risco do câncer dos órgão genitais; 4) Diminui o risco das fugas e brigas, que podem acarretar acidentes graves e até fatais; 5) Acaba com os latidos, uivos e miados excessivos que ocorrem por ocasião do cio; 6) Elimina os estados de excitação por falta de cruzamento (e o embaraço com as visitas!); 7) Elimina a inconveniente perda de sangue das cadelas no período de cio, assim como as desagradáveis reuniões de machos na porta de sua residência; 8) Diminuiu o hábito dos gatos de urinar em paredes e móveis para marcar território. A urina também perde o odor forte e desagradável.