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materia nº 15/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 015/2021 - AUTOR CHARTON RÊGO – MDB - Autoriza a Instituição da Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá Outras Providências. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 11 de março de 2021
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 10
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 015/2021
18 DE FEVEREIRO DE 2021 
Autoriza a Instituição da Política 
Municipal do Controle de Natalidade de 
Cães e Gatos e dá Outras Providências.
Art. 1º - Fica autorizado a instituição no Município de Apodi-RN, em caráter 
permanente, a "Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e 
Gatos", como função de saúde pública sob responsabilidade da Secretaria de Saúde, 
ONG’s, Associações e/ou Entidades que possuam o Título de Utilidade Pública. 
Art. 2º - A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder 
Público, ONG’s, Associações e/ou Entidades sobre a necessidade de esterilizar os 
animais.
Art. 3º - Fica autorizado o chefe do executivo municipal, a contratar, através de 
processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos, 
machos e fêmeas, pertencentes a pessoas de baixa renda, cadastradas na Secretaria 
de Saúde, ONG’s, Associações e/ou Entidades que possuam o Título de Utilidade 
Pública;
Art. 4º - As castrações serão realizadas nas dependências da clínica ou 
consultório veterinário contratado ou em locais apropriados pertencentes a Prefeitura 
Municipal de Apodi-RN.
§1º - O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização, deverá 
fornecer ao proprietário do animal instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, 
se entender oportuno, em receituário próprio, as informações que achar convenientes, 
marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar necessários.
Art. 5º - Deverá ser desencadeado pela Secretaria de Saúde, ONG’s, Associações 
e/ou Entidades que possuam o Título de Utilidade Pública, um programa de campanhas 
educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população 
a assimilação de noções de ética da guarda responsável de animais domésticos.
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 10
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
Art. 6º - Faculta a Secretaria de Saúde, ONG’s, Associações e/ou Entidades que 
possuam o Título de Utilidade Pública a proceder o registro ou cadastramento de todos 
os cães e gatos.
Art. 7º - Para a execução da presente fica o Município autorizado a firmar parcerias 
nacionais e internacionais, com entidades de proteção animal e outras organizações não 
governamentais, universidades, empresas públicas, entidades de classe ligadas aos 
médicos veterinários.
Art. 8º - A contratação dos serviços para a castração de cães e gatos em situação 
de rua, ou de responsabilidade de cuidadores em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica, poderá ser realizada por ONG’s, Associações e Entidades que 
possuam o Título de Utilidade Pública no município de Apodi-RN, podendo neste caso, 
a ONG, Associação ou Entidade, também assumir a responsabilidade pelo 
cadastramento dos animais em situação de rua e/ou de animais sob responsabilidade 
de cuidadores em vulnerabilidade socioeconômica. 
Art. 9º - Todos os anos, com logística à escolha da Secretaria Municipal de Saúde, 
e/ou ONG’s, Associações e Entidades que possuam o Título de Utilidade Pública no 
município de Apodi-RN, será destinado o serviço de castração para cães e gatos em 
situação de rua e/ou sob posse de cuidadores em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica.
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se 
necessário.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Conto com apoio de todos os colegas Vereadores.
Palácio Bevenuto Paiva, em 18/02/2021.
________________________________________
Charton Heston Rêgo Noronha Gonçalves
MDB
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89
Piso 1 - Gabinete 10
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
JUSTIFICATIVA
O que é a Castração?
A castração consiste em uma cirurgia feita em cães e gatos, fêmeas e machos, 
para impedir que se reproduzam sem controle. Para cada bebê que nasce, 15 cães e 
45 gatos também podem nascer. Em seis anos, uma cadela e seus descendentes 
podem gerar 64 mil filhotes!! No caso das gatas esse número é ainda maior. Isso explica 
o grave problema da superpopulação desses animais, com a morte de milhares deles. 
Isso pode ser evitado por meio da informação.
Como funciona?
Consiste na retirada do útero, trompas e ovários, no caso das fêmeas. Nos 
machos, na retirada dos testículos.
A cirurgia, feita com anestesia geral, é simples mas deve ser executada apenas 
por veterinários devidamente habilitados. Em torno de uma semana o animal estará 
totalmente recuperado.
A castração pode ser feita a partir dos 2 meses de idade. Para as fêmeas é 
recomendado castrar antes do primeiro cio.
Vantagens da Castração:
1) Diminui drasticamente o risco de doenças nas vias uterinas, do câncer de 
mama, útero, próstata e testículos;
2) Elimina a Gravidez Psicológica, comum em algumas fêmeas após o término do 
cio, o que ocasiona aumento das mamas (muitas vezes com edema), a produção de 
leite e irritabilidade excessiva;
3) Elimina o risco do câncer dos órgão genitais;
4) Diminui o risco das fugas e brigas, que podem acarretar acidentes graves e até 
fatais;
5) Acaba com os latidos, uivos e miados excessivos que ocorrem por ocasião do 
cio;
6) Elimina os estados de excitação por falta de cruzamento (e o embaraço com as 
visitas!);
7) Elimina a inconveniente perda de sangue das cadelas no período de cio, assim 
como as desagradáveis reuniões de machos na porta de sua residência;
8) Diminuiu o hábito dos gatos de urinar em paredes e móveis para marcar 
território. A urina também perde o odor forte e desagradável.

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