| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 004/2021 – AUTOR RAILTON DIÓGENES – MDB - Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais do Governo Municipal E Câmara Municipal. Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Apodi, 02 de fevereiro de 2021. Encaminhado as Comissões da CMA na Sessão Ordinária de 04 de fevereiro de 2021. Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do 18 de fevereiro de 2021. |
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GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB ___________________________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br PROJETO DE LEI Nº 004/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal de inserir um(a) intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais do Governo Municipal E Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DECRETA: Art. 1º Fica autorizada, em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Governo Municipal e Câmara Municipal, a inserção de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), reconhecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Parágrafo único. As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a, se necessário, abrir créditos suplementares e/ou especiais na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, para atender aos fins autorizados por esta Lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 01 de fevereiro de 2021 MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS VEREADOR – MDB GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB ___________________________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Senhores Vereadores O objetivo desta Lei é garantir ampliação da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência auditiva. Oficializada pela Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é um conjunto de códigos gestuais para comunicação de pessoas surdas, sendo que a obrigatoriedade de um intérprete de LIBRAS em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Governo Municipal e Câmara Municipal é um passo importantíssimo para viabilizar a integração desse segmento da população. Estabelecer a linguagem por sinais é possibilitar que, praticamente todos, possam saber e entender melhor o que esta sendo realizada pelo Governo Municipal e pela Câmara Municipal, em especial a comunidade das pessoas surdas. Diante do grande alcance social da presente medida, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 01 de fevereiro de 2021. MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS VEREADOR – MDB