| Tipo | Requerimentos (REQ) |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 039/2021 – AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB - Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, a inclusão do Município de Apodi, ao Programa de distribuição de cestas básicas do Ministério da Cidadania conforme orientações exaradas da Portaria MC nº 618 de 22/03/2021. Aprovado na Sessão Ordinária de 17 de junho de 2021 |
| native_id | 898 |
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Requeiro a V. Ex.", que ouvindo
o Plenário desta casa, que
sejam solicitadas ao Senhor
Prefeito a inclusão do Município
de Apodi, ao Programa de
distribuição de cestas básicas do Minlstério da Cidadania conforme orientaçôes
exaradas da Portaria MC n' 618
de 221O312021.
A fÚUNIC
n,.5.9-
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*Jo S**ni*París
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que abaixo subsçreve, nos termos do Begimentg lnlerno
desta casa, depois de cumpridas as providências legais, que seja
encaminhado o seguinte Requerimento;
CONSIDERANDO a Vulnerabilidade Social ocasionada pela
pandemia do covlD-19, e as ações essas que estão atingindo toda a
nossa comunidade, afetando diretamente os serviços essenciais
como: saúde, educação, renda e emprego;
CONSIDERANDO que diante da situação de calamidade,
decretada pelo Governo Federal e a crise econômica e de saúde
vivenciada pelos brasileiros gue diante das prerrogativas legais do
Ministério da Cidadania publicada pelo DOU a Portaria MC n" 618 de
22 de Março de 2a21 que dispõem sobre procedimentos para ação
de distribuição de alimentos (ADA) através do Programa nas
localidades em situação de emergência ou estado de calamidade,
CNPJ O8_s45.9 49/AAA t 49
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne zl7,Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 I www.cmapodi.rn.sov.br
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I}E APIÍXX
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNP LAETE OLIVEIRA DE
'OUZA
- MDB
estados e municípios poderão receber cestas de alimentos em até
oito dias após a solicitação junto ao Ministério.
CONSIDERANDO a necessidade de aproximar o
Legislativo ao Executivo Municipal a aderir ao Programa instituído
pelo Ministério da Cidadania na qual a ADA integra a estratégia de
Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Nacional de
lnclusão Social e Produtiva (SEISP), gue coordena as ações.
Desta forma estaremos atendendo milhares de cidadãos
e cidadãs de nossa cidade, mostrando que Apodi- RN, está
avançando cada dia mais no bem estar da população com medidas
de proteção e superação ocasionadas pela pandemia oriundos da
COVID -19, sendo um momento de unidade entre os poderes
legislativo e executivo gue diante da maior crise sanitária do mundo,
que se abalaram economias, geração de emprego, na qual se
encontra diversas famílias em questão ao estado de vulnerabilidade
social.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 14 de junho de 2O21
Antônio Laete Oliveira de Souza
VEREADOR.MDB
CNPJ 08.5+s.9 49/ OOA t 49
Rua loaquim Teixeira de Moura, Ne 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www,cmapodi.rn.sov.br
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§
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DE APíODÉ
LAEÍE OLIVEIRA DE
'OUZA
- MDB
GABINETE DO VEREADOR
JUSTIFICATIVA
SenhorPresidenteesenhoresvereadores.Requeiroao
plenário,quecumpridasasformalidadesregimentais,queestácasa
legislativaoficializeoPoderExecutivonointuitodeincluiro
MunicípiodeApodi.RN,aoProgramadoMinistériodaCidadania
referenteàAçáodeDistribuiçãodeAlimentos(ADA)nas
localidadesemsituaçáodeemergênciaouestadodecalamidade
pública,naqualonossopaísdecretouestadodecalamidadepública
com duração até 31 .12.2u21gue venho expor e requer a inclusão de
nossamunicipalidadeconformeemanexoaPORTAR|AMcN"6lS'
DEzzDE trrARço DE 2A21' dê iguar modo soricito aos nobres pares
bemcomoaequipedeparlamentaresparamonitoraredarapoioàs
açõesimplantadasemnossomunicípiorelacionadasàADAdo
Governo Federal '
CNPJ 08-54s.e +e/ooo I €?-
-
Rua |oaquim Teixeira Au ú""'' Ne 2-L7 '"tttJ C*""o - CEP 59700-000 - Apodi RN
' jãil'ãiál'zt m 1 ***'cmapodi'rn'gov'br