| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 402/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 1.496/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, READEQUANDO O PRAZO LIMITE PARA A DOAÇÃO COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9 |
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Ilstadr: do Rio Grande do Norte
PR.EI, EITURA I\4I]NICIPAL DE APT}DI
cNPJ. 08 349.01 1/000 1-93
Praça Francisco Pinlo 5ó. - Centro - CEP - 59700-000
TeleÍàx: (84) 3333 - 2123
1
projeto deLei ^.!ü2az3 de 14 de julho de2023.
Ementa:
"Áí,TERÁ O ARTIGO 4' DA I-ET il{T]NICIPÁL ;YO
1.496/2$t9, DE 12 DE A{;OSTü DE 2$t9,
REÁDEOUÁNLIO O PRÁZO LrturrTE pARÁ A DO.4Ç.íO
COM ENC, RGO, E DÁ O,|TRÁS PROI,/IDÊ]VCIÁ5.
A Cârnara Municipal de Apodi. Estado do Rio Grande da
Norte, aprovoq de autoria do EXECIITIVCI MUNICIPAL
O Senhor ALAI!{ .íEFFI,RSON DA SILVEIRA PINTO"
Prefeito N4unicipal de Apodi, Estado do Rio Grande iJo
Norte, sançiona a seguinte Lei;
Art" l" - O AÍ1. 4" da Lei Municipal n' 1.49612019, DE 12 DE AGOSTO DE 20i9,
passa a vigorar com a segr-rinte redação
Ári.4' "4 douçào do inu5vel, conclic'ir»tcuJu ur; curnpritnento da iirtalidade,yociu{ tkt
encttrgo, terá prazo de validade uté 31 de dezembro de 2024, parã sua efetivação, e
corrtprrtttada a inércict olr o tle,svict tle. sun .linulitktde, por clualquer meio de prtna,
rndepandeníeilleil{e cle. clualquer prrtr:edirnento jutlicittl, o imrivel
reverterc!, inc:otttinenti, ao pulrimônio drt L,funicípio, ,\,em clireito {t rluulqucr
rruleni :ação ao donutúrí o.
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
em ApodiiRN,
Pinto
Prefeito
Alan
ÀLAN
Prcfeito pel
PI}iITO
i
de 2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01L/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3509
6A8INETE CIVIL
Ofício N' 138/2023 Í GCI CMA APODI-RN, em 14 de julho de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns /1 C'lsrtirit" Autorização Legislativa para
alterar o artigo 4s da lei municipal n" 7.49617A1"9, de X2 de agosto de 2019, readequando
o prazo limite para a doação com encargo, e dá outras providências.
Prezado Presidente,
,/)
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns /-1( 'L de 14 de
julho de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e
votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o mornento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Pinto
Prefeito
Aian
al
vü Alan
Prefeito Mu
Pinto
da
**
pRoJETo DE LEr w'7Çl tzaz3, DE 14 DE JULHo DE zazl
ALTERA O ARIIGO 4" DA LEI MUNICIPAL N' 1.49612019,
DE 12 DE AGOSTO DE 2019, READEOUANDO O PRAZO LIMITE
PARA A DOAÇÃO COIIJ| ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MENSAGEM JL'STTPIC ATTV A 052 12023,
Senhcr Presidente,
Senhores Vereadoreso
Encarninho à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa. o presente Proieto
cle Lei que, ÁLTELA O ÁRTIGO 4'DÁ LEI ilI(INICIPAL N" 1.496/2ü19, DE 12 üE
.4GOSTO rlE ZAt9, READESLTANDO O ZR+ZO Lrfr{ITE pARÁ.4 DOÁÇÃO COM
ENC.4RGO, E DÁ CIU'fRÁS PROVIDENCL4.§, para que seja analisado e votaclo pelo
L. e gi slativo Munici pal.
Como já relatado tluando da apresentação do Projeto que acatrou poÍ se tornar a
LIII MUNICIPAL N" 14t)6i2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, o INSTil'IJTO DE
DESHNVOI-VIMENTO HABiTACIONAI- CANAA IDEHAC é uma entidade serr
lins lucrativos, com uma equipe rniritidisciplinar e larga experiência em progranras de
habitação, em parseria com a Caixa Econômica Fecieral. associaçôes sindicatos e
govemo§ llstatlual e Municipal; O IDEHAC organiza de forma participatir,a as
Instituições Públicas e Entidades na realização de projetos voltados para o bem-esta.r da
Íiirnília.
{)corre que. por inúrmeros rnotivos, alheios às vontades do À4Lrnicípio e da própria
instituição" os fins previstos na reÍerida Lei não se concretizaÍatn e a cláusula de encargo
açabou por expirar antes ntesmo do inicio de qualquer atividade, o que, faz com que. para
a consecuÇão dos objetivos urutuamente deselados, seja necessária a prorrogâção do
prezLr.
Diante de tais razões, cientes da compreensão dos nobres edis, solicito a
apreciação e aprovação do reÍbrido Projeto de Lei.
Palácio Francisco Pinto, er"n Apodi, l.l de julho de 2A23.
Pinto
Prefeito
ALAN
Prefeito
Alan
CPF
VEIRÁ PINTO
de Apodi