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materia nº 31/2021

Tipo Requerimentos (REQ)
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaREQUERIMENTO NO 031/2021 - AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB - Imediata Execução das Leis Municipais: LEI Nº 436/05 – de 31 de outubro de 2005 - Estabelece Obrigações as Agências Bancárias e Correios, no âmbito do município de Apodi e dá outras providências; LEI Nº 874/13 – de 18 de julho de 2013 - Dispõe sobe a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com deficiências e idosos, nas agências bancárias e instituições financeiras no âmbito do município de Apodi, e dá outras providências; e a LEI nº 1572/19 – de 04 de dezembro de 2019 - estabelece prioridade no atendimento em instituições bancárias, correios e/ou órgão da administração direta ou indireta no município de Apodi aos advogados, no exercício de sua função e dá outras providências. Aprovado na Sessão Ordinária Remota do dia 22 de abril de 2021.
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
REQUERIMENTO N.º 031/2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 
O Vereador que abaixo subscreve, nos termos do Regimento Interno 
desta Casa, depois de cumpridas as providências legais, que seja 
encaminhado uma Solicitação de Imediata Execução das Leis Municipais:
LEI Nº 436/05 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 - ESTABELECE 
OBRIGAÇÕES AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CORREIOS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE APODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 874/13 – DE 18 DE JULHO DE 2013 - DISPÕE SOBE A 
OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS 
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E IDOSOS, NAS AGÊNCIAS 
BANCÁRIAS E INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1572/19 – DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 - ESTABELECE 
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, 
CORREIOS E/OU ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA NO 
MUNICÍPIO DE APODI AOS ADVOGADOS, NO EXERCÍCIO DE SUA 
FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Além da explicação a este Poder Legislativo Municipal, do não 
cumprimento das referidas leis aos Bancos que possuem Sede em nosso 
Município.
Certo da devida atenção por parte das Instituições Financeiras, já 
aguardamos uma resposta que contemple os anseios da nossa 
população.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 19 de abril de 2021
Antônio Laete Oliveira de Souza 
VEREADOR - MDB 
 
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. A cobrança pela 
imediata execução das leis impõe e exige a necessidade do respeito 
ao Parlamento Municipal, tendo em vista a importância das 
legislações em vigor, por serem medidas de competências comuns 
aos Poderes constituídos e de interesse local.
O Município de Apodi possui, detém características 
populacional e demográficas distintas, até atípicas da maioria dos 
Municípios, seu território se destaca pela sua extensão territorial 
sendo, ocupando a posição de segundo maior do Estado, sua 
população de acordo com o IBGE, conta hoje, com 
aproximadamente 36 mil habitantes e uma densidade demográfica 
de 21,7 hab./km², onde 50% da população habita a zona rural. Por 
fim, se faz necessário observadas estas características 
demográficas e populacional, assegurar os serviços de forma a 
atender as suas demandas específicas a contento.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 19 de abril de 2021
Antônio Laete Oliveira de Souza 
VEREADOR - MDB 

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