| Tipo | Requerimentos (REQ) |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | REQUERIMENTO NO 031/2021 - AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB - Imediata Execução das Leis Municipais: LEI Nº 436/05 – de 31 de outubro de 2005 - Estabelece Obrigações as Agências Bancárias e Correios, no âmbito do município de Apodi e dá outras providências; LEI Nº 874/13 – de 18 de julho de 2013 - Dispõe sobe a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com deficiências e idosos, nas agências bancárias e instituições financeiras no âmbito do município de Apodi, e dá outras providências; e a LEI nº 1572/19 – de 04 de dezembro de 2019 - estabelece prioridade no atendimento em instituições bancárias, correios e/ou órgão da administração direta ou indireta no município de Apodi aos advogados, no exercício de sua função e dá outras providências. Aprovado na Sessão Ordinária Remota do dia 22 de abril de 2021. |
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GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br REQUERIMENTO N.º 031/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que abaixo subscreve, nos termos do Regimento Interno desta Casa, depois de cumpridas as providências legais, que seja encaminhado uma Solicitação de Imediata Execução das Leis Municipais: LEI Nº 436/05 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 - ESTABELECE OBRIGAÇÕES AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CORREIOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 874/13 – DE 18 DE JULHO DE 2013 - DISPÕE SOBE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E IDOSOS, NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 1572/19 – DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 - ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, CORREIOS E/OU ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA NO MUNICÍPIO DE APODI AOS ADVOGADOS, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Além da explicação a este Poder Legislativo Municipal, do não cumprimento das referidas leis aos Bancos que possuem Sede em nosso Município. Certo da devida atenção por parte das Instituições Financeiras, já aguardamos uma resposta que contemple os anseios da nossa população. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 19 de abril de 2021 Antônio Laete Oliveira de Souza VEREADOR - MDB GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores. A cobrança pela imediata execução das leis impõe e exige a necessidade do respeito ao Parlamento Municipal, tendo em vista a importância das legislações em vigor, por serem medidas de competências comuns aos Poderes constituídos e de interesse local. O Município de Apodi possui, detém características populacional e demográficas distintas, até atípicas da maioria dos Municípios, seu território se destaca pela sua extensão territorial sendo, ocupando a posição de segundo maior do Estado, sua população de acordo com o IBGE, conta hoje, com aproximadamente 36 mil habitantes e uma densidade demográfica de 21,7 hab./km², onde 50% da população habita a zona rural. Por fim, se faz necessário observadas estas características demográficas e populacional, assegurar os serviços de forma a atender as suas demandas específicas a contento. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 19 de abril de 2021 Antônio Laete Oliveira de Souza VEREADOR - MDB