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materia nº 48/2023

Tipo Projetos de Decreto Legislativo (PDC)
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Apodiense” ao Ilustríssimo Sr. ITAMAR MANSO MACIEL JÚNIOR e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
| MUNICIPAL
| DE APODI
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR SOUZA — MDB
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 048/2023
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão
Apodiense” ao Ilustríssimo Sr. ITAMAR MANSO
MACIEL JUNIOR e dá outras providências.
O nobre Vereador ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, com
supedâneo no art. 92, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Apodi, propõe para deliberação ao augusto Plenário e a Câmara
Municipal de Apodi/RN Decreta:
Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadão Apodiense” ao Ilustríssimo Sr.
ITAMAR MANSO MACIEL JÚNIOR, sendo do conhecimento de todos os
relevantes serviços prestados a comunidade apodiense.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão
Solene, a ser convocada futuramente pelo presidente da Câmara Municipal de
Apodi/RN, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entram vigor na data de sua publicação, revogas
as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 25 de abril de 2023
AA A
Júnior Sou
EREADOR - MDB
Ma
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | legislativo(Dapodi.rn.leg.br
CURRICULUM VITAE
DADOS PESSOAIS
º Nome: ITAMAR MANSO MACIEL JUNIOR
. Naturalidade: Natal/RN
. Estado Civil: Casado
. Profissão: Empresário
FORMAÇÃO ACADÊMICA
. Bacharelado — Direito — Universidade Potiguar do RN — UNP
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PRINCIPAIS CARGOS OCUPADOS:
. Empresário, | & S Representações LTDA;
. Empresário, I.M. Maciel Júnior EIRELI;
. Presidente na Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte —
FACERN;
. Presidente do Conselho de Consumidores da COSERN;
. Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do
Rio Grande do Norte — SINCOPEÇAS RN;
. Presidente do Conselho da Associação Comercial e Empresarial do Rio Grande do Norte
— ACRN;
º Vice-Presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil —
CACB;
. Vice-Presidente da Micro e Pequena Empresa representando a Confederação das
Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB;
. Vice-Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Rio Grande do Norte - FECOMÉRCIO.
. Conselheiro do SEBRAE Nacional representando a Confederação das Associações
Comerciais e Empresariais do Brasil — CACB;
. Presidente do Conselho Deliberativo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Rio Grande do Norte — SEBRAE/RN;
. Serviço Social do Comércio — SESC = Administração Regional no Estado do Rio Grande
do Norte / Conselheiro Regional;
. CBCPAVE — Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios;
. CNC — Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo —
Representando a FECOMÉRCIO.

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