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norma nº 2016/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2016/2023 DE 07 DE JULHO 2023 - PLL nº. 393/2023 Autor, Antônio de Souza Maia Júnior, Jose Gilvan Alves, Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio Laete de Oliveira Souza. Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Procurador Geral do Município, dos Secretários Municipais, para o período da Legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2023. Edição 3072
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17/07/2023, 11:07 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20CEB5EC/03AAYGu2S_vzVKiGIBFIvRgVj6uu0r_eLCrcSeLCPcBEw5HPbL_KiSThd2w_kTv… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Prefeito R$ 17.000,00
Vice-Prefeito R$ 8.900,00
Vereadores R$ 8.900,00
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza R$ 5.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2016/2023 DE 07
DE JULHO 2023
PLL nº. 393/2023 Autor, Antonio de Souza Maia Júnior, Jose Gilvan
Alves, Filipe Gustavo de Lima Oliveira, Antônio Laete de Oliveira
Souza
Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores,
do Procurador Geral do Município, dos Secretários Municipais, para o
período da Legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande
do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a
todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal de APODI em
parcela única no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); e o do
Vice-Prefeito, em parcela única no valor de R$ 8.900,00 (oito mil e
novecentos reais).
Art. 2º - Fixa o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura
compreendida no período de 2025 a 2028 em R$ 8.900,00 (oito mil
novecentos reais.
§ 1º - O Vereador poderá renunciar no todo ou em parte o subsídio a
que faz jus, desde que o faça de forma expressa, revertendo-se o valor
abdicado em favor da Administração Pública, ou, ainda, de Entidades
Beneficentes, filantrópicas ou de Assistência Social, estas últimas
mediante indicação do Parlamentar renunciante.
§ 2º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, do Procurador
Geral do Município, do Controlador Geral do Município, é fixado em
parcela única no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
§ 3º - Aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município,
ao Controlador Geral do Município, quando pertencentes ao Quadro
de Pessoal Permanente do Município de Apodi ou de outro Ente
Federativo, fica resguardado o direito de opção pelo percebimento da
sua remuneração de servidor efetivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento Geral do
Município em cada exercício financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros quanto ao Poder Executivo e ao
Poder Legislativo a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 07 de julho de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
17/07/2023, 11:07 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/20CEB5EC/03AAYGu2S_vzVKiGIBFIvRgVj6uu0r_eLCrcSeLCPcBEw5HPbL_KiSThd2w_kTv… 2/2
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:20CEB5EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2023. Edição 3072
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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