| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 095/21 - 02 DE SETEMBRO DE 2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI – CANAL DO LEGISLATIVO DESTINADA A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2021, EDIÇÃO 1122. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 095/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - Canal do Legislativo destinada a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município de Apodi-RN. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 014/2021 – AUTORIA: Mesa Diretora, aprovado na Sessão Ordinária do 2 de setembro de 2021, por unanimidade: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara, como órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Apodi, que se regerá pelo disposto nesta resolução e nas Legislações Federais e Estaduais aplicáveis. Parágrafo único. A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, TV à cabo ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado. Art. 2º - O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal próprio. Parágrafo único. Inclui-se nos objetivos da TV Câmara: I - A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; II - A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de audiências públicas; III - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas; IV - A prestação de serviços de utilidade pública; V - A promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade. Art. 3º - A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Apodi. Art. 4º - São funções da TV Câmara. I - A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões; II - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo: a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; b) Audiências públicas convocadas; c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e representantes de entidades. III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões; IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo: a) Participação das sessões plenárias; b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal; c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal; d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara de Vereadores; e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares. V - A transmissão de programas de interesse social e coletivo; VI - A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse social ou coletivo. Art. 5º - A programação a TV Câmara deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável. Parágrafo único - É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de televisão e rádios, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação da TV Câmara e da comunicação, além de distribuir sua programação para outras redes de comunicação. Art. 7º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicada na Imprensa Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi/RN, em 02 de setembro de 2021. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 77306186 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/09/2021. EDIÇÃO 1222. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br