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norma nº 95/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaRESOLUÇÃO Nº 095/21 - 02 DE SETEMBRO DE 2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI – CANAL DO LEGISLATIVO DESTINADA A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2021, EDIÇÃO 1122.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 095/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a criação da TV CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - Canal do Legislativo destinada
a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município de Apodi-RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas
regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº
014/2021 – AUTORIA: Mesa Diretora, aprovado na Sessão Ordinária do 2 de setembro de 2021,
por unanimidade:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara, como órgão de
radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Apodi, que se regerá pelo disposto
nesta resolução e nas Legislações Federais e Estaduais aplicáveis.
Parágrafo único. A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos
necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via
WEB, TV à cabo ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto
digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado.
Art. 2º - O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo
através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a
transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso,
mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal próprio.
Parágrafo único. Inclui-se nos objetivos da TV Câmara:
I - A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes
Públicos de todas as esferas de governo;
II - A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos
outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de audiências públicas;
III - Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da
comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua
formação e integração nas questões públicas;
IV - A prestação de serviços de utilidade pública;
V - A promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em
benefício de desenvolvimento geral da comunidade.
Art. 3º - A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete do presidente da Câmara
Municipal de Apodi.
Art. 4º - São funções da TV Câmara.
I - A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões;
II - A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal,
compreendendo:
a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes
Públicos de todas as esferas de governo;
b) Audiências públicas convocadas;
c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e representantes de entidades.
III - A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões;
IV - A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar,
compreendendo:
a) Participação das sessões plenárias;
b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;
d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como
representante oficial da Câmara de Vereadores;
e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares.
V - A transmissão de programas de interesse social e coletivo;
VI - A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgãos
dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse social ou coletivo.
Art. 5º - A programação a TV Câmara deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de
orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão,
de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação
ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.
Parágrafo único - É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de
autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º - A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de
cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, demais
operadoras de canais de televisão e rádios, com o fim precípuo de viabilizar a melhor
programação da TV Câmara e da comunicação, além de distribuir sua programação para outras
redes de comunicação.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicada na Imprensa Oficial do
Município, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 02 de setembro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 77306186
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 03/09/2021. EDIÇÃO 1222. A verificação
de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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