br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 98/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 98 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaRESOLUÇÃO Nº. 098, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - Aprova o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi – Rio Grande do Norte. Publicada no Diário Oficial da FECAM-RN em 28/10/2021
native_id104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
[E] DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRBN
RESOLUÇÃO N.º 098/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
APROVA o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi
- Rio Grande do Norte.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no
uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do
art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto
de Resolução Nº 016/2021 - AUTORES ANTONIO LAETE OLIVEIRA
DE SOUZA - Presidente da Comissão de Revisão do Regimento
Interno; JOSÉ GILVAN ALVES - Relator da Comissão de Revisão do
Regimento Interno; e FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA -
Membro da Comissão de Revisão do Regimento Interno, aprovado
na Sessão Ordinária de 21 de outubro de 2021:
Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Apodi-RN, conforme texto anexo, em consonância com
o artigo 71, Inciso Ill e o artigo 72 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Apodi/RN, a Comissão nomeada pela Portaria
N.º 050/2021-GP, de 17 de agosto de 2021 os Vereadores Antônio
Laete Oliveira de Souza-MDB, Filipe Gustavo de Lima Oliveira-PL e
José Gilvan Alves-Republicanos, realizaram a Revisão no Regimento
Interno do Poder Legislativo Apodiense.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, e revoga a Resolução nº. 04, de 24 de maio de 1991 e
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 26 de outubro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE - MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-
PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO -
SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO - PL
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 07204784
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/10/2021.
EDIÇÃO 1260. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →