| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 101/21 - 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - CONCEDE A “COMANDA HUDSON DANILO LIMA OLIVEIRARIA” A COMANDANTE DE SEGURANÇA DJAINE MOURA DE BRITO GUERRA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.292 DE 23 DE ABRIL DE 2018. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021, EDIÇÃO 1279. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 101/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Concede a “Comenda Hudson Danilo Lima Oliveira” a Comandante de Segurança Pública a Senhora DJAÍNE MOURA DE BRITO GUERRA de acordo com a Lei Municipal nº 1.292 de 23 de abril de 2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 019/2021 – AUTOR CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 18 de novembro de 2021, por unanimidade: Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.292 de 23 de abril de 2018, a “Comenda Hudson Danilo Lima Oliveira”, a Senhora DJAÍNE MOURA DE BRITO GUERRA – Policial Penal-CE. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi/RN, em 18 de novembro de 2021. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICEPRESIDENTE - MDB ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 80571485 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/11/2021. EDIÇÃO 1279. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br