| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 103/21 - 03 DE DEZEMBRO DE 2021 - CONCEDE A “COMENDA EDUCADORA TETÊ – TEREZINHA DE JESUS CÂMARA COSTA BRITO” A PROFESSORA DRA. FRANCISCA LEIDIANA DE SOUZA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2021, EDIÇÃO 1292. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO N.º 103/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021* Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito" a Professora Dra. FRANCISCA LEIDIANA DE SOUZA de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 022/2021 – AUTOR CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade: Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", a Senhora Professora Dra. FRANCISCA LEIDIANA DE SOUZA. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021. ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICEPRESIDENTE - MDB ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL *Republicado por incorreção de erro material Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 63881845 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/12/2021. EDIÇÃO 1292. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br