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norma nº 103/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaRESOLUÇÃO Nº 103/21 - 03 DE DEZEMBRO DE 2021 - CONCEDE A “COMENDA EDUCADORA TETÊ – TEREZINHA DE JESUS CÂMARA COSTA BRITO” A PROFESSORA DRA. FRANCISCA LEIDIANA DE SOUZA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2017 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2021, EDIÇÃO 1292.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N.º 103/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021*
Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus
Câmara Costa Brito" a Professora Dra. FRANCISCA LEIDIANA DE
SOUZA de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de
novembro de 2017.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no
uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do
art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto
de Resolução Nº 022/2021 – AUTOR CHARTON HESTON RÊGO
NORONHA GONÇALVES-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de
02 de dezembro de 2021, por unanimidade:
Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017
de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ -
Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", a Senhora Professora Dra.
FRANCISCA LEIDIANA DE SOUZA.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE￾PRESIDENTE - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO –
SOLIDARIEDADE
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL
*Republicado por incorreção de erro material
Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 63881845
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 08/12/2021.
EDIÇÃO 1292. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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