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norma nº 112/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaRESOLUÇÃO Nº 112/21 - 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, NO DIA 04 DE JANEIRO DE 2022, EDIÇÃO 1311.
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DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
28, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 202
PODER LEGISLATIVO
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 112/2021,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Criação da estrutura
organizacional da Câmara Municipal de
Apodi-RN, estabelece suas atribuições e
competências e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas
prerrogativas regimentais, insculpida no inciso Ill do art. 41 do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte
Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 030/2021 - AUTORIA: Mesa
Diretora, Aprovado na Sessão Ordinária do 16 de dezembro de 2021, por
unanimidade:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi, para a execução de suas atribuições,
apresenta a seguinte organização administrativa e regulamenta a Lei Municipal
nº. 348/2002 de 11 de janeiro de 2002 e 1008/2015 E 1007/2015.
| - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Plenário;
b) Mesa Diretora;
c) Secretaria Geral;
d) Gabinetes de Vereadores.
Parágrafo único. O Plenário, a Mesa Diretora e a Presidência, têm suas
atribuições e competências fixadas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno.
Il - FICAM CRIADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, OS SEGUINTES
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE:
a) Chefia de Gabinete;
b) Secretaria Geral;
c) Procuradoria Geral;
d) Controladoria Interna;
e) Assessorias Parlamentar;
f) Ouvidoria;
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9) Diretoria de Comunicação Institucional;
h) Escola do Legislativo de Apodi;
i) Conselho de Ética.
Il - ÓRGÃOS DE GESTÃO INSTITUCIONAL:
a) Secretaria Geral.
Ill - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Comissão Permanente de Sindicância;
c) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia.
1 - planejar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução
de todas as tarefas deresponsabilidade da direção ou da chefia;
Il - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a
assegurar o desempenhoda unidade;
ll - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia
hierarquicamente superior dosresultados esperados e alcançados;
IV - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos
vigentes;
V - zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e
funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os
órgãos e unidades da Câmara Municipal;
VI -distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento
dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência;
vilt - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando
aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência;
X -manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
xi - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua
competência;
xIl - gerenciar as equipes de trabalho subordinadas, garantindo o cumprimento
e desenvolvimento das pessoas, bem como definindo papéis e atribuições;
xIll - assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores, o Diretor
Geral e demais órgãos nosassuntos da área;
XIv - assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos e legislativos;
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Xv -assessorar, quando solicitado, a Comissão de Licitação;
XVI - gerenciar os contratos de prestação de serviços.
Art. 3º - O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese
alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de
responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
Art. 4º - Cumpre aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta
Resolução observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo
e presteza as tarefas que lhes forem cometidas, cumprir as ordens e
determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
Art. 5º - A Câmara Municipal de Apodi possui em sua estrutura um Conselho de
Ética, cujas funções e competências se encontram definidas no Regimento
Interno da Câmara.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA GERAL
Seção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 6º - A Secretaria Geral é subordinada diretamente à Mesa Diretora,
Presidência e tem como funções planejar, coordenar, supervisionar as
atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, de acordo com as
deliberações da Presidência e da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Compete ao Secretário Geral.
1 - planejar as atividades administrativas e legislativas da Câmara;
Il - coordenar e supervisionar a execução das deliberações da Presidência e da
Mesa Diretora;
Ill - manter contato com outros órgãos públicos, visando à efetivação das
deliberações da Presidência e da Mesa;
Iv - delegar aos demais órgãos da Câmara atribuições visando à execução das
decisões da Presidência e da Mesa Diretora;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Presidência, Mesa
Diretora ou Vereadores, relativos às áreas administrativa e legislativa;
VI - acompanhar e assessorar a Presidência e a Mesa Diretora nas reuniões
plenárias e demais eventos de natureza técnico-políticos relacionados às
atividades legislativas;
vil - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 7º-Ao Coordenador de Apoio Administrativo, servidor efetivo ou
comissionado de nível superior ou médio, compete.
1 - receber, registrar e controlar processos encaminhados à Presidência da
Câmara Municipal, bem comoefetuar a distribuição de expedientes;
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Il - auxiliar no agendamento e controle de férias e licenças dos servidores
lotados na Presidência;
ll - organizar e manter atualizado o controle de processos, informando aos
interessados a sua tramitação;
Iv. - manter organizado o arquivo corrente, exercendo controle dos processos e
encaminhando à Coordenadoria de Arquivo, quando for o caso, os processos
previamente triados;
V - proceder à expedição de correspondências;
vI - auxiliar na programação de trabalho e na agenda da Presidência;
vil - coordenar e controlar o recebimento, a guarda, a distribuição e o controle
de materiais, bem como a conservação das instalações físicas, móveis e
equipamentos da Presidência;
vil! - efetuar serviços de digitação e reprografia;
IX - analisar e consolidar os pedidos de aquisição de material, mobiliário e
equipamentos originados das subunidades, visando cumprir o calendário de
compras da Câmara;
X - assuntos Estratégicos e Relações Institucionais, articular as diretrizes
políticas da Presidência e estabelecer prioridades nas atividades parlamentares
a serem realizadas, promover a interação com outras instituições e órgãos
públicos, em especial com escolas do Poder Legislativo de outros parlamentos.
XI - executar outras atribuições afins.
CAPÍTULO Ill
DOS GABINETES DOS VEREADORES
Seção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 8º- O Gabinete do Vereador é o órgão que tem por objetivo apoiar o Vereador
no exercício de suas atribuições, por meio de assessores e assistentes.
Art. 9º - Aos Assessores de Gabinete dos vereadores compete supervisionar
todas as atividades do gabinete ao qual prestam serviços, coordenando e
controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional, bem como
realizar estudos e pesquisas com o objetivo de assessorar no exame de
proposições de origem legislativa ou executiva.
|- O Assessor Parlamentar, orgão desvinculado da administração e ligado aos
gabinetes dos vereadores, que tem por finalidade:
a) Assessorar o vereador em sua atividades legislativas e de relação
públicas;
b) Informar, orientar e ajudar o vereador na elaboração de projetos de leis;
resolução e outros;
c) Organizar a agenda do vereador e cuidar de sua correspondências;
d) Informar ao vereador sobre fatos ou acontecimentos relacionados com
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administração pública de modo que o vereador tome sua decisão ante o
conhecimento da causa;
e) Consutar a assessoria jurídica sobre matéria de ordem legal, que esteja em
fase de elaboração ou em tramitação, de modo que o vereador fique informado
sobre o assunto;
hj) Secretária e promover a divulgação dos pleitos do vereador junto ao
plenário da câmara e das comissões.
W — Ao Assistente Parlarmentar compete, Contribuir com o desenvolvimento das
atividades parlamentares e legislativas:
a) auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação;
b) sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e
administrativas; representar o parlamentar perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil em audiências e reuniões;
c) prestar assistência na administração do gabinete parlamentar;
d) realizar outras atividades correlatas.
Art. 10º - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que
deva participar o vereador.
Art. 11º - receber e preparar a correspondência do Vereador.
CAPÍTULO IV
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Seção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 12º - O Gabinete da Presidência é o órgão que tem por objetivo apoiar o
Presidente e os membros daMesa Diretora no exercício de suas atribuições.
Paragrafo Único. Ao Chefe de Gabinete da Presidência compete.
1 - assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como
atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes
audiência;
Il - prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
Ill - assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
Iv - prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom
andamento e controle dos trabalhos legislativos;
V - planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das
atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o
estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua
responsabilidade;
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VI - planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração
e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
vil - desenvolver programação que garanta o apoio de secretariado técnico às
atividades das Comissões;
vit - encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de
figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
IX - determinar a preparação de proposições, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
X - acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para
sanção do Executivo Municipal;
XI - providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
XIl - fazer preparar os termos de posse dos Vereadores;
xl - promover e acompanhar a execução das atividades de referência
legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da
Câmara;
XIv - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara Municipal as ordens e os
comunicados do Presidente.
Xv -atuar, em articulação com o Secretário Geral, no assessoramento político-
administrativo ao Presidente, bem como na organização e no funcionamento do
Gabinete;
XvI - realizar o atendimento aos Vereadores e servidores encaminhados pelo
Presidente;
XvIl - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que
deva participar oPresidente;
Xvill - receber e preparar a correspondência do Presidente;
XIX - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
XX - coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem
como preparar sua agendadiária;
XXI - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do
Presidente;
XXIl - organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao
Gabinete;
XXIII- promover as medidas necessárias à realização de viagens pelo Presidente;
XXIV - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do
Presidente;
XXV - executar outras atribuições afins.
Art. 13º - Ao Assessor de Imprensa da Câmara compete.
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|- exercer assessoria à Presidência em assuntos de jornalismo;
1H - auxiliar a Mesa Diretora e, eventualmente, os Vereadores;
ll - atuar em sintonia e articulação com a Diretoria de Comunicação
Institucional da Câmara Municipal;
Iv - executar outras atribuições afins.
Art. 14º - Aos Assessores de Gabinete dos membros da Câmara compete
supervisionar todas as atividades do gabinete ao qual prestam serviços,
coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional,
bem como realizar estudos e pesquisas com o objetivo de assessorar no exame
de proposições de origem legislativa ou executiva.
CAPÍTULO V
DA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Seção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 15º - A Procuradoria da Câmara Municipal tem por objetivo a representação
judicial e extrajudicial daCâmara Municipal, o assessoramento e a consultoria à
Presidência, à Diretoria Geral e aos órgãos da Câmara, em assuntos de natureza
jurídica, administrativa de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 16º - Ao Procurador da Câmara Municipal compete.
|- representar a Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, em
qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou ré,
oponente ou simplesmente interessada;
W - controlar os processos judiciais e acompanhar ações em andamento;
Hl-acompanhar publicações do Judiciário epromover os Recursos legais quando
necessário;
IV - controlar os prazos judiciais a serem cumpridos;
V-elaborar peças processuais;
VI - providenciar a estruturação de apoio da Procuradoria promovendo
treinamento e aperfeiçoamento constante do pessoal administrativo vinculado;
VII - manter biblioteca mínima necessária para consultas e bom esempenho do
órgão;
VIII - orientar na realização de Processos Administrativos;
IX - elaborar os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa
Diretora, Comissões e Diretorias, fazendo os estudos necessários de alta
indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico,
escrito e/ou verbal;
X - responder as consultas que lhe forem formuladas por esses órgãos, em
pronunciamento devidamente fundamentado no aspecto jurídicollegal;
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XI- estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades, contratos,
convênios e atos em geral de interesse do poder Legislativo local;
XII - analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios;
XIII - assessorar, orientar e acompanhar a Controladoria Geral na elaboração e
no controle do cumprimento da legislação de controle interno;
XIV - visar os trabalhos elaborados pela Procuradoria da Câmara Municipal,
introduzindo as modificações que julgar necessárias;
XV - vistar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara
Municipal;
XVI - assessorar, quando solicitado, a Comissão de Licitação;
XVII - conduzir os assuntos relacionados ao regime disciplinar, aos direitos e
deveres dos servidores municipais, bem como à apuração de desvios de conduta
funcional e à promoção dos procedimentos disciplinares cabíveis;
XVIII - exercer coordenação e apoio ao funcionamento das Comissões
Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplina;
XIX - elaborar ou orientar a elaboração das informações a serem prestadas em
resposta a solicitações e notificações judiciais, do Ministério Público e de outras
autoridades;
XXI - manter o Secretário Geral e o Presidente da Câmara Municipal informados
sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos
proferidos;
XXII - executar outras atividades afins que lhes forem atribuídas pelo Presidente.
Seção Il
Da Coordenadoria de Apoio Administrativo
Art. 17º - Compete ao Coordenador de Apoio Administrativo.
1 - receber, registrar e controlar processos encaminhados à Procuradoria da
Câmara Municipal, bemcomo efetuar a distribuição de expedientes;
Il - auxiliar no agendamento e controle de férias e licenças dos servidores
lotados na Procuradoria;
Il - organizar e manter atualizado o controle de processos, informando aos
interessados a sua tramitação;
Iv - manter organizado o arquivo corrente, exercendo controle dos processos e
encaminhando à Coordenadoria de Arquivo Público, quando for o caso, os
processos previamente triados;
V - proceder à expedição de correspondências;
vi -realizar e manter atualizado o controle de prazos e de intimações;
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PODER LEGISLATIVO
VII - auxiliar na programação de trabalho e na agenda dos Procuradores;
vil! - coordenar e controlar o recebimento, a guarda, a distribuição e o controle
de materiais, bem como a conservação das instalações físicas, móveis e
equipamentos da Procuradoria;
IX - efetuar serviços de digitação e reprografia;
X - analisar e consolidar os pedidos de aquisição de material, mobiliário e de
equipamentos originados das subunidades, visando a cumprir o calendário de
compras da Câmara;
XI - executar outras atribuições afins.
Seção Il
Da Procuradoria Jurídica
Art. 18º - Compete ao Chefe da Procuradoria Jurídica.
| - representar e defender, em juízo e fora dele, os interesses da Câmara
Municipal na sua área de especialidade;
ll - manter o Procurador Chefe da Câmara informado dos processos, das
providências adotadas e dos despachos e providências proferidas em juízo,
quando for o caso;
Il - controlar os prazos e as providências tomadas em relação aos processos
judiciais e administrativos;
IV - executar atividades relacionadas com a defesa dos interesses da Câmara
como parte, assistente ouoponente, nas ações ou feitos judiciais na área de sua
jurisdição;
v - elaborar as informações a serem prestadas em resposta a solicitações e
notificações judiciais, do Ministério Público, Tribunal de Contas e de outras
autoridades;
vi - preparar as informações necessárias a manter o Diretor Geral e o
Presidente da Câmara Municipalatualizados sobre os processos em andamento,
providências adotadas e despachos proferidos;
vit - desenvolver estudos, organizar legislação, jurisprudência, pareceres e
outros documentos legais deinteresse para as atribuições que lhe incumbem;
vil! - encaminhar mensalmente ao Procurador Chefe o relatório da área sob sua
responsabilidade;
IX - promover reuniões para discussão de assuntos de interesse do serviço;
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PODER LEGISLATIVO
X - prestar orientação e assessoramento aos órgãos da Câmara, na sua área
de competência, quandosolicitado;
XI | - promover a normatização para expedição de certidões, ofícios e dos atos
jurídicos do Direito Administrativo, conforme legislação em vigor;
xIl - examinar a legalidade de atos dos procedimentos licitatórios, de modo
especial dos editais, das atas de julgamento, dos contratos e demais acordos
celebrados;
xIll - executar outras atribuições afins.
Seção IV
Da Assessoria Jurídica Legislativa
Art. 19º - Compete a Assessoria Jurídica Legislativa.
1 - analisar e emitir pareceres em processos legislativos;
Il - analisar proposições legislativas e atos normativos editados pelo Poder
Legislativo no que se refere àsua constitucionalidade e legalidade;
Il - assessorar as Comissões Legislativas e as Reuniões Plenárias;
Iv - controlar os prazos e as providências tomadas em relação aos processos
legislativos, conforme ocaso;
V - executar atividades relacionadas com a defesa dos interesses nas ações ou
feitos legislativos, na áreade sua jurisdição;
vi | - encaminhar mensalmente ao Procurador Chefe da Câmara o relatório da
área sob suaresponsabilidade;
VII - promover reuniões para discussão de assuntos de interesse do serviço;
vill - prestar orientação e assessoramento aos órgãos da Câmara, na sua área
de competência, quandosolicitado;
IX - elaborar as minutas de decreto legislativo de suspensão dos efeitos das
leis declaradasinconstitucionais e encaminhar conforme disposto no Regimento
Interno;
X - executar outras atribuições afins.
CAPÍTULO VI
DA CONTROLADORIA GERAL
Seção |
Dos Objetivos e da Competência
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PODER LEGISLATIVO
Art. 20º - A Controladoria Geral tem como objetivos.
1 - coordenar e supervisionar as atividades de controle interno do Poder
Legislativo;
Il - promover a realização e coordenar inspeções, verificações e perícias nos
órgãos integrantes do Legislativo;
Ill | - examinar os convênios, contratos e ajustes celebrados pela Câmara com os
seus respectivos processos e prestações de contas;
Iv - promover auditoria sobre os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, de
pessoal e demais sistemas administrativos, dos órgãos da Câmara Municipal,
bem como sobre a gestão dos seus titulares;
V - promover o acompanhamento gerencial de custos e de resultados da
atuação da Administração da Câmara através dos seus órgãos;
vi - elaborar normas, rotinas e procedimentos para a Câmara Municipal visando
o aprimoramento de seu controle interno;
VII - promover a orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos
gestores e servidores, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das
normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno;
vil - acompanhar, levantar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, contábil,
financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, objetivando a
verificação da legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e
avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
IX - examinar todas as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras,
inclusive os relatórios de gestão fiscal da Câmara Municipal;
X - examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas e dos
responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados ao Legislativo;
XI - examinar os gastos com a folha de pagamento e verificar o cumprimento dos
limites legais com pessoal e total da Câmara Municipal;
xil - orientar os gestores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas
funções eresponsabilidades;
xi - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos
programas de trabalho constantes do orçamento da Câmara Municipal;
XIv - promover periodicamente auditorias internas, visando assegurar o
cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em casos
de constatação de falhas ou irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis;
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PODER LEGISLATIVO
Xv - promover auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora;
XvI - propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à
execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da Câmara Municipal;
Xvil - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
xvilt - desenvolver outras atividades inerentes à função do sistema de controle
interno determinadas por normas e legislações vigentes.
Art. 21º - Ao Controlador-Geral, servidor efetivo ou comissionado de nível
superior, compete.
1 - promover, planejar, organizar, coordenar, orientar e controlar as atividades
de controle interno da Câmara Municipal;
Il - promover, dirigir, orientar e controlar as inspeções, verificações e perícias
nos órgãos integrantes da Câmara Municipal;
Ill - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Iv - examinar e recomendar as soluções pertinentes nos relatórios e nas
demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal;
V -exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Poder
Legislativo, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade,
verificando a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual com o Plano Plurianual;
VI - participar da elaboração dos Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão
Fiscal;
VII - examinar as prestações de contas das áreas de Patrimônio, Almoxarifado e
de Finanças;
vil! - coordenar a preparação e o encaminhamento das Prestações Anuais de
Contas e diligências ao Tribunal de Contas do Estado;
IX - acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da Controladoria no âmbito
da Câmara Municipal;
X -propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades
cabíveis aos gestores inadimplentes;
xi - orientar os órgãos competentes da Câmara sobre os trâmites a serem
observados nos processos licitatórios;
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PODER LEGISLATIVO
xIl - participar da elaboração de relatórios sobre a execução dos contratos e
convênios celebrados pela Câmara;
Xi - supervisionar a execução dos contratos e convênios quanto às
responsabilidades da Câmara, às exigências e ao processo de fiscalização;
XIv - propor a instauração de inquéritos e a realização de sindicâncias para a
apuração de irregularidades, assegurando o acompanhamento dessas
atividades;
Xv -zelar pela qualidade e pela independência do controle interno;
XVI - executar outras atribuições afins.
$ 1º Ao ocupante do cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal e aos
demais servidores que integram a Controlaria Geral, são asseguradas as
seguintes garantias.
1 “independência profissional para o desempenho das atividades;
Il - acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das
funções de controle interno.
8 2º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores da Controlaria Geral no
desempenho de sua funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização
administrativa, civil e penal.
Art. 22º - Caso sejam constatadas irregularidades ou ilegalidades pela
Controlaria Geral, a autoridade responsável para a tomada de providências será
cientificada, devendo sempre proporcionar a oportunidade de esclarecimentos
sobre os fatos levantados.
$ 1º Não havendo a regularização da situação encontrada, ou não sendo os
esclarecimentos apresentados suficientes para elidilas, o fato será
documentado e levado a conhecimento da Mesa Diretora, para as providências
cabíveis.
$ 2º Em caso de não serem tomadas providências cabíveis pela Mesa Diretora
para a regularização da situação apontada, o Controlador Geral comunicará o
fato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 23º - A Prestação de Contas da Câmara Municipal será organizada pela
Controladoria Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Constará da Prestação de Contas de que trata este artigo
relatório e certificado de auditoria, com o parecer do Controlador Geral, que
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consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as
medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas.
CAPÍTULO VII
OUVIDORIA
Seção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 24º - A Ouvidoria da Câmara Municipal tem como objetivo a coordenação e
supervisão dos encaminhamentos referentes às reclamações recebidas por ela,
verificando a solução e encaminhamento de resposta ao reclamante.
Art. 25º - Constituem competências da Ouvidoria.
1 - receber queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos, observada a
legislação sobre acesso à informação;
Il - dar ao cidadão resposta à questão apresentada, no menor prazo possível,
com clareza e objetividade,observada a legislação sobre acesso à informação;
ll - solicitar esclarecimentos e documentos das áreas da Câmara, visando
atender à questão suscitada pelo cidadão;
IV - tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de
comunicação, referentesao funcionamento da Câmara Municipal de Apodi;
v - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;
vi - comunicar à Mesa Diretora condutas de agentes políticos e públicos do
Poder Legislativo Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no
exercício da função pública;
vil - sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o
restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa,
civil e criminal, conforme o caso;
vil! - proceder, após o conhecimento de atos previstos nos incisos VI e VII
praticados por Vereadores, o envio de expediente e da documentação probatória
para leitura durante o expediente para conhecimento do Plenário e posterior
remessa ao Ministério Público;
IX - apresentar relatório mensal ao Presidente da Câmara Municipal, sem
prejuízo de outros que se fizerem necessários.
Art. 26º - Ao Ouvidor Geral compete.
1 - ouvir e anotar as queixas, críticas e sugestões de qualquer cidadão;
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ll - receber denúncias de atos de improbidade administrativa e de
irregularidades praticadas por agentespolíticos e servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal;
Ill - promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações
e denúncias e, sendo o caso, levá-las ao conhecimento da Mesa Diretora;
Iv - apresentar, mensalmente, à Mesa Diretora relatório circunstanciado das
atividades da Ouvidoria;
V responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
VI - executar outras atribuições afins.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Seção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 27º - A Diretoria de Comunicação Institucional é responsável pela
coordenação das ações decorrentes da política de comunicação institucional
da Câmara Municipal de Apodi.
Art. 28º - A Diretoria de Comunicação Institucional exerce as seguintes funções
básicas.
1 - propor e coordenar a política de comunicação externa e interna do Poder
Legislativo Municipal;
Il - promover a divulgação de fatos e ações de interesse público de modo a
assegurar a democratização do acesso à informação e a transparência na gestão
pública;
Ill - apoiar os órgãos internos na divulgação de suas iniciativas e em seu
relacionamento institucional com os demais segmentos locais;
Iv - relacionar-se com a mídia e os veículos de comunicação para todos os
fins;
V - acompanhar e analisar noticiários sobre a Câmara com a finalidade de
contribuir para a construção de uma imagem positiva do Legislativo e avaliar as
tendências na divulgação e sua repercussão junto à opinião pública;
vi - estudar e implantar recursos eletrônicos de comunicação visando aprimorar
o relacionamento entreos órgãos do Legislativo e entre estes e o público, em
articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
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vit - colaborar na organização de entrevistas demandadas e concedidas pelo
Presidente, Vereadores e representantes dos órgãos da Câmara;
vil - realizar pesquisas de opinião pública visando ao acompanhamento da
imagem da Câmara Municipal;
IX - manter atualizado o site da Câmara na Rede Mundial de Computadores;
X -responsabilizar-se pelo cerimonial da Câmara Municipal;
XI - informar os servidores sobre assuntos administrativos e de interesse
geral;
xIl - executar outras atribuições afins.
Parágrafo único. A Diretoria de Comunicação Institucional compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
| - Coordenadoria de Comunicação Social;
Il - Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial.
Art. 29º - Ao Diretor de Comunicação Institucional compete.
1 - coordenar o processo de criação, implantação e desenvolvimento da política
de comunicação institucional da Câmara Municipal;
Il - desenvolver estratégias de divulgação das ações da Câmara Municipal para
o público interno e externo;
ll - dirigir, orientar e controlar a organização, gestão e funcionamento de todos
os serviços a cargo da Diretoria de Comunicação Institucional;
Iv - dirigir as atividades cuja execução é centralizada na Diretoria de
Comunicação Institucional e orientar, supervisionar e controlar as atividades
semelhantes a essas quando executadas por outros órgãos da Câmara;
V - coordenar e acompanhar campanhas institucionais e produção de material
editorial e promocional para a Câmara;
vi - articular-se com os órgãos da Câmara objetivando ações integradas de
comunicação social;
vil - coordenar e acompanhar a organização de entrevistas concedidas pelo
Presidente, Vereadores e representantes dos órgãos da Câmara, juntamente
com o Assessor de Imprensa;
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vilt - dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter
público da Câmara e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela
realizadas;
IX - coordenar e executar outras atribuições afins.
Seção Il
Da Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial
Art. 30º - Compete à Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial.
| - programar, coordenar e orientar os trabalhos nas reuniões solenes,
solenidades em geral e demais eventos, fazendo cumprir os protocolos oficiais
da Câmara Municipal;
Il - organizar e manter atualizado cadastro de entidades e autoridades;
Ill - recepcionar, em conjunto com o Gabinete da Presidência, os visitantes
oficiais;
IV - acompanhar o Presidente em atos públicos;
V -orientar o operador de áudio e vídeo durante as atividades plenárias;
vi - atuar em parceria com a Assessoria de Imprensa e a TV Câmara em
eventos oficiais;
vil - observar, avaliar e zelar pela imagem institucional nas mídias externas;
vil! - planejar e coordenar as atividades de copeiragem;
IX - executar outras atribuições afins.
Seção Il
Da Coordenadoria de Comunicação Social
Art. 31º - Compete à Coordenadoria de Comunicação Social.
1 - propor e coordenar ações de divulgação específicas para o público interno;
ll - criar e ordenar meios de comunicação interna abrangendo todas as
dependências da Câmara;
Il - promover a divulgação interna e externa de todos os eventos e ações
desenvolvidos pela CâmaraMunicipal;
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IV - produzir conteúdo, estruturar e atualizar a intranet;
V - promover a instalação e a manutenção de quadros indicativos e de aviso,
bem como a sinalizaçãointerna de órgãos da Câmara;
VI - normatizar e padronizar a produção de texto e imagem visando à criação
de identidade textual evisual das divulgações de interesse público;
vit - manter contato permanente com os Vereadores e órgãos da Câmara,
visando subsidiar a assessoriade imprensa da Câmara;
vil - observar, avaliar e zelar pela imagem institucional nas mídias externas;
IX - executar outras atribuições afins.
Seção IV
Da Coordenadoria de Televisão
Art. 32º - TV Câmara e a Coordenadoria de Comunicação Social na divulgação
das ações da Câmara, propiciando a aproximação do Legislativo com a
sociedade civil.
CAPÍTULO IX
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE APODI
Seção |
Dos Objetivos
Art. 33º - A Escola do Legislativo de Apodi tem como objetivos.
1 - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Apodi
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de normas legais e para o
exercício do poder de fiscalização;
Il - oferecer aos servidores da Câmara Municipal conhecimentos técnicos para
o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições;
ll - qualificar os servidores da Câmara Municipal nas atividades de suporte
técnico- -administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse da
atividade da instituição, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas;
Iv - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal de
Apodi, em cooperação com outras instituições de ensino, através de convênios;
v realizar projetos de educação política visando ao exercício da cidadania,
inclusive com a edição de periódicos e cartilhas ou publicações com esse fim;
vi - apoiar e desenvolver programas para o fortalecimento do Poder
Legislativo;
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VII - integrar e gerenciar convênios com outras casas legislativas e respectivas
associações, com os órgãosdos poderes da União, com os Tribunais de Contas e
com o Ministério Público, propiciando atividades conjuntas e a realização de
cursos de capacitação técnica presenciais ou a distância;
vIII- constituir parcerias, termos de cooperação e convênios com faculdades,
universidades e outras instituições de ensino que promovam atividades de
capacitação presenciais ou a distância, de formação acadêmica ou pós-
acadêmica;
IX - participar de convênios com entidades que atuem junto à Administração
Pública, realizando atividades de capacitação por meio de videoconferências e
treinamentos a distância ou presenciais que permitam a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos;
X - atuar em parceria com a TV Câmara e a Coordenadoria de Comunicação
Social na divulgação das ações da Escola, propiciando a aproximação do
Legislativo com a sociedade civil;
XI - A Escola do Legislativo de Apodi, subordinada à Presidência da Câmara
Municipal de Apodi, conta com a seguinte estrutura organizacional;
XII- Diretoria Acadêmica;
XIlI- Coordenadoria Pedagógica;
XIV - Secretaria Escolar.
Art. 34º - À Diretoria Acadêmica compete.
| - dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias ao seu
funcionamento;
Il - elaborar, juntamente com a Coordenação Pedagógica, o Plano Anual de
Capacitação e Qualificação da Escola, em articulação com todos os órgãos da
Câmara;
Il - propor convênios, termos de parceria e outras iniciativas que visem ao
aprimoramento institucional e funcional da Escola;
Iv - atuar em sintonia e, sempre que possível, em conjunto com a Diretoria de
Gestão de Pessoas da Câmara Municipal;
V -representar a Escola junto à Mesa da Câmara e entidades externas;
vi - elaborar relatório anual de atividades e submetê-lo à Presidência da
Câmara;
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PODER LEGISLATIVO
vil - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da
Escola;
IX - cumprir e fazer cumprir o regimento da Escola;
x - definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento
dos cursos, programas e eventos oferecidos pela Escola;
xt - definir as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e
formação especializada da Escola;
xil - elaborar, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica, a proposta
orçamentária anual da Escola, em articulação com a Central de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional;
xIll - aprovar os projetos institucionais que lhe forem submetidos, referentes aos
cursos, programas e eventos oferecidos;
XIv - aprovar a programação anual de capacitação permanente e de
desenvolvimento de competências individuais e organizacionais, bem como o
respectivo cronograma, elaborados e submetidos pela Coordenadoria
Pedagógica da Escola;
Xv -propor à Mesa da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados
dos estudos e pesquisas e de outros relacionados com os objetivos da Escola;
Xxvi - sugerir a contratação de professores, instrutores, palestrantes,
consultores e conferencistas da Escola;
xvil - orientar os trabalhos administrativos e acadêmicos da Escola;
Xvill - gerir os recursos das atividades finalísticas da Escola de acordo com
a previsão orçamentária;
XIX - supervisionar as atividades de capacitação permanente, os programas, os
projetos especiais e outras atividades constantes do Plano Anual de Capacitação
e Qualificação da Escola;
xx - examinar demandas apresentadas à Escola para a formulação de
programas e de ações pedagógicas e andragógicas;
xxl | - implementar as deliberações tomadas pela Presidência da Câmara;
xxit - validar certificados e diplomas submetidos à Escola;
Xxill - proceder ao controle de frequência, férias e licenças dos servidores
lotados na Escola;
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PODER LEGISLATIVO
xxiv - subsidiar ou instruir processos administrativos com informações
relacionadas às capacitações promovidas para a emissão de atestado de
capacidade técnica;
xxv -propor à Presidência a implantação de projetos para divulgação das ações
da Escola em parceria com a TV Câmara.
Seção Il
Da Estrutura
Art. 35º - À Coordenadoria Pedagógica compete.
1 - coordenar as atividades do Plano Anual de Capacitação e Qualificação da
Escola;
Il - auxiliar o Diretor Acadêmico no levantamento de lacunas de competências
e de necessidades de desenvolvimento e capacitação contínua no âmbito da
Câmara Municipal;
Ill “acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos e programas, de projetos
especiais das atividades de capacitação e de eventos desenvolvidos pela Escola,
bem como o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
Iv. - elaborar projetos de educação política visando ao exercício da cidadania,
inclusive com a edição de periódicos e cartilhas ou publicações com esse fim,
submetendo-os à Diretoria Acadêmica;
V -emitir pareceres técnicos quanto às atividades pertinentes à Escola quando
solicitados pela Presidência, por outros órgãos administrativos e por comissões
da Câmara Municipal de Apodi;
vI - submeter à aprovação do Diretor Acadêmico a parceria ou contratação de
professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas dos
programas, capacitações e eventos promovidos pela Escola;
Vil - promover a elaboração e a revisão periódica do projeto pedagógico e
andragógico da Escola e submetê-lo à aprovação da Diretoria Acadêmica;
vill - encaminhar à Diretoria Acadêmica relatórios semestrais das atividades
desenvolvidas;
x - colaborar com a Diretoria Acadêmica na elaboração de projetos para
divulgação das ações da Escola em parceria com a TV Câmara;
X | -atuar em conjunto com a Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida nas
ações por ela promovidas que necessitem de apoio pedagógico e andragógico;
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PODER LEGISLATIVO
XI | - promover, no início de cada legislatura, programa de ambientação para os
novos vereadores e assessores;
Xi - propor a implantação de ensino a distância, com a finalidade de favorecer
maior participação e a formação política e cidadã de servidores, de agentes
políticos e da comunidade em geral nas áreas de atuação da Câmara;
xi | - acompanhar os eventos promovidos por outros órgãos administrativos e
comissões da Câmara Municipal de Apodi quando for necessário apoio
pedagógico e andragógico;
xiv - elaborar projetos institucionais referentes à sua área de atuação e
submetê-los à aprovação da Diretoria Acadêmica;
xv - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, bem como aquelas
designadas pela DiretoriaAcadêmica.
Art. 36º - À Secretaria Escolar compete.
1 - manter base de dados de profissionais, professores, instrutores,
especialistas e entidades conveniadas;
Il - lavrar as atas das reuniões;
Ill - receber, registrar e controlar os processos encaminhados à Escola
Legislativa, bem como efetuar a distribuição de expedientes;
IV - controlar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, bem como
os serviços de conservação das instalações físicas, móveis e equipamentos da
Escola;
V - contribuir para a elaboração do Plano Anual de Capacitação e Qualificação
da Escola;
vi - prover às necessidades de material e infraestrutura para o
desenvolvimento das ações da Escola;
VII - organizar e controlar os certificados emitidos pela Escola;
vil! - manter atualizado o registro de capacitações executadas;
Ix - auxiliar a Diretoria Acadêmica na elaboração de projetos para divulgação
das ações da Escola em parceria com a TV Câmara;
x - dar apoio à Diretoria Acadêmica na instrução de processos administrativos
com informações relacionadas às capacitações promovidas, para a emissão de
atestado de capacidade técnica;
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PODER LEGISLATIVO
XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função, bem como aquelas
designadas pela Diretoria Acadêmica.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA GERAL
Seção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 37º - A Secretaria Geral é o órgão responsável pela gestão estratégica
institucional que tem por finalidade prestar os serviços administrativos da
Câmara Municipal, bem como as atividades de apoio parlamentar, de acordo com
as deliberações da Mesa Diretora.
Parágrafo único. Ao Secretaria Geral apresenta a seguinte estrutura interna.
1! - Central de Contratos e Convênios ;
!ll - Central de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
IV - Diretoria de Assuntos Legislativos;
V - Diretoria de Gestão de Pessoas;
VI - Diretoria de Materiais e Patrimônio;
vil - Diretoria de Finanças;
vill - Diretoria de Infraestrutura e Serviços;
IX - Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
X - Diretoria de Gestão Documental;
XI - Coordenadoria de Apoio Administrativo.
Art. 38º - Compete ao Secretário Geral coordenar, orientar, planejar e controlar
as atividades relacionadas.
! -ao apoio parlamentar, provendo os serviços secretariais necessários à Mesa
Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
Il - às atividades de apoio administrativo, provendo a execução dos serviços de
gestão de pessoas, inclusive a revisão da organização dos Gabinetes dos
Vereadores, de materiais e patrimônio, de licitações, de finanças, de
infraestrutura e serviços, do desenvolvimento e uso de tecnologia da informação
e telecomunicação, da comunicação institucional, bem como de todos os
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PODER LEGISLATIVO
serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;
ll - às atividades de planejamento e desenvolvimento institucional, de
elaboração e gerenciamento de contratos, bem como de documentação, registro
e protocolo.
Art. 39º - Compete ao Coordenador de Apoio Administrativo.
1 - receber, registrar e controlar processos encaminhados a Diretoria Geral,
bem como efetuar a distribuição de expedientes;
Il - auxiliar no agendamento e controle de férias e licenças dos servidores
lotados na Diretoria-Geral;
ll - organizar e manter atualizado o controle de processos, informando aos
interessados a sua tramitação;
Iv. - manter organizado o arquivo corrente, exercendo controle dos processos e
encaminhando à Coordenadoria de Arquivo Público, quando for o caso, os
processos previamente triados;
V -proceder à expedição de correspondências;
vi - realizar e manter atualizado o controle de prazos das atividades e tarefas;
vil - auxiliar na programação de trabalho e na agenda do Diretor Geral e Adjunto;
vil! - coordenar e controlar o recebimento, a guarda, a distribuição e o controle
de materiais, bem como a conservação das instalações físicas, móveis e
equipamentos do gabinete da Diretoria Geral;
IX - efetuar serviços de digitação e reprografia;X - executar outras atribuições
afins.
Seção Il
Da Central de Contratos e Convênios
Art. 40º - A Central de Contratos e Convênios é responsável pelos processos
administrativos relacionados à elaboração, firmatura, acompanhamento e
prestação de contas dos contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela
a Câmara Municipal.
Parágrafo único. Compete ao Chefe da Central de Contratos e Convênios.
| - coordenar os processos de elaboração e firmatura de contratos, convênios,
acordos e ajustes da Câmara Municipal, em articulação e sob orientação da
Procuradoria da Câmara;
Il - estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação e
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PODER LEGISLATIVO
Telecomunicação, sistema adequado para o funcionamento e controle dos
contratos e convênios;
Ill - manter atualizados os controles sobre prazos e execução de todos os
contratos e convênios da Câmara, em articulação com as Diretorias
responsáveis pelas áreas de objeto da contratação;
Iv - propor instrumentos para facilitar o gerenciamento dos contratos e
convênios, implementando-os em conjunto com as demais unidades;
V - participar da elaboração de relatórios sobre a execução dos contratos e
convênios celebrados pela Câmara;
vi - acompanhar a execução dos contratos e convênios quanto às
responsabilidades da Câmara, às exigências e ao processo de fiscalização;
vil - organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convênios firmados
pela Câmara;
vil - encaminhar às unidades executoras cópias dos contratos e convênios
firmados pela Câmara;
IX - propor ao Diretor Geral, quando necessário, a tomada de medidas
reguladoras em caso de descumprimento do contrato pelos fornecedores,
inclusive a aplicação de penalidades;
x - atestar o recebimento dos materiais e serviços, em conjunto com o fiscal,
para posterior liberação dos pagamentos;
XI - controlar os documentos a serem apresentados pelas empresas antes da
liberação dos pagamentos;XIl - executar outras atribuições afins.
XIII - elaborar minutas de contratos, convênios e demais ajustes a serem firmados
pela Câmara Municipal de Apodi.
Seção III
Da Central de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Art. 41º - A Central de Planejamento e Desenvolvimento Institucional é
responsável pela coordenação da política de planejamento e desenvolvimento
institucional da Câmara Municipal, em articulação com todos os órgãos e em
consonância com os instrumentos de gestão existentes.
Parágrafo único. Compete ao Chefe da Central de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional:
1 - assessorar o Presidente e os órgãos da Câmara na formulação de políticas e
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PODER LEGISLATIVO
diretrizes de ação, com vistas ao processo de planejamento integrado da
instituição;
Il - promover, dirigir, controlar, avaliar e aprimorar a elaboração de estudos
técnicos e análises para a formulação de propostas para a gestão estratégica, o
planejamento e o desenvolvimento institucional; bem como, a programação
orçamentária;
Ill - coordenar os processos de tramitação da Lei do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, em articulação com os
demais órgãos;
IV. - promover a implantação e manutenção de bancos de dados destinados ao
planejamento institucional e ao desenvolvimento de estudos e projetos na área,
em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
V - exercer o acompanhamento da execução orçamentária em articulação com
a Diretoria de Finanças;
VI - estabelecer fluxos permanentes de informação com os demais órgãos da
Câmara;
vil - organizar processos, eventos, estudos e orientações com o objetivo
específico de assessorar e apoiar os órgãos da Câmara na elaboração dos seus
Planos Estratégicos de Gestão;
vilt - elaborar manuais de orientações com procedimentos metodológicos na
área do planejamento e gestão estratégica pública municipal, com vistas a apoiar
e viabilizar a organização e o controle da gestão;
IX - empreender e coordenar processos de modernização administrativa,
através de estudos de racionalização, melhoria de tramitação processual,
normas e instruções de procedimentos;
X - responder pela atualização da estrutura organizacional e do regulamento
interno da Câmara Municipal, sempre que for necessário e solicitado,
preferencialmente, através de processos participativos que envolvam os demais
órgãos;
xi - analisar dados estatísticos de acordo com as necessidades dos órgãos
usuários, assim como elaboraro Relatório Anual de Atividades da Câmara, o
Relatório da Gestão, Boletins e outros afins, em articulação com os demais
órgãos;
xil - elaborar levantamentos institucionais, a serem utilizados como suporte ao
processo gerencial, bem como analisar e oferecer subsídios para a elaboração
elou atualização dos Planos de Desenvolvimento ede Gestão;
xi - propor, analisar e implantar dinâmicas, procedimentos, mecanismos,
metodologias e instrumentos para avaliação interna das ações da Câmara nas
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PODER LEasUTvO
MUNICIPAL
DE APODI
diversas áreas de atuação;
XIv - executar outras atribuições afins.
Seção IV
Da Diretoria de Assuntos Legislativos
Subseção |
Dos Objetivos e da Estrutura
Art. 42º - A Diretoria de Assuntos Legislativos tem por objetivo a execução das
atividades de apoio ao processo legislativo, aos Vereadores, às Comissões da
Câmara Municipal, aos setores administrativos e ãpopulação.
Parágrafo único. A Diretoria de Assuntos Legislativos apresenta a seguinte
estrutura interna.
|- Coordenadoria de Processo Legislativo e Apoio às Comissões;
Il - Coordenadoria de Atendimento ao Plenário e Registro Parlamentar e
Revisão;
Art. 43º - Compete ao Diretor de Assuntos Legislativos orientar, supervisionar,
planejar e controlar as atividades relacionadas ao processo legislativo, ao apoio
às Comissões e aos procedimentos administrativos.
Subseção Il
Da Coordenadoria de Processo Legislativo e Apoio às Comissões
Art. 44º - Compete à Coordenadoria de Apoio às Comissões.
1 - responder pelo recebimento das proposições em Plenário e destinadas às
Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
ll - manter-se permanentemente informado a respeito das atividades
desenvolvidas pelas Comissões;
Il - dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativos à
redação, digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados, além de
providenciar a gravação das reuniões;
Iv - organizar as audiências e debates públicos, tomando as providências
quanto à redação, digitação, revisão dos atos e demais documentos elaborados,
bem como, a gravação e a publicação;
V -realizar pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a
serem analisadas nas Comissões;
VI - dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos
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legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e
expedição, providenciando a numeração, digitalização eanexação no sistema de
acompanhamento ao processo legislativo;
vil - encaminhar à Diretoria de Assuntos Legislativos as matérias, com os
respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou
de ser arquivadas;
vilt - auxiliar na tramitação dos projetos nas Comissões Permanentes;
IX - proceder à publicação de convocação de audiências públicas;
X -orientar e informar às Comissões Permanentes quanto aos processos aptos
para realização de audiências e debates públicos
XI - providenciar a juntada, quando necessário, de emendas, substitutivos,
ofícios e demais documentos pertinentes ao processo;
xil - viabilizar o acesso às informações das proposições dos Vereadores;
xillnumerar e registrar no sistema de acompanhamento de processo legislativo,
informações dos projetos em geral, bem como pesquisar a existência de matérias
correlatas;
XIv- zelar pela observância das normas de processo legislativo;
Xv - controlar e registrar os lançamentos das tramitações dos processos;
XvI- organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior
anexação dos documentos cabíveis;
xvit - controlar os prazos dos projetos encaminhados quanto à publicação de
Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Propostas de Emenda à Lei Orgânica e
de projetos vetados pelo Executivo;
xvilt - atender à Assessoria dos Vereadores para esclarecimentos quanto à
elaboração de proposituras e orientar, sempre que solicitado, sobre as
proposições a serem protocoladas, analisando a redação e a técnica legislativa;
XIX - controlar a finalização dos processos, bem como separar os processos e
documentos resultantes das reuniões;
xx - digitalizar projetos, emendas e substitutivos, atualizando a tramitação
desses e encaminhando para as juntadas pertinentes;
XXI - assessorar a Mesa durante as reuniões ordinárias e extraordinárias de
acordo com a escala; XI - digitar autógrafos e proposições;
Xxil - executar outras atribuições afins.
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PODER LEGISLATIVO
Subseção Ill
Da Coordenadoria de Atendimento ao Plenário e Registro Parlamentar e
Revisão
Art. 45º - Compete à Coordenadoria de Atendimento ao Plenário e Registro
Parlamentar e Revisão.
| - elaborar o ementário das reuniões ordinárias;
Il - digitar a correspondência oficial, com assinatura eletrônica do Presidente,
das proposições lidas e/ouaprovadas em Plenário;
HI - incluir as informações em sistema de apoio ao processo legislativo;
IV - elaborar e digitar as pautas das reuniões;
V- acompanhar a publicação e convocação das reuniões;
Vl - receber e fazer juntada de emendas, substitutivos e outros documentos;
Vil - coordenar, supervisionar e orientar o exercício das atividades da
Coordenadoria relacionadas com oPlenário;
VIII - assessorar a Mesa durante as reuniões;
IX - registrar, para fins de pesquisa, datas, horários, Presidentes em
exercício, proposições, autores, assuntos e votações de cada reunião;
X- revisar a redação dos textos produzidos pelo Legislativo após a aprovação
e antes doencaminhamento para publicação;
XI - revisar as pautas das reuniões, publicar e distribuir;
XII - revisar o ementário das reuniões ordinárias e distribuir;
XIII - publicar as convocações de reuniões solenes;
XIV - preparar a correspondência ao Prefeito sobre resultado da votação de
vetos, bem como proceder à sua publicação;
XV - revisar os encaminhamentos dos requerimentos e moções;
XVI - revisar e publicar projetos de proposições em geral;
XVII - elaborar e conferir todas as atas das reuniões;
XVIII - executar outras atribuições afins.
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Seção V
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Subseção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 46º - A Diretoria de Gestão de Pessoas tem os seguintes objetivos.
|- propor, coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com os órgãos da
Câmara Municipal, políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, ao
desenvolvimento, à capacitação, à avaliaçãode desempenho, saúde e qualidade
de vida dos servidores;
| - executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e
aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores;
HI - manter e atualizar um cadastro funcional central com o dimensionamento da
força de trabalho do legislativo municipal, buscando a lotação ideal dos
servidores, conforme o perfil e a qualificação de cada um, compatibilizada com a
necessidade dos órgãos;
IV - promover os serviços de apoio e inspeção de saúde dos servidores
municipais para fins de admissão, licença e outros fins, bem como de técnicas e
métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Câmara;
V- planejar e executar, através de atuação conjunta com a Escola do Legislativo
de Apodi, atividades relativas à qualificação, capacitação e motivação dos
servidores.
Art. 47º - Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas.
1 - responder pela valorização e desenvolvimento do servidor, mediante a
proposição de políticas e diretrizes de pessoal articuladas com a missão e os
objetivos do Poder Legislativo municipal;
Il - propor o desenvolvimento e implantar, em articulação com a Diretoria de
Tecnologia da Informaçãoe Telecomunicação, sistemas de informação de gestão
de pessoas, que permitam o cumprimento das orientações relativas à
administração de pessoal, bem como a produção de informações gerenciais;
Ill - coordenar, anualmente, a elaboração de proposta orçamentária e o
gerenciamento da execução financeira relativos às ações de gestão de pessoas;
Iv - cooperar nos assuntos relacionados ao regime disciplinar, aos direitos e
deveres dos servidores municipais, bem como à apuração de desvios de conduta
funcional e à promoção dos procedimentos disciplinares cabíveis;
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V - planejar, dirigir, supervisionar e acompanhar as ações da Diretoria,
realizadas através das equipes das Coordenadorias e da Gerência, no
desenvolvimento dos objetivos constantes desta Resolução;
VI - executar outras atribuições afins.
Subseção Il
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoal
Art. 48º - A Coordenadoria de Gestão de Pessoal é responsável por.
1 - coordenar as ações de registro e movimentação de pessoal;
Il - promover o registro de informações de servidores nos sistemas de controle
e operações deprocessamento da folha de pagamento;
Il - propor e elaborar atos e examinar processos e procedimentos relativos à
aplicação e cumprimentoda legislação de pessoal vigente, em articulação com a
Procuradoria Administrativa.
Art. 49º - Registrar toda a vida funcional dos servidores da Câmara.
Art. 50º - Ao Coordenador de Gestão de Pessoal, servidor de nível superior
completo ou médio, compete:.
| - planejar, modernizar e gerenciar ações de registro, controle e movimentação
de pessoal;
Il - organizar, controlar, conservar e manter atualizados os registros, arquivos
de documentos e dadoscadastrais de servidores ativos e inativos de atividade
legislativa;
Il - elaborar atos administrativos relativos à situação funcional dos servidores;
Iv - gerenciar, controlar e prestar informações sobre a situação funcional dos
servidores;
V- gerenciar, controlar e acompanhar a movimentação funcional de pessoal;
vi - fornecer informações destinadas à instrução de processos legais;
vil - propor, elaborar e implementar atos normativos e procedimentos
relativos à aplicação ecumprimento uniformes da legislação vigente;
vil! - efetuar estudos sobre legislação e jurisprudência de pessoal;
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IX - orientar os órgãos internos e os servidores sobre a legislação de pessoal em
vigor;
X - zelar pelo cumprimento e observância de normas referentes aos direitos e
deveres dos servidores;
XI - coordenar, executar e acompanhar as operações de processamento da
folha de pagamento;
xl - acompanhar as ações de planejamento e do orçamento referente às
despesas com pessoal;
xi - gerar e analisar dados necessários para fundamentar pedidos de recursos
financeiros e créditos suplementares para pagamento de pessoal;
xIiv - analisar e controlar processos referentes à concessão de gratificações,
vantagens, descontos legais e obrigatórios, bem como seus pagamentos;
Xv - controlar as ocorrências referentes à frequência de pessoal a fim de
alimentar o sistema de pagamento e orientar os servidores em assuntos de sua
competência;
XvI - executar outras atribuições afins.
Subseção Ill
Da Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento
Art. 51º - A Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento é responsável por
planejar e implementar ações referentes à admissão, capacitação,
desenvolvimento e gestão de desempenho, em articulação com os demais
órgãos.
Parágrafo único. As ações de capacitação são desenvolvidas pela Escola do
Legislativo de Apodi, devendo a Coordenadoria participar em conjunto da
elaboração do Plano Anual, bem como de sua implementação.
Art. 52º - Ao Coordenador de Desempenho e Desenvolvimento, servidor de nível
superior completo ou médio, compete.
1 - planejar ações de recrutamento e seleção de pessoal, diretamente ou através
de contratação externa;
Il - planejar, coordenar e acompanhar, de acordo com a necessidade dos
diversos órgãos da Câmara, o perfil de vagas e o dimensionamento de pessoal;
Ill - acompanhar o processo de recrutamento, seleção e admissão por meio de
concurso público, em parceria com os órgãos, de acordo com a legislação
vigente;
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Iv - desenvolver estudos e apresentar propostas para criação de cargos e
funções, de acordo com os perfis profissionais e a necessidade da Câmara;
V -acompanhar, avaliar e redimensionar o quadro de servidores, resultante da
movimentação de pessoal e vagas, decorrentes de vacância;
vi - planejar, coordenar, executar e avaliar ações que promovam o
desenvolvimento e o aprimoramentodo servidor;
vil - participar junto à Escola do Legislativo de Apodi da elaboração do Plano
Anual de capacitação da Câmara Municipal;
vill - participar junto à Escola do Legislativo de Apodi do desenvolvimento de
programas de capacitação e integração que facilitem a adaptação de pessoas
recém--admitidas ou removidas;
IX - propor políticas e aplicar métodos e instrumentos de gestão e avaliação de
desempenho, acompanhamento funcional e desenvolvimento de carreira;
X - buscar e desenvolver, através de parcerias, programas de orientação e
acompanhamento visando à melhoria do desempenho do servidor e programas
de estágio;
xi - propor à Escola do Legislativo, com base no resultado do processo de
gestão e avaliação de desempenho, programas de capacitação que promovam a
melhoria do desempenho funcional, gerenciale institucional;
xIl - executar outras atribuições afins.
Seção VI
Da Diretoria de Materiais e Patrimônio
Subseção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 53º - A Diretoria de Materiais e Patrimônio é responsável por dirigir, planejar,
acompanhar e controlar as atividades de administração de materiais e
patrimônio da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Diretoria de Materiais e Patrimônio possui a seguinte
estrutura interna.
| - Coordenadoria de Compras e Licitações;
| - Coordenadoria de Almoxarifado;
HI - Coordenadoria de Patrimônio.
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Art. 54º - Compete ao Diretor de Materiais e Patrimônio.
1 - planejar e propor política de recursos materiais;
Il - promover, apoiar e acompanhar a realização de licitações para compra de
materiais e contratação deserviços necessários às atividades da Câmara;
Ill - acompanhar e controlar a execução dos contratos de fornecimento de
materiais e bens celebradospela Câmara;
Iv - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do materialutilizado na Câmara;
V - executar atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção
e conservação dos bensmóveis e imóveis da Câmara; bem como o descarte dos
bens móveis quando inservíveis;
VI - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação
e à equipe de Pregão;
VII - executar outras atribuições afins.
VIII - assinar os editais de licitação, bem como os avisos a serem publicados.
Art. 55º - A Diretoria de Materiais e Patrimônio disporá de um Pregoeiro a quem
compete.
| - proceder à abertura da sessão, receber os participantes, identificar os
credenciados;
Il - receber as declarações de adequação habilitatória;
Ill - receber as propostas de preços;
Iv - conduzir os procedimentos relativos aos lances, incentivar a competição,
coordenar a participaçãoem geral;
V -analisar a aceitabilidade das propostas e sua classificação;
VI - proceder à decisão motivada quanto à proposta classificada em primeiro
lugar;
VII - habilitar o proponente mais bem classificado;
vil - declarar o vencedor;
IX - adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
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X- elaborar a ata;
XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
xIl - receber os possíveis recursos e, após o prazo determinado, examinar e
decidir motivado sobre osrecursos;
xIll - proceder à negociação final com o vencedor;
XIv - proceder à adjudicação final do objeto ao vencedor;
Xv - proceder à divulgação do pregão por meio do instrumento próprio.
Subseção Il
Da Coordenadoria de Compras e Licitações
Art. 56º - Compete à Coordenadoria de Compras e Licitações.
1 - planejar, coordenar e supervisionar a gestão das atividades de aquisições
de materiais de consumo e permanente, contratações para prestação de
serviços;
Il - elaborar o calendário anual de compras;
ll - instruir, no que couber, os processos licitatórios;
Iv - orientar a organização do catálogo de materiais, promovendo a
padronização daqueles convenientes;
V -promover a organização e manutenção do cadastro de preços dos materiais
e serviços de uso mais frequentes na Câmara;
VI - promover a organização e a manutenção do Cadastro de Fornecedores;
VII - propor a penalização dos fornecedores cujo procedimento justifique essa
medida;
vil - acompanhar a execução dos contratos e entrega de bens, em articulação
com a Central de Contratos e Convênios;
IX - propor a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra,
bem como levantar e acompanhar os limites financeiros para cada licitação
considerando o disposto na legislação em vigor;
X - promover a realização de licitações para aquisição de materiais e serviços,
organizando e gerindo os processos licitatórios;
XI - apoiar administrativa e tecnicamente os Pregoeiros e respectivas equipes,
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Comissão Permanente de Licitação, inclusive quanto à elaboração, publicação,
assinatura e entrega de editais para interessados, conferência de documentos e
demais atos pertinentes;
xil - estabelecer critérios quanto à forma de requisitar compras e serviços,
visando orientar os órgãos requisitantes;
xi - solicitar parecer técnico, quando necessário, em processos licitatórios de
materiais e serviços especializados;
XIv -articular-se junto à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
para a reserva e empenho de orçamento nos processos licitatórios;
Xv - realizar compras com dispensa de licitação, amparado pela Lei de
Licitações, em caráter excepcionale autorizado pela autoridade competente;
XvI - executar outras atribuições afins.
Subseção Ill
Da Coordenadoria de Almoxarifado
Art. 57º - Compete à Coordenadoria de Almoxarifado.
1 - participar do planejamento e proposição da política de recursos materiais;
Il - programar, executar e controlar o recebimento, a guarda e a distribuição
do material permanente ede consumo adquirido pela Câmara;
ll - coordenar e executar os serviços de recebimento, conferência,
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na
Câmara;
Iv - manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e
saída dos materiais e doestoque existente;
V -elaborar e manter atualizado o catálogo de material da Câmara;
vi - definir o estoque mínimo e a baixa de material inservível, informando à
Diretoria;
vil - orientar os órgãos da Câmara quanto à maneira de formular requisições de
material;
VII! - promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo,
estabelecendo normas econtroles de classificação e registro;
IX - garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo
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especificações contratuais;
X- gerenciar o controle de estoque relatando à Diretoria mensalmente;
XI - executar outras atribuições afins.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Patrimônio
Art. 58º - Compete à Coordenadoria de Patrimônio.
1 - planejar, executar e controlar as atividades pertinentes ao patrimônio
imobiliário e mobiliário daCâmara Municipal;
Il - propor a política de controle patrimonial imobiliário da Câmara;
HI - inventariar, anualmente, os bens móveis e imóveis da Câmara, orientando
a elaboração dosinventários setoriais dos órgãos, conforme legislação vigente;
Iv - orientar os diversos órgãos quanto à guarda adequada dos bens
patrimoniais;
V - promover a regularização do patrimônio da Câmara junto aos órgãos
competentes;
VI - providenciar medidas para a contratação de seguros dos bens móveis e
dos imóveis ocupados pelaCâmara;
vil - coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a registro,
tombamento, padronização, inventário e guarda dos bens patrimoniais da
Câmara;
vil - executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo
com as normas decodificação vigentes;
IX - manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro
dos bens móveis daCâmara;
X - providenciar o sistema de identificação dos bens permanentes;
XI - providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias,
relativo aos benspermanentes;
xil - elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
xIll -fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-
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o ao Diretor;
XIV - proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas
de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes
dos mesmos, relatando oficialmente quanto a desvios e faltas de bens
eventualmente verificados;
Xv - executar outras atribuições afins.
Seção VII
Da Diretoria de Finanças
Subseção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 59º - A Diretoria de Finanças tem por objetivo.
|- a execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão das
atividades de execução orçamentária, bem como de acompanhamento e
controle;
Il -a execução das atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão,
integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;
Ill - a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços
de escrituração e registroscontábeis;
Iv -a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços
de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e valores
da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Diretoria de Finanças apresenta a seguinte estrutura interna:
|- Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;
H - Coordenadoria de Contabilidade.
Art. 60º - Compete ao Diretor de Finanças.
1 - coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo
orçamentário, à contabilidadee à gestão dos serviços de execução financeira da
Câmara Municipal;
Il - exercer as atividades de análise e execução orçamentária, financeira e
contábil destinadas a atenderã programação da Câmara Municipal;
Il - submeter à apreciação do Diretor Geral e da Presidência as prestações
de contas da Câmara, decréditos oriundos do Orçamento Municipal ou de
recursos de outras fontes;
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Iv - elaborar relatórios gerenciais;
V -elaborar e encaminhar ao Diretor Geral os balancetes mensais;
VI - executar outras atribuições afins.
Subseção Il
Da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
Art. 61º - Compete à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira.
1 -analisar a documentação dos processos para empenho e pagamento quanto
à sua instrução econformidade com a legislação vigente e termos de ajuste
firmados pela Câmara;
Il - propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos,
globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse
regime;
Ill - registrar o empenho prévio das despesas da Câmara;
Iv - conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem
aprovados;
v - emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas dos
diversos órgãos, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou
créditos adicionais;
VI - acompanhar a execução orçamentária;
vil - manter a Central de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
informada da posição dasdotações para cada programa, projeto e unidade
orçamentária;
vill - preparar os balancetes mensais da execução orçamentária e financeira;
IX - promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;
X - efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de
numerário;
XI - promover a guarda e conservação dos numerários e valores da Câmara;
xIl - requisitar talões de cheques aos bancos;
xIll - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de
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sua competência;
xIv - determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
Xv - promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
xvI - requisitar os suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de
cada dia;
- providenciar todos os recolhimentos obrigatórios devidos, conforme legislação
vigente;
XVIII - executar outras atribuições afins.
Subseção Ill
Da Coordenadoria de Contabilidade
Art. 62º - Compete à Coordenadoria de Contabilidade:
1 - preparar e encaminhar à Central de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de
despesas fixas da Câmara para o exercício seguinte, devendo participar do
processo de elaboração do orçamento anual;
ll - fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as
operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;
Ill - organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
IV - preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, com os
respectivos quadros demonstrativos;
V assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-
financeira e orçamentária;
VI - providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
vit - fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos
adicionais;
VII! - promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as
providências cabíveis se verificadas irregularidades;
IX - preparar e encaminhar, na época própria, os balancetes mensais, financeiro
e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;
X - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
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XI - promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
XII - reter e repassar os valores decorrentes de cláusulas contratuais;
XIII - manter o controle das garantias oferecidas por empresas contratadas;
XIV - executar outras atribuições afins.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Manutenção e Conservação
Art. 63º - A Coordenadoria de Manutenção e Conservação compete:
1 - elaborar os planos de manutenção predial preventiva a ser realizada pelas
unidades;
Il - controlar os serviços de inspeção e vistoria da manutenção preventiva;
Ill - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, fiscalizar e dirigir
atividades referentes à manutenção, reparos e conservação de bens;
Iv - prestar apoio técnico, quando solicitado, a todas as unidades
administrativas da Câmara;
V - planejar e coordenar as atividades de limpeza das áreas internas, de
equipamentos e utensílios e de reposição de material de higiene e limpeza;
VI - planejar e coordenar as atividades de jardinagem e podas de árvore;
vil - inspecionar e organizar a estrutura do Plenário, observando as
necessidades de cada evento a ser realizado;
vil - executar outras atribuições afins.
Subseção V
Da Coordenadoria de Segurança
Art. 64º - A Coordenadoria de Segurança compete:
| - gerenciar as atividades desenvolvidas pela área de segurança e estabelecer
diretrizes de trabalho paraa mesma;
! - coordenar as atividades pertinentes à segurança de pessoas, instalações,
veículos, equipamentos edocumentação da Câmara;
HI - controlar a entrada e a saída de materiais, pessoas e veículos;
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RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2022 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1311
PODER LEGISLATIVO
IV - prestar primeiros socorros enquanto aguarda atendimento;
V - efetuar rondas de inspeção nas dependências da Câmara;
VI - orientar o público sobre medidas de segurança;
VII - combater princípios de incêndio;
VIII - administrar o serviço de vigilância contratada;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Seção VIII
Da Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação
Subseção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 65º - A Diretoria de Tecnologia de Informação e Telecomunicação é
responsável por fornecer soluções de tecnologia da informação e de
telecomunicação para a execução e o aprimoramento das informações
legislativas, administrativas e de telecomunicação da Câmara Municipal de
Apodi, contribuindo assim para a transparência das informações e a participação
da sociedade civil.
Parágrafo único. A Diretoria de Tecnologia de Informação e Telecomunicação
apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Coordenadoria de Infraestrutura, Redes e Telecomunicação;
| - Coordenadoria de Sistemas de Informação;
HI - Coordenadoria de Atendimento ao Usuário.
Art. 66º - Compete ao Diretor de Tecnologia de Informação e Telecomunicação.
1 - formular a política de tecnologia da informação e telecomunicação para a
Câmara e apresentar o plano anual de atividades à Diretoria, elaborado em
articulação com os demais órgãos;
Il - coordenar a elaboração e o desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia
da Informação e Telecomunicação para a Câmara;
HI - zelar pela manutenção da ordem e pela eficácia dos trabalhos, cumprindo e
fazendo cumprir as normas e procedimentos da instituição e da área;
IV - assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores, o Diretor
Geral e demais órgãos nosassuntos da área;
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PODER LEGISLATIVO
V- gerenciar os contratos de prestação de serviços;
VI - estimular, desenvolver e pesquisar novas tecnologias da informação e
comunicação - TIC;
VII - planejar e manter atualizada a infraestrutura de TIC da Câmara;
VIII - proceder, em conjunto com a Central de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional, ãelaboração de projetos de implantação,
racionalização e redesenho de processos e procedimentos;
IX - responsabilizar-se pela seleção de equipamentos, análise dos sistemas,
programação, controle eoperação de dados;
X- suprir os meios necessários para manter a qualidade dos sistemas de
informação, assim como osserviços de Internet providos;
XI - manter a consistência, segurança e confiabilidade das bases de dados e
das informações econhecimento gerados a partir deles;
XII - prover os órgãos de informação para suporte a decisões;
XIII - planejar e instituir, na medida do possível, política de utilização de
programas de computador livrese abertos;
XIV - coordenar os trabalhos das equipes sob sua responsabilidade;
XV - coordenar e executar outras atribuições afins.
Subseção Il
Da Coordenadoria de Infraestrutura, Redes e Telecomunicação
Art. 67º - A Coordenadoria de Infraestrutura, Redes e Telecomunicação compete.
1 - administrar, gerenciar e promover a manutenção dos equipamentos como
computadores, impressoras, servidores e outros;
Il - administrar, gerenciar e supervisionar os serviços de implantação e/ou
manutenção de fibra ótica, cabeamento e redes sem fio;
Ill - gerenciar e executar os serviços de processamento de dados, a
manutenção de máquinas e equipamentos de informática, bem como a
manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no
âmbito da Câmara;
Iv - elaborar propostas para expansão ou atualização dos recursos de redes,
hardware e software básicos para a Câmara;
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V - oferecer, sempre que possível e quando couberem, serviços para
implantação, operação, gerência e segurança de redes, de ambientes
operacionais e conectividade;
VI - supervisionar o suporte e manutenção dos serviços de rede da Câmara;
vil - gerenciar o suporte e manutenção dos serviços de comunicação de dados
e voz da Câmara;
vil - documentar e executar rotinas de gerenciamento e operação nos serviços,
servidores e equipamentos da Câmara;
IX - gerenciar e acompanhar os serviços de instalação e manutenção de pontos
de rede dos prédios da Câmara;
X - executar políticas de segurança para a rede, bem como implementar e
manter sistemas de proteção aos serviços de internet e intranet da Câmara;
xi | - tratar incidentes de segurança envolvendo computadores (servidores),
estações e outros equipamentos da Câmara, administrados pela Coordenadoria;
xIl - proceder à manutenção e gerenciamento da rede de telefonia;
XIII - executar outras atribuições afins.
Subseção Ill
Da Coordenadoria de Sistemas de Informação
Art. 68º - A Coordenadoria de Sistemas de Informação compete.
1 - planejar, gerenciar e desenvolver sistemas de informação legislativos e
administrativos que auxiliemna gerência e tomadas de decisão;
ll - elaborar propostas estabelecendo diretrizes de desenvolvimento de
sistemas;
Il- manter a documentação técnica e os manuais de procedimentos dos
sistemas sempre atualizados, propiciando boas condições de realizar suporte
técnico ou manutenção nos sistemas de informação;
IV- propor a contratação e/ou desenvolver, sempre que possível e quando
couber, projetos de sistemas de informação para a Câmara adequando-os à
instituição, quando necessário;
V - manter e avaliar os sistemas de informação da Câmara;
VI- garantir a integridade da documentação dos sistemas de informação da
Câmara;
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vit - dar suporte ao Portal da Câmara, gerenciando sua manutenção
permanente atualizando asferramentas de desenvolvimento web;
vilt - contratar e/ou desenvolver, implantar, manter e avaliar sistemas para web;
IX - criar, manter e administrar as bases de dados de sistemas de informações
para a Câmara;
X - garantir a integridade lógica e física das informações contidas nos bancos
de dados corporativos daCâmara;
XI - criar rotinas para otimização do acesso;
xIl - criar normas de controle de qualidade dos dados;
xitl - elaborar e executar rotinas de auditoria de dados de sistemas;
xIv - criar política de backup, com a finalidade de assegurar as informações
administrativas e finalísticas da Câmara;
xv - realizar cópias de segurança das bases de dados de todos os sistemas da
Câmara;
XVI - garantir sigilo das informações constantes do Banco de Dados da Câmara;
XVII - gerenciar os acessos aos Bancos de Dados e às aplicações;
XVIII - executar outras atribuições afins.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Atendimento ao Usuário
Art. 69º - A Coordenadoria de Atendimento ao Usuário compete.
1 - auxiliar o usuário na utilização de equipamentos, de aplicativos, de sistemas
de informação e na realização de cópias de segurança;
Il - receber e registrar os problemas dos usuários da rede corporativa da
Câmara, pessoalmente, por telefone ou eletronicamente, auxiliando,
acompanhando e registrando a solução dos referidos problemas;
ll - auxiliar os usuários no funcionamento dos sistemas corporativos utilizados
pela Câmara;
IV - gerenciar a instalação e manutenção de equipamentos e de sistemas de
informação na Câmara;
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V- manter atualizados os cadastros de usuários;
VI - executar outras atribuições afins.
Seção IX
Da Diretoria de Gestão Documental
Subseção |
Dos Objetivos e da Competência
Art. 70º - A Diretoria de Gestão Documental é responsável por receber, conferir,
tratar e manter de forma organizada toda a documentação gerada ou
protocolada na Câmara Municipal, a fim de recuperare permitir o acesso à
informação; bem como prestar informações sobre os trâmites, aos Vereadores e
ao Público.
Parágrafo Único. A Diretoria de Gestão Documental possui a seguinte estrutura
interna:
|- Coordenadoria de Arquivo Público;
W - Coordenadoria de Biblioteca;
HI - Coordenadoria de Protocolo.
Art. 71º - Ao Diretor de Gestão Documental, servidor de nível superior completo
especializado, compete coordenar, orientar e supervisionar todas as atividades
desempenhadas pelas Coordenadorias de Arquivo Público, Biblioteca e
Protocolo da Diretoria, bem como planejar, elaborar e executar políticas de
gestão do acervo.
Subseção Il
Da Coordenadoria de Arquivo
Art. 72º - A Coordenadoria de Arquivo Público é o órgão responsável pela
organização, guarda e arquivamento dos documentos produzidos nas atividades
administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Apodi, bem como pela
implementação efetiva de uma política de gestão sistêmica dessa documentação
a fim de permitir o amplo acesso à informação.
$ 1º À Coordenadoria de Arquivo Público compete supervisionar e orientar a
execução das atividades relacionadas ao recebimento, tratamento técnico,
tramitação, destinação e arquivamento da documentação em suas fases
corrente, intermediária e permanente.
82º Igualmente lhe compete disponibilizar, de forma ágil e eficiente, a informação
solicitada pelos usuários internos e população geral, além de atender à demanda
dos pesquisadores interessados na documentação histórica, promovendo assim
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a difusão da memória da cidade.
$ 3º A Coordenadoria de Arquivo Público será chefiada por pessoa qualificada
legalmente.
8 4º O Regimento Interno do Arquivo Público será editado por Ato da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Apodi, que disciplinará a atuação da
Coordenadoria de Arquivo Público.
Subseção Ill
Da Coordenadoria de Biblioteca
Art. 73º - A Coordenadoria de Biblioteca, a ser ocupada por pessoa qualificada
legalmente, compete coordenar e executar as atividades relativas à aquisição e
tratamento técnico, referência e disseminaçãoda informação.
Parágrafo único. Compete especificamente ao Coordenador de Biblioteca;
1 - proceder ao tratamento técnico e físico do acervo bibliográfico e legislativo;
Il - realizar o acompanhamento de matérias de interesse da Câmara no Diário
Oficial da União, do Estado e do Município;
Ill - proceder à orientação a pesquisa;
IV - realizar atendimento ao público interno e externo à Câmara Municipal;
V- proceder a clipagem e atualização de normas e atos municipais;
VI - executar outras atribuições afins.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Protocolo
Art. 74º - A Coordenadoria de Protocolo compete o recebimento, registro,
distribuição e tramitação de processos na Câmara, bem como prestar
informações sobre os trâmites.
Parágrafo único. Compete especificamente ao Coordenador de Protocolo:
1 - executar o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle
da tramitação de expedientes, correspondências, processos administrativos,
documentos e papéis relativos à Câmara que circulem no seu âmbito;
Il - assegurar o registro e o controle da movimentação de processos e outros
documentos, bem como deseu despacho final e da data do arquivamento;
Wl'|'-orientar o fornecimento de informações sobre processos e documentos aos
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respectivos interessados;
Iv - estudar e propor medidas que visem melhorar o atendimento ao público e
tornar mais rápida a tramitação de papéis;
V - prestar informações sobre os trâmites dos documentos e/ou processos, aos
servidores, Vereadores eao público;
vi - lançar, no documento administrativo do sistema de acompanhamento de
processo legislativo os Atos, as Portarias e demais documentos internos e os
digitalizar, mantendo permanentemente atualizado o referido sistema;
vil - executar outras atribuições afins.
Capítulo X
Dos Ôrgãos Colegiados
Art. 75º - Compete à Comissão Permanente de Licitação.
| -receber a requisição e/ou termo de referência e/ou projeto básico, autorizado
pela autoridade superior, definindo a modalidade a ser adotada, em
conformidade com os critérios previstos na lei em vigor, formando o processo
administrativo licitatório;
ll - elaborar os editais e cartas-convite em conformidade com o pedido
formulado pela unidade interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra,
utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
Ill - encaminhar o processo à Central de Contratos e Convênios para elaboração
da minuta do contrato;
Iv - proceder à divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
V - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando
todos os requisitos legais necessários;
VI - instruir os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados por
interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas
setoriais, quando necessário;
vil | - proceder ao recebimento dos envelopes, em sessão pública, contendo os
documentos de habilitação e propostas comercial e técnica, se previsto no edital,
e a sessão de abertura desses envelopes, com a respectiva análise, nos termos
do ato convocatório;
vil! - realizar o julgamento, segundo o prescrito no edital ou carta-convite, da
proposta comercial ou técnica, quanto aos aspectos formal e de mérito;
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IX - proceder à classificação ou desclassificação da proposta conforme atenda
ou não às prescrições do edital ou da carta-convite;
X - proceder a revisão de seus atos, ex officio ou por provocação de qualquer
pessoa, quando entender viciados;
XI - receber os recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior
informando dessa interposiçãoos participantes da licitação, indicando, nessa
informação, o local e a hora para o exame do respectivo processo e o membro da
comissão de licitação para prestar esclarecimentos necessários ou solicitados;
xil - realizar a apreciação de recurso hierárquico, à vista das impugnações dos
proponentes, revendo, se for o caso, a decisão combatida, remetendo-o,
devidamente informado, à autoridade superior para decidir, quando mantiver sua
decisão;
xut - realizar as diligências determinadas pela autoridade superior;
xiv - encaminhar à autoridade superior a homologação do processo e a
adjudicação do objeto ao vencedor da licitação;
xv - publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório à Central de
Contratos e Convênios para elaboração do contrato;
Xvi - proceder a sugestão à autoridade competente da aplicação de penas aos
proponentes em razão do cometimento de infrações ocorridas durante o
transcorrer da licitação, devendo essa sugestão ser oferecida em forma de
representação ou oficio subscrito pelos membros da comissão, onde será feito
histórico dos fatos, indicando os eventuais dispositivos infringidos e a proposta
de punição que a comissão de licitação entender adequada;
xvil - solicitar parecer de especialistas no objeto da licitação, quando julgar
necessário ao seu julgamento adequado;
Xvill- executar outras atribuições afins.
81º O funcionamento da Comissão Permanente de Licitação será disciplinado em
regulamento próprio, caso necessário.
$ 2º São atribuições do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
| - promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das
licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à
Administração Pública, das normas gerais da legislação específica, da ordem
dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;
Il - convocar as reuniões da Comissão indicando a matéria a ser apreciada;|ll -
presidir as reuniões da Comissão;
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IV - propor à Comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e
declarações relativas ao procedimento licitatório;
V -assinar as atas referentes aos trabalhos da Comissão;
vi - encaminhar ao Ordenador de Despesa para julgamento os recursos
interpostos, devidamente instruídos;
vil - encaminhar o resultado final do julgamento para homologação e/ou
adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos
recursais;
VIII - executar outras atribuições afins.
83º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação deverá ser servidor de
nível superior completo ou médio, 'concursado, do quadro efetivo da Câmara
Municipal.
Art. 76º - Compete às Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo
Administrativo Disciplinar realizar sindicâncias administrativas e processos
administrativos disciplinares destinados a apurar ilícitos administrativos
cometidos por servidores e/ou ocupantes de cargos em comissão e de funções
gratificadas, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. O funcionamento das Comissões Permanentes de Sindicância e
de Processo Administrativo Disciplinar será definido em regulamento próprio.
Capítulo XI
Dos Cargos e Funções de Direção, Chefia e Assessoramento
Art. 77º - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo em comissão ou função gratificada correspondente à sua
direção, com exceção da Diretoria Geral que passará a ser função gratificada
após a vacância definitiva do atual ocupante.
Art. 78º - O servidor efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento
em comissão, observará, quanto à sua remuneração, o disposto no Estatuto dos
Servidores Municipais.
Art. 79º - Os cargos em comissão da Câmara Municipal, de livre nomeação e
exoneração, acompanhados de seus respectivos símbolos, são os estabelecidos
no Anexo Il, e as funções gratificadas são as apresentadas no Anexo IV da
presente Resolução.
81º As funções gratificadas, relacionadas no Anexo IV, não constituem situação
permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia ou
atividade similar.
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PODER LEGISLATIVO
$ 2º Os servidores em exercício de cargo em comissão não serão remunerados
por horas extraordinárias de trabalho.
8 3º Os servidores em exercício de função gratificada não serão remunerados
por horas extraordinárias de trabalho até a segunda hora diária.
Art. 80º - A criação de cargo em comissão e de função gratificada dependerá de
dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.
Parágrafo único. As despesas decorrentes dessa Resolução correrão por conta
do orçamento da Câmara.
Art. 81º - Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas
servidores efetivos da Câmara Municipal, conforme o disposto no art. 37, V, da
Constituição Federal.
81º As funções gratificadas nas áreas que exigem legalmente formação de nível
superior ou médio, somente poderão ser ocupadas por servidores com essas
formações.
82º Excepcionalmente, a Função Gratificada de Pregoeiro poderá ser ocupada
por servidor efetivo cedido pela Prefeitura Municipal de Apodi, desde que
atendidos os requisitos desta Resolução.
Art. 82º - Somente serão designados para os cargos em comissão e funções
gratificadas de Diretoria profissionais e servidores com formação de nível
superior ou médio completo.
Art. 83º - Os vencimentos dos cargos em comissão e os valores das funções
gratificadas serão estabelecidos em lei específica.
Art. 84º - Os ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento serão
nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Capítulo XII
Das Diretrizes Gerais de Delegação e Exercício de Autoridade
Art. 85º - Os membros da Mesa Diretora, salvo hipótese expressamente
contemplada no Regimento Interno da Câmara Municipal, permanecerão livres
de funções meramente executórias e da prática de atos relativos ao
procedimento administrativo.
Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes às
autoridades mencionadas neste artigo apenas se dará quando.
| - o assunto se relacione com ato praticado pessoalmente pelas citadas
autoridades;
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PODER LEGISLATIVO
Il -o assunto incida no campo das relações do Poder Legislativo com o Executivo
Municipal ou com outras esferas de Governo;
ll - implique em reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao
interesse público.
Art. 86º - Com o objetivo de reservar aos membros da Mesa Diretora as funções
de coordenação e controle do processo legislativo, e com a finalidade de
acelerar as comunicações administrativas, serão observados, no
estabelecimento das rotinas de trabalho e das exigências processuais, os
seguintes princípios racionalizadores.
1 - todo pedido de informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade
capaz de fornecê-la ou esclarecer o assunto;
Il - os contatos entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da
Câmara Municipal, para fins de instrução de processos, serão feitos diretamente
de unidade para unidade, quando a elas couber informar ou decidir o assunto em
análise;
Ill - os assuntos rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias
unidades ou autoridades deverão ter sua tramitação em formulários ou
impressos padronizados;
Iv - o Secretário Geral, no que concerne às atividades de expediente,
encaminhará diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a
informação solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem
remetidos, bem como fará com que seja encaminhada diretamente, ao
destinatário, toda a correspondência expedida.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 87º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal, estabelecida na
presente Resolução, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que
os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências
da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos.
81º A implantação dos órgãos constantes desta Resolução far-se-á através do
provimento das respectivas direções e chefias e da dotação das pessoas, dos
recursos materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
$ 2º Não havendo no quadro de pessoal da Câmara servidores habilitados a
ocupar os cargos ora criados, as exigências de nomeação serão
temporariamente suspensas, até que se tenham os servidores capacitados.
Art. 88º - Os órgãos e unidades da Câmara Municipal devem funcionar
perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
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PODER LEGISLATIVO
Art. 89º - Será definida em ato próprio a lotação de servidores, cargos em
comissão e funções gratificadas necessários ao pleno desempenho das
atividades de todas as unidades administrativas previstas nesta Resolução.
Art. 90º - As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato
expresso da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do titular de
uma unidade sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 91º - A jornada de trabalho dos servidores dos cargos providos em comissão
será de quarenta horas semanais, cumpridas de acordo com as necessidades da
Câmara Municipal de Apodi.
Art. 92º - As funções gratificadas de que trata esta Resolução serão preenchidas
por ato do Presidente da Câmara, observados os requisitos de provimento.
Art. 93º - A indicação de servidores para o exercício de funções gratificadas pelos
superiores imediatos ou pela Diretoria-Geral será meramente opinativa e não
vinculará a escolha pela autoridade nomeante.
Art. 94º - Para o provimento dos cargos em comissão deverão ser observados os
requisitos constantes desta Resolução.
Art. 95º - A presente Resolução poderá ser regulamentada, quando necessário.
Art. 96º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
Art. 96º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Apodi, 21 de novembro de 2021.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
Vice-presidente
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º Secretário
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º Secretário
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ANEXO |
CARGOS EXISTENTES NO PODER LEGISLATIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
VEREADOR 13
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
CARGO SÍMBOLO
Secretário Geral cc -1
Chefe de Gabinete Ccc-1
Tesoureira Ccc-1
Controlador Ccc-1
Procurador Geral Ccc-1
Coordenador de Apoio Administrativo cc-2
Coordenador de Relações Púbública e Cerimonial cc-2
Coordenador de Processo Legislativo e Apoio às Comissões Ccc-2
Coordenador de Atendimento ao Plenário e Registro Parlamentar | CC-2
e Revisão
Assessor Parlamentar cc -2
Assistente Parlamentar cc-3
Chefe de imagem e filmagem cc-3
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PODER LEGISLATIVO
ANEXO Ill
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL GRUPO OCUPACIONAL
Lei Municipal nº. 348, de 11 de janeiro de 2002
CARGO QUANTIDADE
Técnico de Nível Médio | - TNM - 1 04
Técnico de Nível Médio |l - TNM 2 06
Agente de Serviços Gerais - ASG 02
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PODER LEGISLATIVO
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS - REQUISITOS
CONFORME LEIS MUNICIPAIS Nº. 348/2002; 1008/2015 E 1007/2015,
INDICADO EM NOTA BAIXO DA RESPECTIVA TABELA.
FUNÇÕES Nom. QUANT. REQUISITOS VALOR
Presidente e Titular de Cargo Efetivo do
Pregoeiro da FG 1 2 Quadro de Pessoal da
Comissão Câmara, com formação de
Permanente de nível superior ou médio, | R$ 800,00
Licitação designado pelo (o)
presidente.
Analistas de Titular de Cargo Efetivo do
Planejamento e FG 1 2 Quadro de Pessoal da
Controle Câmara, com formação de
nível superior ou médio, | R$ 800,00
designado pelo o
presidente.
Titular de Cargo Efetivo do
Ouvidoria FG 2 1 Quadro de Pessoal da
Câmara, com formação de
nível superior ou médio, | R$ 800,00
designado pelo (o)
presidente.
Membros da Titular de Cargo Efetivo do
Comissão FG 2 2 Quadro de Pessoal e ou em
Permanente de comissão da Câmara, com
Licitação formação de nível superior | R$ 400,00
ou médio, designado pelo
o presidente.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente
MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS
Vice-presidente
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º Secretário
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º Secretário
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Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51306711
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845
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