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norma nº 2025/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2025/2023 DE 11 DE AGOSTO 2023 - PLL nº. 395/2023 Autor, Poder Executivo. CRIA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/08/2023. Edição 3096
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02/10/2023, 09:34 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5A24FB52/03AFcWeA5sFXp8bxzsAwQqvAtSmF9RcIea78fIjaHhlrOmNvDMJEUsUFXoQV7n… 1/3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2025/2023 DE 11 DE AGOSTO 2023
PLL nº. 395/2023 Autor, Poder Executivo.
CRIA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito
Municipal de Apodi; faço saber a todos os habitantes deste
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada/regulamentada a Junta de Serviço Militar,
JSM, de Apodi com as atribuições fixadas na Lei Federal nº
4.375, de 17 de agosto de 1964 e sua regulamentação constante
no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1996, bem como as
instituições reguladoras do funcionamento dos órgãos de
execução do serviço militar em tempo de paz, aprovadas pela
Portaria nº 18/DGP, de 24 de março de 1986, diretamente
subordinada ao gabinete do prefeito municipal.
§ 1º. Preside a JSM o prefeito municipal.
§ 2º. A JSM é dirigida pelo Secretário Chefe de Gabinete.
Art. 2º. Ao presidente da JSM compete:
I - prestar juramento perante a bandeira nacional e assinar o
termo de posse ao assumir a presidência;
II - presidir as solenidades de entrega do certificado de
dispensa de incorporação;
III - designar o titular da secretaria da JSM, dentre servidores
municipais efetivos ou comissionados;
IV - autorizar e apoiar o deslocamento do secretário da JSM
para a sede da Delegacia do Serviço Militar - Del SM, quando
solicitado pelo delegado ou pelo chefe da Circunscrição do
Serviço Militar - CSM;
V - informar ao Posto de Recrutamento e Mobilização - PRM,
os atos de dispensa de secretário da JSM;
VI - indicar ao PRM, o nome do secretário da JSM;
VII - dar posse ao secretário da JSM após publicação em
Boletim Regional;
VIII - prover a JSM de todo material necessário ao seu bom
desempenho.
Art. 3º. Compete ao secretário da JSM:
I - cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal,
de acordo com as normas baixadas pela Região Militar;
II - efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de
acordo com as normas vigentes;
III - informar ao cidadão alistado sobre as providências a
serem tomadas quando de sua mudança de domicílio;
IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do
cidadão, relativas à mudança de domicílio, no portal do Serviço
Militar, Sermil, na internet;
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V - orientar os brasileiros que não possuam registro civil a
comparecerem a um cartório de registro civil a fim de
possibilitar o seu alistamento;
VI - realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no
portal do Sermil, na internet;
VII - gerar o relatório contendo as datas e números dos
arquivos de alistamento carregados no portal do Sermil, na
internet;
VIII - realizar as consultas de cidadão no portal do Sermil,
sempre que julgar necessário;
IX - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos
alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar
no portal do Sermil;
X - validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o
pré-alistamento pela internet, conferindo-os com a
documentação apresentada;
XI - restituir, aos interessados, os documentos apresentados
para fins de alistamento militar, depois de extraídos os dados
necessários;
XII - providenciar a averbação dos dados de exercícios de
apresentação da reserva no portal do Sermil;
XIII - fornecer os documentos militares requeridos, após o
pagamento da taxa e/ou da multa correspondente ou da
comprovação de isenção da(s) mesma(s) por meio de ficha
sócio-econômica;
XIV - fazer a entrega dos certificados militares mediante
recibo passado nos respectivos relatórios;
XV - organizar os processos de retificação de dados cadastrais,
arrimo de família, notoriamente incapaz, adiamento de
incorporação, preferência de força armada, transferência de
força armada, reabilitação, 2ª via de certificado de reservista,
serviço alternativo, anulação de eximição e reciprocidade do
serviço militar, encaminhando-os ao PRM;
XVI - reavaliar o certificado de alistamento militar;
XVII - averbar, no Sermil, as anotações referentes à situação
militar do alistado, no que lhe couber;
XVIII - determinar o pagamento de taxas e multas militares,
quando for o caso;
XIX - informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus
direitos e deveres com relação do Serviço Militar;
XX - participar, à 7ª RM, por intermédio do PRM, às infrações
à lei do serviço militar e ao seu regulamento;
XXI - organizar e:
a) realizar as cerimônias para entrega de certificado de
dispensa de incorporação;
b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do
serviço militar no município;
XXII - recolher, ao PRM, os certificados militares inutilizados
até o dia 5 de cada mês;
XXIII - afixar, em local visível, o valor das multas, os
documentos necessários para o alistamento e aviso de que os
documentos não retirados em noventa dias serão eliminados;
XXIV - receber, dos cartórios existentes na jurisdição de sua
área de atuação, as relações de óbito dos cidadãos falecidos na
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faixa etária de 18 anos a 45 anos, encaminhando-os à CSM;
XXV - confeccionar, mensalmente, em duas vias, o mapa de
arrecadação de taxas e multas e o mapa de situação estatística,
encaminhando-os ao PRM;
XXVI - preencher os certificados de dispensa de incorporação
e certificados de isenção, encaminhando-os ao PRM, para fins
de assinatura;
XXVII - assinar o termo de manutenção de sigilo do Sermil.
§ 1º. A designação e a substituição do secretário da Junta de
Serviço Militar se dão de acordo com o previsto nas
Instituições Reguladores do Funcionamento do Órgão de
Execução do Serviço Militar em Tempo de Paz.
§ 2º. Antes de assumir as funções o Secretário deverá ser
aprovado em estágio/curso ministrado pela circunscrição do
Serviço Militar ou pela delegacia do Serviço Militar.
§ 3º. O prefeito municipal comunicará, com antecedência
mínima de trinta dias, as razões da exoneração ou demissão do
secretário da Junta de Serviço Militar, ao comandante da
Região Militar à qual pertence o município de Apodi,
indicando o nome do substituto.
§ 4º. Nos afastamentos eventuais do secretário da Junta de
Serviço Militar o presidente poderá substituí-lo por outro
funcionário.
Art. 4º. Preferencialmente a JSM deve funcionar no mesmo
horário determinado para o expediente das demais repartições
públicas do governo municipal.
Parágrafo Único. É imprescindível que a JSM não interrompa
suas atividades dentro do prazo do período de alistamento.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
11 de agosto de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:5A24FB52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/08/2023. Edição 3096
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