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norma nº 2028/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2028/2023 DE 11 DE AGOSTO 2023 - PLL nº. 402/2023 Autor, Poder Executivo. ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 1.496/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, READEQUANDO O PRAZO LIMITE PARA A DOAÇÃO COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/08/2023. Edição 3096
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02/10/2023, 09:40 Prefeitura Municipal de Apodi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2028/2023 DE 11 DE AGOSTO 2023
PLL nº. 402/2023 Autor, Poder Executivo.
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL
N° 1.496/2019, DE 12 DE AGOSTO DE 2019,
READEQUANDO O PRAZO LIMITE PARAA
DOAÇÃO COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66,
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal n° 1.496/2019, DE 12 DE
AGOSTO DE 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – A doação do imóvel, condicionada ao cumprimento
da finalidade social do encargo, terá prazo de validade até 31
de dezembro de 2024, para sua efetivação, e comprovada a
inércia ou o desvio de sua finalidade, por qualquer meio de
prova, independentemente de qualquer procedimento judicial, o
imóvel reverterá,incontinenti, ao patrimônio do Município, sem
direito a qualquer indenização ao donatário.
Art. 4º – Parágrafo Único. Decorrido o prazo disposto no
caput sem conclusão das atividades pela empresa responsável,
será aplicado multa indenizatória no valor equivalente a 30
(trinta) salário mínimos que será revertido para o fundo
municipal de habitação pelo executivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN,
11 de agosto de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:12DD1C3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/08/2023. Edição 3096
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