| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2031/2023 DE 17 DE AGOSTO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 653.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100 |
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02/10/2023, 09:57 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C1D43798/03AFcWeA6KjRDSGSxUNcQNHqD2RUDJn5VSod3RiA4_tfimmkocR-BHznnHFfd… 1/1 Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.018 Pavimentação de Logradouros Públicos - Paralelepípedos Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 17003110 R$ 500.000,00 Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 27003110 R$ 50.000,00 Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 25000000 R$ 103.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 653.000,00 Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 40.805-0 – Agência nº 0892-3 – Apodi - RN Fonte de Recurso 17003110 R$ 500.000,00 Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 40.805-0 – Agência nº 0892-3 – Apodi - RN Fonte de Recurso 27003110 R$ 50.000,00 Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 4.081-9 – Agência nº 0892-3 – Apodi - RN Fonte de Recurso 25000000 R$ 103.000,00 Total do Crédito Disponível (R$) 653.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2031/2023 DE 17 DE AGOSTO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 653.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 653.000,00 (seiscentos e cinquenta e três mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fontes de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação, os termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN, 17 de agosto de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:C1D43798 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/