| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2035/2023 DE 17 DE AGOSTO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 295.372,32 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100 |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
02/10/2023, 10:04 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F942F7DD/03AFcWeA7wjQFP7vMWzbH8K_4mR5s3BmmO2EAohp02147Hkco5RPWJ8OO… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2029 Gestão das Operações Especiais Função 28 Encargos Especiais Subfunção 846 Outros Encargos Especiais Programa 0000 Encargos Gerais do Município Ação 0.006 Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 15000000 R$ 76.000,00 Elemento de Despesa 335043 Subvenções Sociais Fonte de Recurso 17040000 R$ 219.372,32 Total do Crédito Suplementar (R$) 295.372,32 Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2099 Reserva de Contingência Função 99 Reserva de Contingência Subfunção 999 Reserva de Contingência Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 3.002 Reserva de Contingência – Emendas Impositivas Natureza da Despesa 9 Reserva de Contingência SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2035/2023 DE 17 DE AGOSTO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 295.372,32 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 295.372,32 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Emendas Parlamentares Impositivas”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi 02/10/2023, 10:04 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F942F7DD/03AFcWeA7wjQFP7vMWzbH8K_4mR5s3BmmO2EAohp02147Hkco5RPWJ8OO… 2/2 Grupo de Natureza de Despesa 99 Reserva de Contingência Modalidade de Aplicação 9999 Reserva de Contingência Elemento de Despesa 999999 A Classificar Fonte de Recurso 15000000 R$ 76.000,00 Elemento de Despesa 999999 A Classificar Fonte de Recurso 17040000 R$ 219.372,32 Total da Reserva de Contingência (R$) 295.372,32 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 17 de agosto de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:F942F7DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/