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norma nº 2035/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2035/2023 DE 17 DE AGOSTO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 295.372,32 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100
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02/10/2023, 10:04 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F942F7DD/03AFcWeA7wjQFP7vMWzbH8K_4mR5s3BmmO2EAohp02147Hkco5RPWJ8OO… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
2029 Gestão das Operações Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 846 Outros Encargos Especiais
Programa 0000 Encargos Gerais do Município
Ação 0.006 Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas
Natureza da
Despesa
3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza
de Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação
3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de
Despesa
335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso
15000000 R$ 76.000,00
Elemento de
Despesa
335043 Subvenções
Sociais
Fonte de
Recurso
17040000 R$ 219.372,32
Total do Crédito Suplementar (R$) 295.372,32
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária
2099 Reserva de Contingência
Função 99 Reserva de Contingência
Subfunção 999 Reserva de Contingência
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 3.002 Reserva de Contingência – Emendas Impositivas
Natureza da
Despesa
9 Reserva de Contingência
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2035/2023 DE 17 DE AGOSTO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 295.372,32
(DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL
TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E
TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de
Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de
17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$
295.372,32 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e setenta e dois
reais e trinta e dois centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40,
41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Emendas
Parlamentares Impositivas”, conforme especificações orçamentárias
a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere
o art. 1º desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nos
termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de
março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
02/10/2023, 10:04 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F942F7DD/03AFcWeA7wjQFP7vMWzbH8K_4mR5s3BmmO2EAohp02147Hkco5RPWJ8OO… 2/2
Grupo de Natureza
de Despesa
99 Reserva de Contingência
Modalidade de
Aplicação
9999 Reserva de Contingência
Elemento de
Despesa
999999 A Classificar Fonte de
Recurso
15000000 R$ 76.000,00
Elemento de
Despesa
999999 A Classificar Fonte de
Recurso
17040000 R$ 219.372,32
Total da Reserva de Contingência (R$) 295.372,32
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 17 de
agosto de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:F942F7DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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