| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2038/2023 DE 25 DE AGOSTO 2023 - AUTORIZA O MUNICÍPIO E A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAREM CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS QUE TENHAM POR OBJETIVO A QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2023. Edição 3106 |
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28/08/2023, 08:11 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D7E843A5/03ADUVZwDJktYueBW0v5MbY5l8xqDY_09EqImxcz0SIAH-miQz7u4D8HHJPmX… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2038/2023 DE 25 DE AGOSTO 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO E A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAREM CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS QUE TENHAM POR OBJETIVO A QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, O projeto de Lei 407/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam o Município de Apodi e a Câmara Municipal de Apodi autorizados a celebrar Termos de Acordo de Cooperação, bem como Convênios e Contratos assemelhados com Universidades, Escolas, Cursos Técnicos e Instituições de Ensino privadas de uma forma geral, que demonstrem interesse em firmar tais parcerias, com a concessão de benesses aos servidores. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes de algum dos Convênios ou Termos de Cooperação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando também autorizada a suplementação e/ou remanejamento acaso necessário. Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 25 de agosto de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:D7E843A5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2023. Edição 3106 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/