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norma nº 2038/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2038/2023 DE 25 DE AGOSTO 2023 - AUTORIZA O MUNICÍPIO E A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAREM CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS QUE TENHAM POR OBJETIVO A QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2023. Edição 3106
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28/08/2023, 08:11 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D7E843A5/03ADUVZwDJktYueBW0v5MbY5l8xqDY_09EqImxcz0SIAH-miQz7u4D8HHJPmX… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2038/2023 DE 25 DE AGOSTO 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO E A CÂMARA
MUNICIPAL A CELEBRAREM CONVÊNIOS
COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
PRIVADAS QUE TENHAM POR OBJETIVO
A QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e
aprovou, O projeto de Lei 407/2023, de autoria do Gabinete
Civil, e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam o Município de Apodi e a Câmara Municipal
de Apodi autorizados a celebrar Termos de Acordo de
Cooperação, bem como Convênios e Contratos assemelhados
com Universidades, Escolas, Cursos Técnicos e Instituições de
Ensino privadas de uma forma geral, que demonstrem interesse
em firmar tais parcerias, com a concessão de benesses aos
servidores.
Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes de algum dos
Convênios ou Termos de Cooperação correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando também autorizada a
suplementação e/ou remanejamento acaso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 25 de agosto de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:D7E843A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2023. Edição 3106
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