| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2042/2023 DE 01 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 332.513,69 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2023. Edição 3111 |
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04/09/2023, 10:06 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1609364C/03ADUVZwAYlIewZf8rzWVeOTJEGYIM4TJWw447GP2lFBYMk3egdyisoioVMSlzw… 1/1 Órgão 2000 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0013 Cultura Ação 1190 Ações Emergenciais ao Setor de Cultura – Lei Paulo Gustavo Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras Fonte de Recurso 16170000 R$ 332.513,69 Total do Crédito Especial (R$) 332.513,69 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2042/2023 DE 01 DE SETEMBRO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 332.513,69 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 417/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 332.513,69 (trezentos e trinta e dois mil quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Criação de Ação e Natureza de Despesa e Fonte de Destinação de Recursos”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3° - A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1º da presente lei, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou total), transposição de uma à dotação orçamentária, bem como, utilizando recursos de outras fontes, estando ainda autorizado a suplementar de acordo com o orçamento vigente e a incluir as rubricas das receitas no Orçamento Anual 2023. Art. 4º - Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar o valor de até 5% (cinquenta por cento) do valor total do crédito evidenciado no art. 1º desta lei. Art. 5º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – Lei nº 1791/2021, de 27 de dezembro de 2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei nº1869/2022, de 30 de junho de 2022 para o Exercício de 2023. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de setembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:1609364C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2023. Edição 3111 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/