br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2045/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2045/2023 DE 04 DE SETEMBRO 2023 - PLL nº. 209/2022 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza-MDB - Dispõe sobre o incentivo à criação/autorização da criação de um banco de sangue no município de Apodi-RN, estimulando ainda atos voluntários as doações no município e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

05/09/2023, 08:03 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AA14D14E/03ADUVZwBB8RdPK7evEaH94yoVmdK19YqI2mM8vskJ6cRluL-EmPFDoCTyQk… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2045/2023 DE 04 DE SETEMBRO 2023
PLL nº. 209/2022 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza
Dispõe sobre o incentivo à criação/autorização
da criação de um banco de sangue no município
de Apodi-RN, estimulando ainda atos
voluntários as doações no município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e eu
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Município de Apodi, a criação de
um banco de sangue (Hemocentro).
Parágrafo único. O objetivo gerar do Banco Municipal de
Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no
município e consequentemente os estoques de sangue dos
hemocentros.
Art. 2° - Constituem os objetivos do Banco Municipal de
Sangue:
Intensificar a coleta de sangue no Município;
Incentivar a doação de sangue;
Facilitar a doação de sangue;
Promover campanhas educativas sobre a importância da
doação de sangue;
Realizar exames obrigatórios para doadores;
Esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
Organizar campanhas e mutirões de doação de sangue;
Colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos
bancos de sangue.
Os Doadores de sangue com domicílio eleitoral no Município
de Apodi que atestarem a comprovação por documentos,
(carteira de doador de sangue) terão isenção de pagamentos de
taxas cobradas para concurso público, processo seletivo e
atendimento preferencial na marcação de consulta, exames
laboratoriais e na marcação de viagens em dias de coletas de
sangue em outros municípios dentro e fora do Estado do RN,
em veículos do município, e contratados pela municipalidade
para o transporte de pessoas.
Art. 3° - Poderão ser firmados convênios e parcerias com
hospitais, organizações não governamentais e instituições
públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos
na lei.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 180 (Cento e oitenta) dias.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
05/09/2023, 08:03 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AA14D14E/03ADUVZwBB8RdPK7evEaH94yoVmdK19YqI2mM8vskJ6cRluL-EmPFDoCTyQk… 2/2
Art. 6° - O Poder Executivo terá autorização para tomar as
medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
04 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:AA14D14E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →