| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2045/2023 DE 04 DE SETEMBRO 2023 - PLL nº. 209/2022 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza-MDB - Dispõe sobre o incentivo à criação/autorização da criação de um banco de sangue no município de Apodi-RN, estimulando ainda atos voluntários as doações no município e dá outras providências. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112 |
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05/09/2023, 08:03 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AA14D14E/03ADUVZwBB8RdPK7evEaH94yoVmdK19YqI2mM8vskJ6cRluL-EmPFDoCTyQk… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2045/2023 DE 04 DE SETEMBRO 2023 PLL nº. 209/2022 Autor, Antônio Laete de Oliveira Souza Dispõe sobre o incentivo à criação/autorização da criação de um banco de sangue no município de Apodi-RN, estimulando ainda atos voluntários as doações no município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e eu sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Município de Apodi, a criação de um banco de sangue (Hemocentro). Parágrafo único. O objetivo gerar do Banco Municipal de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e consequentemente os estoques de sangue dos hemocentros. Art. 2° - Constituem os objetivos do Banco Municipal de Sangue: Intensificar a coleta de sangue no Município; Incentivar a doação de sangue; Facilitar a doação de sangue; Promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue; Realizar exames obrigatórios para doadores; Esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue; Organizar campanhas e mutirões de doação de sangue; Colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue. Os Doadores de sangue com domicílio eleitoral no Município de Apodi que atestarem a comprovação por documentos, (carteira de doador de sangue) terão isenção de pagamentos de taxas cobradas para concurso público, processo seletivo e atendimento preferencial na marcação de consulta, exames laboratoriais e na marcação de viagens em dias de coletas de sangue em outros municípios dentro e fora do Estado do RN, em veículos do município, e contratados pela municipalidade para o transporte de pessoas. Art. 3° - Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei. Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 05/09/2023, 08:03 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AA14D14E/03ADUVZwBB8RdPK7evEaH94yoVmdK19YqI2mM8vskJ6cRluL-EmPFDoCTyQk… 2/2 Art. 6° - O Poder Executivo terá autorização para tomar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 04 de setembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:AA14D14E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/