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norma nº 2046/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2046/2023 DE 04 DE SETEMBRO 2023 - PLL nº. 380/2023 Autor, Raimundo Nonato Carlos Junior-PSB - Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e dá outras providencias. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112
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05/09/2023, 08:06 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C7ACA391/03ADUVZwCkuRD_eS2KsM2jwIVPkGH-gHfQEI-mjw2utSsbsshWf-EB4qVF1kZ1… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2046/2023 DE 04 DE SETEMBRO 2023
PLL nº. 380/2023 Autor, Raimundo Nonato Carlos Junior
Dispõe sobre autorização para distribuição de
absorventes higiênicos para mulheres de baixa
renda, em situação de vulnerabilidade e/ou
risco social e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e eu
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir
gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa
renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no
Município de Apodi – Rio Grande do Norte.
Art. 2º - O acesso de maneira universalizada aos absorventes
higiênicos se dará pela distribuição deste item nas Unidades
Básicas de Saúde – UBS, Centros de Referência de Assistência
Social – CRAS, Escolas e em outros pontos de distribuição
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1º - A dispensação de absorventes se dará a título gratuito,
sem qualquer contrapartida financeira por parte das
beneficiárias.
§ 2º - A distribuição de absorventes se dará sem a necessidade
de qualquer cadastramento prévio, sendo apenas necessário que
a beneficiária comprove residência no Município de Apodi e
seja do Cadastro Único.
Art. 3º- Constitui estratégia para promoção da saúde e atenção
à higiene, com os seguintes objetivos:
I – Combater a precariedade menstrual, identificada como a
falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a
aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários
ao período da menstruação feminina.
II – Prevenir o risco de doenças associadas.
III – Combater a evasão escolar.
IV – Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período
menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e
ao rendimento escolar.
Art. 4º- O Poder Público Municipal desenvolverá as seguintes
ações:
I –Fornecimento de absorventes higiênicos para:
Alunas matriculadas na Rede Pública de Educação, as quais já
tenham iniciado o ciclo menstrual;
As mulheres em estado de vulnerabilidade social;
II –Realização de palestras e cursos em todas as unidades
escolares, nas últimas duas séries do ensino fundamental e em
todas as séries do ensino médio, com intuito de abordar a
menstruação como um processo natural e biológico, visando
transmitir informações sérias e seguras sobre o tema.
Art. 5º- As despesas com a execução das ações previstas nesta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, observados os
05/09/2023, 08:06 Prefeitura Municipal de Apodi
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limites de movimentação, empenho e pagamento da
programação orçamentária e financeira anual.
Art. 6º- A presente lei será regulamentada pelo Poder
Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da
presente lei.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
04 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:C7ACA391
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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