| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2046/2023 DE 04 DE SETEMBRO 2023 - PLL nº. 380/2023 Autor, Raimundo Nonato Carlos Junior-PSB - Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e dá outras providencias. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112 |
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05/09/2023, 08:06 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C7ACA391/03ADUVZwCkuRD_eS2KsM2jwIVPkGH-gHfQEI-mjw2utSsbsshWf-EB4qVF1kZ1… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2046/2023 DE 04 DE SETEMBRO 2023 PLL nº. 380/2023 Autor, Raimundo Nonato Carlos Junior Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e eu sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, no Município de Apodi – Rio Grande do Norte. Art. 2º - O acesso de maneira universalizada aos absorventes higiênicos se dará pela distribuição deste item nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Escolas e em outros pontos de distribuição estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal. § 1º - A dispensação de absorventes se dará a título gratuito, sem qualquer contrapartida financeira por parte das beneficiárias. § 2º - A distribuição de absorventes se dará sem a necessidade de qualquer cadastramento prévio, sendo apenas necessário que a beneficiária comprove residência no Município de Apodi e seja do Cadastro Único. Art. 3º- Constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos: I – Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. II – Prevenir o risco de doenças associadas. III – Combater a evasão escolar. IV – Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. Art. 4º- O Poder Público Municipal desenvolverá as seguintes ações: I –Fornecimento de absorventes higiênicos para: Alunas matriculadas na Rede Pública de Educação, as quais já tenham iniciado o ciclo menstrual; As mulheres em estado de vulnerabilidade social; II –Realização de palestras e cursos em todas as unidades escolares, nas últimas duas séries do ensino fundamental e em todas as séries do ensino médio, com intuito de abordar a menstruação como um processo natural e biológico, visando transmitir informações sérias e seguras sobre o tema. Art. 5º- As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, observados os 05/09/2023, 08:06 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C7ACA391/03ADUVZwCkuRD_eS2KsM2jwIVPkGH-gHfQEI-mjw2utSsbsshWf-EB4qVF1kZ1… 2/2 limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 6º- A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente lei. Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 04 de setembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:C7ACA391 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2023. Edição 3112 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/