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norma nº 2047/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2047/2023 DE 11 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2023. Edição 3116
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12/09/2023, 07:51 Prefeitura Municipal de Apodi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2047/2023 DE 11 DE SETEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO POLO
UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL
DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL￾UAB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito
Municipal de Apodi; faço saber a todos os habitantes deste
município, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei
424/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Com base no Art. 7o, da Lei Municipal de no 203, de
1o de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação do Polo
Universitário de Apodi por meio do sistema Universidade
Aberta do Brasil, fica criado o Conselho Municipal do Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil-UAB de Apodi/RN, como órgão fiscalizador,
incentivador, consultivo, auxiliar, de mobilização e gestor de
recursos financeiros destinados ao Polo de Apoio Presencial￾UAB de Apodi/RN, instituído pela referida Lei Municipal.
Parágrafo Único. A sede do Conselho Municipal do Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil-UAB de Apodi/RN, será no Município de Apodi,
Estado do Rio Grande do Norte em local a ser designado pelo
Secretário Municipal de Educação.
Art. 2o O Conselho Municipal do Polo Universitário de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB de
Apodi/RN, é organizado na forma de órgão colegiado e terá
atribuições normativas e deliberativas com a finalidade de
acompanhar a execução das atividades do Polo de Apoio
Presencial, vinculado ao Sistema Universidade Aberta do
Brasil, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, Ministério da Educação e Cultura -
UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu pleno
funcionamento, os benefícios educacionais à sociedade e a
qualidade do ensino ofertado pelo Município.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 3o Compete ao Conselho Municipal do Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil-UAB de Apodi/RN:
- acompanhar, auxiliar e apoiar o desenvolvimento das
atividades realizadas no Polo;
- requisitar, perante o Poder Executivo Municipal, a
infraestrutura e as condições materiais necessárias ao pleno
desenvolvimento das atividades do Polo, observando-se as
orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das
avaliações in loco e as normativas da UAB/CAPES/MEC;
- participar da elaboração da demanda de cursos de graduação e
de pós- graduação que atendam às reais necessidades do
Município e Microrregião;
- subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de
Apoio Presencial;
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- elaborar seu próprio Regimento e submetê-lo à Assembleia
Geral para aprovação;
- apresentar propostas para elaboração do Regimento Interno
do Polo, observando-se às diretrizes e normativas da
UAB/CAPES/MEC e das Instituições de Ensino Superior - IES
ofertantes dos cursos;
- manter, se necessário, intercâmbio com os responsáveis
institucionais, Instituições de Ensino Superior - IES atuantes no
Polo e MEC, no sentido de resolver questões relativas à
organização do Polo;
- manter e tomar decisões colegiadas, visando o bom
funcionamento do Polo, de acordo com as diretrizes e normas
do Sistema Universidade Aberta do Brasil, das Instituições de
Ensino Superior - IES ofertantes dos cursos e as finalidades do
Polo;
- elaborar a programação e o plano de aplicação dos recursos
financeiros;
- administrar recursos transferidos por órgãos federais,
estaduais, distritais e municipais;
- gerir recursos advindos de doações da comunidade, entidades
privadas e/ou outros;
- controlar recursos provenientes da promoção de campanhas
no Polo e de outras fontes;
- fomentar as atividades pedagógicas, a manutenção e
conservação física da unidade e de equipamentos, bem como
aquisição de materiais necessários ao funcionamento do Polo;
- prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados;
- solicitar a oferta de cursos de especialização, aperfeiçoamento
e extensão conforme as necessidades identificadas.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 4o O Conselho Municipal do Polo Universitário de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB de
Apodi/RN, será formado por 6 (seis) membros titulares e seus
respectivos suplentes e terá a seguinte composição:
- o coordenador do Polo, como membro nato;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
indicado por seu titular;
- 01 (um) representante de uma das Instituições de Ensino
Superior - IES que oferece os cursos no Polo, indicado pela
Instituição;
- 01 (um) representante dos tutores, indicado por eles;
- 01 (um) representantes dos acadêmicos, eleitos por seus
pares;
- 01 (um) representante do Município de Apodi, indicado pela
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1o - A cada membro titular corresponderá um suplente.
§ 2o - Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador
de Polo, terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução para o mandato subsequente.
§ 3o - A nomeação dos membros, exceto o Coordenador do
Polo, ocorrerá a partir da eleição ou indicação por parte dos
segmentos ou entidades participantes deste Conselho.
§ 4o - Caberá ao membro suplente completar o mandato do
titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§ 5o - O representante dos tutores fará parte do Conselho
durante o período em que estiver vinculado à IES, devendo
residir na cidade sede do Polo.
§ 6o - Os representantes da Secretaria Municipal de Educação e
do Município de Apodi devem residir na cidade sede do Polo.
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO
Art. 5o A diretoria do Conselho Municipal do Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil-UAB de Apodi/RN, será obrigatoriamente eleita,
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com exceção do Presidente, entre seus membros e nomeada por
ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6o O Conselho terá seu funcionamento regido por
Regimento próprio, que obedecerá a seguinte estrutura:
- plenário;
- presidente;
- vice-presidente;
- secretário;
- tesoureiro.
SUBSEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 7o O Plenário é composto pela totalidade dos membros do
Conselho Municipal do Polo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB de
Apodi/RN, constituindo-se em órgão deliberativo, sobre as
matérias de sua competência.
SUBSEÇÃO II
DO PRESIDENTE
Art. 8o Ao Presidente do Conselho compete:
- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho,
promovendo as medidas necessárias à consecução de suas
finalidades;
- articular e mediar à participação coletiva no Polo de Apoio
Presidencial-UAB de Apodi;
- coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do
Conselho;
- resolver as questões de ordem;
- assinar as correspondências do Conselho, em conjunto com o
secretário;
- prestar quaisquer esclarecimentos sobre o Conselho;
- expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
- aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de
relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação
pelo colegiado;
- representar o Conselho ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
- ao término do mandato, convocar eleições para renovação do
Conselho;
- exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros.
§ 1o - A Presidência do Conselho será exercida pelo
Coordenador do Polo.
§ 2o - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em
suas ausências ou impedimentos.
SUBSEÇÃO III
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 9o São atribuições do Vice-Presidente:
- auxiliar o Presidente;
- substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
- exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros.
SUBSEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO
Art. 10. São atribuições do Secretário:
- organizar, junto com o Presidente do Conselho, as agendas de
trabalho do plenário;
- responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do
Conselho;
- secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os
registros relativos ao funcionamento do Conselho;
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- distribuir aos Conselheiros projetos, programas, serviços,
processos, indicações, moções e expedientes diversos
submetidos ao Conselho;
- preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações
deliberadas pelo Conselho;
- elaborar a correspondência e a documentação do Conselho;
- manter organizados e atualizados arquivos, documentações e
correspondências expedidas e recebidas;
- responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
- exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros.
SUBSEÇÃO V
DO TESOUREIRO
Art. 11. São atribuições do Tesoureiro:
- abrir, em nome do Conselho, conta bancária conjunta com o
Presidente;
- assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques da conta
corrente aberta para receber os recursos;
- aplicar corretamente, junto com o Presidente, todos os
recursos recebidos e arrecadados;
- exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros;-
fazer a escrituração da receita e da despesa, nos termos das
instruções que forem baixadas pelo Tribunal de Contas;
- apresentar, trimestralmente, relatório com o demonstrativo da
receita e da despesa do Polo ao Conselho.
SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS
Art. 12. São instâncias do Conselho Municipal do Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil-UAB de Apodi/RN:
- assembleia geral;
- diretoria;
- conselho fiscal.
SEÇÃO III
DAASSEMBLEIA GERAL
Art. 13. A assembleia geral funcionará no âmbito do Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
Brasil – Polo de Apoio Presencial-UAB de Apodi/RN, como
órgão deliberativo da comunidade, a qual competirá:
- discutir, alterar e aprovar o Estatuto;
- dar posse aos membros do Conselho;
- dar posse à Diretoria;
- eleger e dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
- aprovar a dissolução ou extinção do Conselho;
- definir, acompanhar, monitorar e aprovar as contas;
- destituir membros do Conselho.
§ 1o - Para as deliberações é exigido o voto favorável da
maioria dos presentes, devendo a assembleia geral instalar-se
com a presença de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros em
primeira convocação e com qualquer número em segunda
convocação.
§ 2o - As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela
maioria da Diretoria, através de comunicação escrita a todos os
Conselheiros, afixada na sede com o mínimo de 03 (três) dias
de antecedência.
§ 3o - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três
meses, conforme programado pelo colegiado e,
extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou de
um terço dos seus membros.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA
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Art. 14. A Diretoria compõe-se de membros do Conselho que,
através de eleição interna, com exceção do Presidente,
assumem as funções com a finalidade de proceder às tomadas
de decisões, objetivando organizar e zelar pelo pleno
funcionamento do Conselho Municipal do Polo Universitário
de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB
de Apodi/RN, sendo assim constituída:
- presidente;
- vice-presidente;
- secretário;
- tesoureiro.
Parágrafo Único. O mandato da Diretoria será de 02 (dois)
anos, mesmo que haja substituição durante o exercício, sendo
permitida uma recondução.
Art. 15. Compete à Diretoria:
- emitir parecer sobre as ações e assuntos de natureza
financeira, referentes ao Polo Universitário de Apoio Presencial
da Universidade do Brasil–Polo UAB de Apodi/RN;
- estabelecer, cumprir e fazer cumprir normas relacionadas às
ações do Conselho, respeitando a legislação em vigor e
normativas e diretrizes da UAB/CAPES/MEC;
- promover estudos relacionados à elaboração e execução de
projetos e aplicação de recursos do Polo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo UAB de
Apodi;
- divulgar as ações do Conselho;
- aplicar todos os recursos financeiros recebidos e arrecadados;
- elaborar prestação de contas nos prazos estabelecidos,
remetendo-a aos órgãos competentes.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 16. Será constituído, no âmbito do Polo Universitário de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Polo de
Apoio Presencial UAB de Apodi/RN, por meio de assembleia
geral, o Conselho Fiscal, que atuará como órgão de controle e
fiscalização do colegiado e será composto de 03 (três)
membros.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho
Fiscal terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma
recondução.
Art. 17. Compete ao Conselho Fiscal:
- fiscalizar todas as ações e movimentações financeiras,
entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo parecer para
posterior apreciação dos órgãos competentes;
- examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a
apresentação de todas as contas;
- solicitar à Diretoria do Conselho, sempre que se fizer
necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios da
receita e despesa.
Art. 18. A cada membro do Conselho Municipal do Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil-UAB de Apodi/RN, compete:
- participar das reuniões do Conselho;
- estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que
lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
- formular indicações que lhe pareçam do interesse da
educação;
- sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e
funcionamento do Conselho;
- exercer outras atribuições por delegação do Conselho.
Art. 19. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a
04 (quatro) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas
durante o ano.
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Art. 20. A atuação dos membros do Conselho não será
remunerada, sendo considerada atividade relevante de interesse
social.
Art. 21. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 02
(dois) meses, conforme programado pelo colegiado, e
extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de
1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo Único. As deliberações serão tomadas pela maioria
dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade, nos casos em que o julgamento depender de
desempate.
Art. 22. As decisões do Conselho não poderão implicar em
nenhum tipo de despesa.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. O Regimento Interno do Conselho Municipal do
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil-UAB de Apodi/RN, poderá ser alterado em
reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim,
e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 24. O Conselho, sempre que julgar conveniente e por
decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o
Coordenador do Polo, Coordenador da UAB e Coordenador de
Cursos das Instituições que atuam no Polo para prestar
esclarecimentos acerca da execução das atividades
desenvolvidas no Polo de Apoio Presencial.
Art. 25. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho
deverá solicitar providências ao Chefe do Poder Executivo e,
caso a situação requeira outras providências, encaminhar
comunicado a UAB/CAPES/MEC.
Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do Regimento Interno, serão solucionados por deliberação do
Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus
membros presentes.
Art. 27. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
11 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:E6A7BC66
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/09/2023. Edição 3116
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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