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norma nº 2048/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2048 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2048/2023 DE 15 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 259.278,45 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2023. Edição 3120
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02/10/2023, 10:42 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/61EB6EF7/03AFcWeA7Y875xv-3aOiavu9Zw7vBtCZ6tPJNZwrE7Kfz-g-Qqabn5zQX8wRw2T… 1/1
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.193 Conclusão das Obras e Construção de Cemitério Público Municipal – 1ª Etapa
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 25000000 R$ 259.278,45
Total do Crédito Especial 259.278,45
Caixa Econômica Federal – Conta Corrente nº 25-0 – Agência nº 3483 Fonte de Recurso 25000000 R$ 259.278,45
Total do Crédito Disponível (R$) 259.278,45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2048/2023 DE 15 DE SETEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 259.278,45 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara aprovou o projeto de Lei 428/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de
Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 259.278,45 (duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Conclusão das Obras do Cemitério Público
Municipal – 1ª Etapa”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, os termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações
orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 15 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:61EB6EF7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2023. Edição 3120
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