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norma nº 2050/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2050/2023 DE 15 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2023. Edição 3120
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02/10/2023, 11:06 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DA3C67BF/03AFcWeA50vdPrLxAI517Bg-rgz3aGVlb1cebPpK8UlnnxyNkOXpKxqEJjgmIeUTe… 1/1
Unidade Orçamentária 4003 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Igualdade Racial
Função 08 Assistência Social
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 2.124 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 15000000 R$ 10.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 10.000,00
Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade Orçamentária 2099 Reserva de Contingência
Função 99 Reserva de Contingência
Subfunção 999 Reserva de Contingência
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 3.001 Reserva de Contingência
Natureza da Despesa 9 Reserva de Contingência
Grupo de Natureza de Despesa 99 Reserva de Contingência
Modalidade de Aplicação 9999 Reserva de Contingência
Elemento de Despesa 999999 A Classificar Fonte de Recurso 15000000 R$ 10.000,00
Total da Reserva de Contingência (R$) 10.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2050/2023 DE 15 DE SETEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 433/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
04. Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nos termos
do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Poder Executivo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 15 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:DA3C67BF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2023. Edição 3120
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