| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2050/2023 DE 15 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2023. Edição 3120 |
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02/10/2023, 11:06 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DA3C67BF/03AFcWeA50vdPrLxAI517Bg-rgz3aGVlb1cebPpK8UlnnxyNkOXpKxqEJjgmIeUTe… 1/1 Unidade Orçamentária 4003 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Igualdade Racial Função 08 Assistência Social Subfunção 122 Administração Geral Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 2.124 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 15000000 R$ 10.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 10.000,00 Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi Unidade Orçamentária 2099 Reserva de Contingência Função 99 Reserva de Contingência Subfunção 999 Reserva de Contingência Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 3.001 Reserva de Contingência Natureza da Despesa 9 Reserva de Contingência Grupo de Natureza de Despesa 99 Reserva de Contingência Modalidade de Aplicação 9999 Reserva de Contingência Elemento de Despesa 999999 A Classificar Fonte de Recurso 15000000 R$ 10.000,00 Total da Reserva de Contingência (R$) 10.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2050/2023 DE 15 DE SETEMBRO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 433/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 04. Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 15 de setembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:DA3C67BF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2023. Edição 3120 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/