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norma nº 2057/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2057/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
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02/10/2023, 11:36 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A49A156A/03AFcWeA4zgl3gqEFyNnuNkh85I1kWAixGS-QKGdbz5zoVe7MOgSdNBwhwcHq… 1/1
Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.196 Construção da Arena Society
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 17003110 R$ 400.000,00
Total do Crédito Especial 400.000,00
Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar Individual do Ex-Senador JEAN PAUL
PRATES
Fonte de Recurso 17003110 R$ 400.000,00
Total do Crédito Disponível (R$) 400.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2057/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 430/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de
Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei nº
4.320/64, destinado à “Construção da Arena Society”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Poder Executivo
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente
de Emenda Parlamentar Individual do Ex-Senador JEAN PAUL PRATES, os termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações
orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:A49A156A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
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