br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2058/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2058/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 342.349,57 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
native_id177

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

02/10/2023, 11:37 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/57AA7DF4/03AFcWeA4EtzgQ_EcBxcLNREYYY6-ttyFUpsF_eO069gU45DTtPEd1_woTWsQ… 1/1
Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.191 Pavimentação a Paralelepípedo de Logradouros Públicos no Sítio Córrego
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 17003110 R$ 244.320,16
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 17003110 R$ 97.133,41
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 27040000 R$ 896,00
Total do Crédito Especial 342.349,57
Excesso de Arrecadação de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Walter Alves Fonte de Recurso 17003110 R$ 341.453,57
Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 12.656-X – Agência nº 0892-3 Fonte de Recurso 27040000 R$ 896,00
Total do Crédito Disponível (R$) 342.349,57
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2058/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 342.349,57 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E
SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 431/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de
Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 342.349,57 (trezentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete
centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Pavimentação no Sítio Córrego”, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Poder Executivo
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente
de Emenda Parlamentar e Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação, os
termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações
orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:57AA7DF4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →