| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2058/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 342.349,57 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122 |
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02/10/2023, 11:37 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/57AA7DF4/03AFcWeA4EtzgQ_EcBxcLNREYYY6-ttyFUpsF_eO069gU45DTtPEd1_woTWsQ… 1/1 Órgão 2000 Prefeitura Municipal de Apodi Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1.191 Pavimentação a Paralelepípedo de Logradouros Públicos no Sítio Córrego Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339093 Indenizações e Restituições Fonte de Recurso 17003110 R$ 244.320,16 Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 17003110 R$ 97.133,41 Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 27040000 R$ 896,00 Total do Crédito Especial 342.349,57 Excesso de Arrecadação de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Walter Alves Fonte de Recurso 17003110 R$ 341.453,57 Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 12.656-X – Agência nº 0892-3 Fonte de Recurso 27040000 R$ 896,00 Total do Crédito Disponível (R$) 342.349,57 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2058/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 342.349,57 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 431/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 342.349,57 (trezentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Pavimentação no Sítio Córrego”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Poder Executivo Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar e Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação, os termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1º, da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de setembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:57AA7DF4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/