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norma nº 2060/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2060 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2060/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 300.022,00 (TREZENTOS MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
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02/10/2023, 11:39 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8CFE53CB/03AFcWeA6qsjZ5UT5VWXmvt6V7I4d_lqjyaHWLHK6SkuCPKzPxJ4eZoHFx3B71… 1/2
Unidade Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.092 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Assistência Farmacêutica Suplementar
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339032 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso 16003110 R$ 50.022,00
Valor do Crédito Especial (R$) 50.022,00
Unidade Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.099 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 16003110 R$ 250.000,00
Valor do Crédito Especial (R$) 250.000,00
Total do Crédito Especial (R$) 300.022,00
Excesso de Arrecadação – Proposta: 36000512633202300 – Emendas Parlamentares Individuais nº
38860012 e 39940015 do Ex-Senador JEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado Federal Eliezer Girão
Monteiro Filho
Fonte de Recurso 16003110 R$ 300.022,00
Total do Excesso de Arrecadação (R$) 300.022,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2060/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 300.022,00 (TREZENTOS MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 438/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de
Saúde de Apodi, no valor de R$ 300.022,00 (trezentos mil e vinte e dois reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº
4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação – Proposta:
36000512633202300 – Emendas Parlamentares Individuais nº 38860012 e 39940015 do Ex-Senador JEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado
Federal Eliezer Girão Monteiro Filho, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
02/10/2023, 11:39 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8CFE53CB/03AFcWeA6qsjZ5UT5VWXmvt6V7I4d_lqjyaHWLHK6SkuCPKzPxJ4eZoHFx3B71… 2/2
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:8CFE53CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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