| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2060/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 300.022,00 (TREZENTOS MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122 |
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02/10/2023, 11:39 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8CFE53CB/03AFcWeA6qsjZ5UT5VWXmvt6V7I4d_lqjyaHWLHK6SkuCPKzPxJ4eZoHFx3B71… 1/2 Unidade Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.092 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Assistência Farmacêutica Suplementar Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recurso 16003110 R$ 50.022,00 Valor do Crédito Especial (R$) 50.022,00 Unidade Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0009 Atenção Integral a Saúde Ação 2.099 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 16003110 R$ 250.000,00 Valor do Crédito Especial (R$) 250.000,00 Total do Crédito Especial (R$) 300.022,00 Excesso de Arrecadação – Proposta: 36000512633202300 – Emendas Parlamentares Individuais nº 38860012 e 39940015 do Ex-Senador JEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado Federal Eliezer Girão Monteiro Filho Fonte de Recurso 16003110 R$ 300.022,00 Total do Excesso de Arrecadação (R$) 300.022,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2060/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 300.022,00 (TREZENTOS MIL E VINTE E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 438/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de Saúde de Apodi, no valor de R$ 300.022,00 (trezentos mil e vinte e dois reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi 3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação – Proposta: 36000512633202300 – Emendas Parlamentares Individuais nº 38860012 e 39940015 do Ex-Senador JEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado Federal Eliezer Girão Monteiro Filho, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 19 de setembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: 02/10/2023, 11:39 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8CFE53CB/03AFcWeA6qsjZ5UT5VWXmvt6V7I4d_lqjyaHWLHK6SkuCPKzPxJ4eZoHFx3B71… 2/2 Airton Bandeira e Souza Código Identificador:8CFE53CB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/