br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 2061/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2061/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 452.060,14 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL SESSENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
native_id180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

02/10/2023, 11:56 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/57585091/03AFcWeA6X798joL7G37hTID7yE1RzzYSnual2UCe_rNYXIzOxn8TDnqZrd3cuMt… 1/1
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.195 Obras de Calçamento de Diversas Ruas
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 17000000 R$ 451.063,14
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 27040000 R$ 997,00
Total do Crédito Especial 452.060,14
Excesso de Arrecadação de Transferências Voluntárias Fonte de Recurso 17000000 R$ 451.063,14
Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 12.656-X – Agência nº 0892-3 Fonte de Recurso 27040000 R$ 997,00
Total do Crédito Disponível (R$) 452.060,14
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2061/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 452.060,14 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL SESSENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 439/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de
Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 452.060,14 (quatrocentos e cinquenta e dois mil sessenta reais e quatorze centavos), nos termos que
dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei nº 4.320/64, destinado a “Obras de Calçamento de Diversas Ruas”, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente
de Emenda Parlamentar e Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação, os
termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações
orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN, 19 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:57585091
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →