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norma nº 2062/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2062/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
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02/10/2023, 11:57 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0BCBBE59/03AFcWeA5AAhfJygT7YkVfc4_2QOHDTLo8fN6LU9DpyhMZ9AuHUMzXuZ9WFi… 1/2
Unidade Orçamentária 3.004 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Ação 2.078 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 16003110 R$ 100.000,00
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 16003110 R$ 50.000,00
Valor do Crédito Especial (R$) 150.000,00
Unidade Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.085 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primaria – Estratégia Saúde da Família - ESF
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339037 Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recurso 16003110 R$ 200.000,00
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 16003110 R$ 200.000,00
Valor do Crédito Especial (R$) 400.000,00
Unidade Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.086 Manutenção da Frota de Veículos das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Estratégia Saúde da Família - ESF
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 16003110 R$ 50.000,00
Valor do Crédito Especial (R$) 50.000,00
Total do Crédito Especial (R$) 600.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2062/2023 DE 19 DE SETEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 440/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de
Saúde de Apodi, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64,
destinado a “Criação de Fonte de Destinação de Recurso ”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação – Proposta:
36000512619202300 – Emendas Parlamentares Individuais nº 37790010 e 38860016 do Ex-Senador JEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado
Federal Walter Pereira Alves, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
02/10/2023, 11:57 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0BCBBE59/03AFcWeA5AAhfJygT7YkVfc4_2QOHDTLo8fN6LU9DpyhMZ9AuHUMzXuZ9WFi… 2/2
Excesso de Arrecadação – Proposta: 36000512619202300 – Emendas Parlamentares Individuais nº 37790010 e
38860016 do Ex-Senador JEAN PAUL PRATES e do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves
Fonte de Recurso 16003110 R$ 600.000,00
Total do Excesso de Arrecadação (R$) 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.em Apodi/RN, 19 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:0BCBBE59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2023. Edição 3122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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