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norma nº 2067/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2067 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2067/2023 DE 28 DE SETEMBRO 2023 -DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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29/09/2023, 08:01 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/79B0CBA7/03AFcWeA49z9jcLVUjDXiMhZVzGTRJXXf8vy95qcNtcIv9L2wMZ5baGdY2pU-KG… 1/1
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2030 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1.199 Pavimentação a Paralelepípedos de Logradouros Públicos no Sítio do Góis
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 17003110 R$ 420.000,00
Total do Crédito Especial 420.000,00
Excesso de Arrecadação proveniente de Emenda Parlamentar Individual nº 202337790008 do Ex-Deputado
Federal Walter Pereira Alves – Banco do Brasil S/A – Agência nº 892-3 – Conta Corrente nº 42.824-8
Fonte de Recurso 17003110 R$ 420.000,00
Total do Crédito Disponível (R$) 420.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 2067/2023 DE 28 DE SETEMBRO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 420.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 447/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023, a favor da Secretaria Municipal de
Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42, da Lei
nº 4.320/64, destinado a “Pavimentação a Paralelepípedos de Logradouros Públicos no Sítio do Góis”, conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação proveniente
de Emenda Parlamentar Individual nº 202337790008 do Ex-Deputado Federal Walter Pereira Alves, os termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações
orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 28 de setembro de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:79B0CBA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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