| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2069/2023 DE 28 DE SETEMBRO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 61.091,55 (SESSENTA E UM MIL NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129 |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
29/09/2023, 07:55 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/09C78D8A/03AFcWeA5RE3S4bdj8BAWfmubyQ1Xduk3HAOUYu1FVVsfhw_Zi2xUacX6O8sq… 1/1 Unidade Orçamentária 4.004 Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0010 Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social Ação 2.112 Manutenção das Atividades do Programa Auxílio Brasil CadÚnico Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo Fonte de Recurso 16600000 R$ 10.000,00 Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 16600000 R$ 3.993,78 Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 449052 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 16600000 R$ 47.097,77 Total do Crédito Especial (R$) 61.091,55 Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 42.468-4 – PROCAD - Agência nº 0892-3 – Apodi/RN Fonte de Recurso 16600000 R$ 61.091,55 Total do Excesso de Arrecadação (R$) 61.091,55 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2069/2023 DE 28 DE SETEMBRO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 61.091,55 (SESSENTA E UM MIL NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei 453/2023, de autoria do Gabinete Civil, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi, no valor de R$ 61.091,55 (sessenta e um mil noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Criação de Natureza de Despesa e Fonte de Destinação de Recurso”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 4. Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento ao Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, para atender insuficiências de dotações orçamentárias do crédito de que trata o disposto no artigo 1º, da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 28 de setembro de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:09C78D8A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/