| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1955/2023 DE 10 DE MARÇO 2023 - “ALTERA DIVERSOS ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.016/2015, DE 04 DE MAIO DE 2015, CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2023. Edição 2989. |
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04/10/2023, 08:07 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A2E228E/03AFcWeA5ATVaAkYsjyHIu0eV1VU9mLFzDL8hS76kA_nGmhBimgIPA-CFw28qS… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 1955/2023 DE 10 DE MARÇO 2023 “ALTERA DIVERSOS ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.016/2015, DE 04 DE MAIO DE 2015, CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 37 da Lei Complementar Municipal n° 1016/2015, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação Art. 37 - Fica instituída a Função Pública de Conselheiro Tutelar da Criança e do Adolescente, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, na forma dos artigos 131 e 136, da Lei Federal n° 8.069/90, vinculada ao poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será exercido por 05 (cinco) membros nos termos do artigo 132 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, como prevista na Lei Federal n° 13.824/2019. Art. 2º - Ficam revogados o Parágrafo Único do Art. 37, bem como o §1º e §2º do Art. 50 da Lei Complementar Municipal n° 1016/2015, de 04 de maio de 2015. Art. 3º - O inciso XII do Art. 40 da Lei Complementar Municipal n° 1016/2015, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: XII - Descumprir as atribuições e os deveres funcionais mencionados nos artigos 38 e 39 desta Lei e outras normas pertinentes. Art. 4º - O inciso III do Art. 43 da Lei Complementar Municipal n° 1016/2015, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: III - O Conselheiro Tutelar estará sujeito a regime de dedicação integral, excetuado o disposto no art. 40, inciso II desta Lei, vedados quaisquer pagamentos a título de horas extras ou assemelhados. Art. 5º - O Art. 55 da Lei Complementar Municipal n° 1016/2015, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55 - A Comissão do Processo Eleitoral, no prazo estabelecido no edital, homologará as inscrições que observarem todos os requisitos previstos nesta Lei e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com suas alterações posteriores, publicando edital com a relação dos nomes dos candidatos considerados habilitados e dando ciência ao Ministério Público. Art. 6º - O §1º do Art. 71 da Lei Complementar Municipal n° 1016/2015, de 04 de maio de 2015, passa a ter a seguinte redação: 04/10/2023, 08:07 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A2E228E/03AFcWeA5ATVaAkYsjyHIu0eV1VU9mLFzDL8hS76kA_nGmhBimgIPA-CFw28qS… 2/2 Art. 71 - § 1° - O conselheiro tutelar no efetivo exercício da função receberá a remuneração fixada em 1,5 (um e meio) salários mínimos equivalente R$ 1.818,00 (um mil oitocentos e dezoito reais), para carga horária de 40 horas semanais e será reajustada anualmente em conformidade com o salário mínimo nacionalmente vigente, sendo-lhe ainda facultada a opção pela remuneração de origem, caso seja o referido conselheiro tutelar servidor público Municipal. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento para o ano de 2023, os ajustes, suplementações e/ou abrir créditos especiais, que se fizerem necessários à implantação desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário da Lei Complementar Municipal n° 1016/2015, de 04 de maio de 2015. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 10 de março de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:8A2E228E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2023. Edição 2989 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/