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norma nº 1955/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1955/2023 DE 10 DE MARÇO 2023 - “ALTERA DIVERSOS ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.016/2015, DE 04 DE MAIO DE 2015, CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2023. Edição 2989.
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04/10/2023, 08:07 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A2E228E/03AFcWeA5ATVaAkYsjyHIu0eV1VU9mLFzDL8hS76kA_nGmhBimgIPA-CFw28qS… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1955/2023 DE 10 DE MARÇO 2023
“ALTERA DIVERSOS ARTIGOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°
1.016/2015, DE 04 DE MAIO DE 2015,
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66
inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 37 da Lei Complementar Municipal n°
1016/2015, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação
Art. 37 - Fica instituída a Função Pública de Conselheiro
Tutelar da Criança e do Adolescente, órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, na forma dos artigos 131 e 136, da Lei Federal n°
8.069/90, vinculada ao poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social, que será exercido
por 05 (cinco) membros nos termos do artigo 132 da Lei
Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, escolhidos pela
população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida
recondução por novos processos de escolha, como prevista na
Lei Federal n° 13.824/2019.
Art. 2º - Ficam revogados o Parágrafo Único do Art. 37, bem
como o §1º e §2º do Art. 50 da Lei Complementar Municipal
n° 1016/2015, de 04 de maio de 2015.
Art. 3º - O inciso XII do Art. 40 da Lei Complementar
Municipal n° 1016/2015, de 04 de maio de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
XII - Descumprir as atribuições e os deveres funcionais
mencionados nos artigos 38 e 39 desta Lei e outras normas
pertinentes.
Art. 4º - O inciso III do Art. 43 da Lei Complementar
Municipal n° 1016/2015, de 04 de maio de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
III - O Conselheiro Tutelar estará sujeito a regime de
dedicação integral, excetuado o disposto no art. 40, inciso II
desta Lei, vedados quaisquer pagamentos a título de horas
extras ou assemelhados.
Art. 5º - O Art. 55 da Lei Complementar Municipal n°
1016/2015, de 04 de maio de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 55 - A Comissão do Processo Eleitoral, no prazo
estabelecido no edital, homologará as inscrições que
observarem todos os requisitos previstos nesta Lei e na Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com suas alterações
posteriores, publicando edital com a relação dos nomes dos
candidatos considerados habilitados e dando ciência ao
Ministério Público.
Art. 6º - O §1º do Art. 71 da Lei Complementar Municipal n°
1016/2015, de 04 de maio de 2015, passa a ter a seguinte
redação:
04/10/2023, 08:07 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A2E228E/03AFcWeA5ATVaAkYsjyHIu0eV1VU9mLFzDL8hS76kA_nGmhBimgIPA-CFw28qS… 2/2
Art. 71 -
§ 1° - O conselheiro tutelar no efetivo exercício da função
receberá a remuneração fixada em 1,5 (um e meio) salários
mínimos equivalente R$ 1.818,00 (um mil oitocentos e dezoito
reais), para carga horária de 40 horas semanais e será
reajustada anualmente em conformidade com o salário mínimo
nacionalmente vigente, sendo-lhe ainda facultada a opção pela
remuneração de origem, caso seja o referido conselheiro
tutelar servidor público Municipal.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
orçamento para o ano de 2023, os ajustes, suplementações e/ou
abrir créditos especiais, que se fizerem necessários à
implantação desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário da Lei Complementar Municipal n°
1016/2015, de 04 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
10 de março de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento
Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:8A2E228E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2023. Edição 2989
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informando o código identificador no site:
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