| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1960/2023 DE 17 DE MARÇO 2023 - - Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), destinado ás '' Ações de combate ao Câncer - via LIGA'' e dá outras providências. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2023. Edição 2994. |
| native_id | 202 |
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04/10/2023, 08:10 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/58752F75/03AFcWeA6MQIm_mBXdP2pXH3mOWDCEoGMWx6LF0o-xh-MtxrV8phv10xkoP… 1/1 Órgão 3000 Fundo Municipal de Saúde de Apodi Unidade Orçamentária 3004 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 09 Atenção Integral a Saúde Ação 2.97 Concessão de Contribuições a Entidades sem Fins Lucrativos Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3350 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento de Despesa 335041 Contribuições Fonte de Recurso 15001002 R$ 10.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) 10.000,00 Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2099 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Função 99 Reserva de Contingência Subfunção 999 Reserva de Contingência Programa 3 Apoio Administrativo as Ações Finalísticas do Município Ação 3.2 Reserva de Contingência – Emendas Impositivas Natureza da Despesa 9 Reserva de Contingência Grupo de Natureza de Despesa 99 Reserva de Contingência Modalidade de Aplicação 9999 A definir Elemento de Despesa 999999 A Classificar Fonte de Recurso 15000000 R$ 10.000,00 Total da Anulação (R$) 10.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 1960/2023 DE 17 DE MARÇO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado às “ações de Combate ao Câncer – via LIGA”, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03. Fundo Municipal de Saúde de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 17 de março de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:58752F75 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2023. Edição 2994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/