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norma nº 1967/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1967/2023 DE 03 DE ABRIL 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2023. Edição 3005.
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04/10/2023, 08:57 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3E07C5DA/03AFcWeA6Ixo5ausOxJre9b7hPEq43bLGH7CtfuknylMcEnH6ZdD6Jr0Z_m2ZbK… 1/1
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 1.082 Reforma da Unidade de Ensino Creche Sonho de Criança
Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de Natureza de Despesa 44 Investimentos
Modalidade de Aplicação 4490 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 449051 Obras e Instalações Fonte de Recurso 25400000 R$ 900.000,00
Total do Crédito Especial (R$) 900.000,00
Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 34.379-X - FUNDEB Fonte de Recurso 25400000 R$ 900.000,00
Total do Superávit Financeiro Apurado (R$) 900.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1967/2023 DE 03 DE ABRIL 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à “Reforma da Unidade de Ensino
Creche Sonho da Criança”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 03 de abril de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:3E07C5DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2023. Edição 3005
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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