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norma nº 1970/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1970 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1970/2023 DE 04 DE ABRIL 2023 - “ALTERA A LEI MUNICIPAL, LEI Nº. 1.485/2019, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO – COMTUR E FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO – FUMTUR DO MUNICÍPIO DE APODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2023. Edição 3006.
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04/10/2023, 08:58 Prefeitura Municipal de Apodi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1970/2023 DE 04 DE ABRIL 2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL, LEI Nº.
1.485/2019, QUE DISPÕE SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO –
COMTUR E FUNDO MUNICIPAL DO
TURISMO – FUMTUR DO MUNICÍPIO DE
APODI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR, criado com o objetivo de implementar a política
municipal de turismo, junto a Secretaria Municipal de Turismo,
como órgão deliberativo e consultivo com atuação na
fiscalização da Política Pública Municipal de Turismo, o qual
tem como principal objetivo orientar e promover o turismo
como atividade econômica e social para o desenvolvimento
local sustentável. O colegiado do COMTUR constitui-se em
um espaço sistematizado para o planejamento, deliberação e a
viabilização de ações que concorram para o desenvolvimento
do turismo no município.
Parágrafo único. A atuação do COMTUR subsidiará ações de
planejamento turístico em curto, médio e longo prazo. O
planejamento contemplará diretrizes para o turismo local com
respaldo em legislação do município sobre o uso e ocupação
dos espaços turísticos como forma de subsidiar o
desenvolvimento turístico sustentável.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR tem
como objetivo específico, assessorar a implementação da
Política Municipal de Turismo, visando criar condições para o
fortalecimento e desenvolvimento sustentável do turismo de
forma a garantir a preservação do patrimônio natural, cultural,
histórico e arquitetônico do município, promovendo o bem￾estar de seus habitantes e turistas. Além de auxiliar na
promoção e gestão do turismo local no âmbito das suas
políticas públicas voltadas ao setor turístico no Município de
Apodi.
Art. 3º. Ao Conselho Municipal de Turismo compete:
Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política
Municipal de Turismo;
Promover o planejamento turístico integrado e especializado
pautado na sustentabilidade dos aspectos econômicos, sociais,
ambientais e culturais do destino;
Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico
do município, no intuito de reunir dados da oferta e demanda
para promoção do destino;
Apoiar a realização e manutenção do Cadastro de Informações
Turísticas de interesse do Município junto aos órgãos
competentes do turismo regional, nacional e internacional;
Propor resoluções, atos ou instituições regulamentares
necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como
modificações ou supressões de exigências administrativas ou
regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
Encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual -
PPA, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no
que concerne aos recursos destinados a Gestão do Turismo,
com incentivos aos segmentos turísticos do município, com
vistas ao desenvolvimento pleno do cidadão e sua integração
social.
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Assessorar a esfera do Poder Executivo quando solicitado pelo
Poder Legislativo, sobre projetos de lei que se relacionem com
o turismo ou adotem medidas que neste podem ter implicações.
Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, no
intuito de aumentar o fluxo de visitação ao destino, não
podendo servir em hipótese alguma a interesse político￾partidário ou pessoal seja que título for;
Estabelecer diretrizes para um trabalho articulado entre os
atores do turismo no município Poder Público, Iniciativa
Privada e Sociedade Civil, com objetivo de promover uma
infraestrutura adequada à implantação do turismo;
Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse
turístico no município;
Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo Local;
Aprovar o calendário municipal de eventos turísticos;
Apoiar em nome do Município a realização de eventos,
congressos, seminários e convenções de relevante interesse
para o implemento turístico do município;
Implantar convênios, acordo e/ou parcerias com órgãos,
entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e
internacionais de turismo, com o objetivo de proceder a
intercâmbios de interesse turístico;
Propor planos de financiamento e convênios com instituições
financeiras, públicas ou privadas;
Emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, planos,
programas e projetos que visem ao desenvolvimento
sustentável da atividade turística, na forma que for estabelecida
na regulamentação desta Lei.
Examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem
apresentadas, referente aos planos e programas de trabalho
executados;
Fiscalizar a captação ou repasse e a destinação dos recursos
que lhe forem destinados;
Decidir sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros;
Organizar seu regimento interno;
Divulgar todos os atos deliberados de interesse público para o
amplo conhecimento da população;
Criar Câmaras Técnicas ou Temáticas compostas por
especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível
tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no
regimento interno do COMTUR;
Realizar a gestão do Fundo Municipal de Turismo com
aplicação e destinação dos recursos;
Avaliar, opinar e propor sobre assuntos inerente ao turismo que
lhe forem submetidos, quando o conselho considerar de sua
competência;
Realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do
Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação
de contas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL
Art. 4º. O Conselho Municipal do Turismo - COMTUR, será
presidido por representante da Secretaria Municipal de
Turismo, tendo como Vice-Presidente representante da
iniciativa privada, este substituirá aquele em seus
impedimentos.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo de Apodi -
COMTUR será composto por 18 (dezoito) membros titulares e
18 (dezoito) membros suplentes para um mandato de 02 (dois)
anos, permitida a recondução, com representantes dos
seguintes órgãos públicos, poder legislativo, representantes da
inciativa privada e da sociedade civil.
Art. 6°. O Conselho Municipal de Turismo de Apodi -
COMTUR será composto por:
I - Membros do Poder Público:
a - Secretário Municipal de Turismo;
b - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c - Um representante da Secretaria Municipal Agricultura ou
Meio Ambiente;
d - Um represente da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
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e - Um representante de Instituições de Ensino Técnico ou
Superior;
II - Membros do Poder Legislativo:
f - Um representante do Legislativo Municipal;
III – Representantes dos Setores Produtivos
g - Um representante de Guia ou OTL – Orientador Turístico
Local de Apodi/RN;
h - Um representante do Artesanato Local de Apodi/RN
i - Dois representantes das empresas de Hospedagem de
Apodi/RN;
j - Dois representantes das empresas de Alimentação de
Apodi/RN;
IV - Sociedade Civil:
k - Um representante de associações e/ou colegiados ligados à
preservação do patrimônio histórico e cultural de Apodi;
l - Um representante de ONG´s;
m - Dois representantes da sociedade civil;
n – Cadeira de Entidades Sindicais;
o – Cadeira da Câmara de Dirigentes Lojistas de Apodi – CDL.
§1º As representações das instituições públicas, quando sendo
estas pertencentes à Prefeitura Municipal, serão indicados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal e quando sendo
pertencentes ao Poder Legislativo, serão indicados pelo
Presidente da Câmara.
§2º A nomeação dos membros do colegiado ocorrerá pelo
chefe do Poder Executivo através de portaria no diário oficial,
considerado um ato de posse do membro do colegiado.
§3º. O representante e seu respectivo suplente, serão escolhidos
por maioria simples em assembleia de cada órgão ou entidade,
com ofício ou cópia da ata de eleição, quando necessário,
apresentada ao Presidente do COMTUR.
§4º. Os representantes do Poder Executivo terão mandatos
coincidentes com o mandato do Governo Municipal ou
alteração conforme mudança na titularidade da pasta.
§5º. A função do Conselheiro não será remunerada, sendo
considerada sua atuação relevante em prol do Desenvolvimento
do Turismo no Município de Apodi.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Turismo de Apodi terá a
seguinte estrutura:
I - Sessão Plenária;
II - Mesa Diretora;
III - Comissão de Finanças;
§1º. A Sessão Plenária, será o órgão máximo e soberano de
decisão do Conselho Municipal de Turismo, sendo constituído
pelos membros titulares, com competência para deliberar sobre
as matérias previstas nesta Lei.
§2º. A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário Executivo.
§3º. A Comissão de Finanças será composta em reunião
ordinária e funcionará de acordo com regulamentos e
atribuições estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR.
§4º. O Presidente do Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR, indicará o Secretário Executivo do Conselho
Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo -
FUMTUR, com a aprovação dos membros do Conselho.
§5º. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto
do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus
conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º. As reuniões plenárias do Conselho instalam-se com a
presença mínima de 50% de seus membros, que deliberarão
pela maioria absoluta dos votos presentes.
Parágrafo único. Cada membro tem direito a 01 (um) voto, e
em caso de empate, caberá uma votação em segunda
convocação na mesma a reunião. Caso persista o empate, o
Presidente decidirá.
Art. 9º. O Conselho Municipal de Turismo de Apodi -
COMTUR reunir-se-á a cada mês e extraordinariamente
quando necessário. A convocação se dará através de convite
enviado por Email ou canal do WhatsApp, assinado pelo
Presidente, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias
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úteis para as assembleias ordinárias e 48h para as
extraordinárias, contendo a relação dos assuntos a serem
tratados durante as reuniões, local, data e horário da reunião, o
qual será encaminhado a cada um dos membros do Colegiado.
Art. 10. As reuniões, a que se refere o presente artigo, deverão
ser divulgadas em todas as comunidades do município, através
dos veículos de comunicação disponíveis como forma permitir
transparência na gestão do turismo do município.
Art. 11. O funcionamento e a organização do Conselho serão
disciplinados pelo seu Regimento Interno, aprovado em
reunião do colegiado.
Art. 12. A convocação para constituição do Conselho será de
responsabilidade dos representantes da sociedade civil e do
poder público municipal.
CAPÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO – FUMTUR
Art. 13. Fica criado o Fundo Municipal do Turismo –
FUMTUR, de natureza contábil, com objetivo de captar e
aplicar recursos provenientes dos setores públicos e privados
para ações voltadas no fortalecimento do turismo local.
Art. 14. Para dar cumprimento aos objetivos do FUMTUR,
caberá ao órgão gestor elaborar:
I – Programas e projetos compatíveis com as diretrizes da
Administração Pública e Políticas Públicas para o
desenvolvimento do turismo;
II – Acompanhar e avaliar os resultados com base nas
informações sobre custos e indicações de desempenho;
III – Planejar, organizar e controlar os custos adequadamente.
Art. 15. São receitas do FUMTUR:
I – Dotações orçamentárias ou créditos que lhe sejam
destinados ao turismo;
II – Recursos provenientes de convênios, termos de
cooperação, contratos ou acordos celebrados com instituições
privadas ou públicas, nacionais ou internacionais,
contribuições, doações, auxílios e receitas advindas de
atividades fomentadoras do turismo;
III – Participação na renda de filmes, outdoors e qualquer
propaganda turística veiculada pelos veículos de comunicação,
sendo jornais, televisão, rádio ou internet;
IV – Venda de publicações turísticas;
V – Preços sobre a cessão de espaços públicos utilizados para
eventos de cunho turístico e de negócios, quando autorizados;
VI – Taxas de utilização das áreas do município para fins de
propaganda e publicidade relacionadas ao turismo.
VII - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações
financeiras dos recursos disponíveis;
VIII – Os recursos do FUMTUR serão constituídos de receita
decorrente da dedução a cada incidência de tributo em 3% (três
por cento) do montante das contribuições de impostos
provenientes de Imposto Sobre Serviço – ISS e Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU de empreendimentos turísticos do
destino compreendidos como Meios de Hospedagem,
Equipamentos Gastronômicos, Empresas de Eventos e
Agências de Turismo.
IX - Outras rendas eventuais.
§1º. As deduções das receitas descritas neste artigo serão
depositadas obrigatoriamente em conta especial, denominada
Fundo Municipal de Turismo pela Secretaria Municipal de
Finanças.
§2º. A Secretaria Municipal de Turismo manterá os controles
contábeis de movimentação dos recursos do Fundo,
obedecendo o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 ou legislação
que a complemente ou a altere, e fará a tomada de contas dos
recursos aplicados.
§3º. Qualquer ação a ser desenvolvida que necessite a
utilização de receita do FUMTUR, obrigatoriamente estará
sujeita à aprovação prévia do Conselho.
Art. 16. O Secretário Municipal de Turismo será o ordenador
de despesas do FUMTUR, devendo proceder a movimentação
financeira em conjunto com o Secretário Municipal de
Finanças e Tributação.
Art. 17. As receitas do Fundo Municipal de Turismo -
FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação
04/10/2023, 08:58 Prefeitura Municipal de Apodi
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vigente, sendo utilizadas em programas e projetos
exclusivamente voltados ao turismo.
Parágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo
– FUMTUR, serão prioritariamente aplicados em:
I - Pagamento pela prestação de serviços a entidades
conveniadas, de direito público e privado, para a execução de
programas e projetos específicos do setor de turismo;
II - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e
projetos diretamente ligados ao turismo;
III - Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de
turismo, através de convênio e parcerias;
IV - Desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo;
V – Cobrir despesas dos eventos realizados pelo COMTUR e
Secretaria de Turismo, bem como quando da participação de
eventos e capacitações fora do Município, Estado ou País;
VI - Aplicação de recursos em projetos turísticos e de eventos
de iniciativa do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e
Secretaria Municipal de Turismo, que desenvolvam a atividade
turística, no Município de Apodi.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A aplicação e utilização dos recursos financeiros
adquiridos deverão ser destinados a projetos voltados na área
pública, beneficiando os munícipes e turistas contribuintes.
Art. 19. A Secretaria de Turismo prestará o apoio
administrativo, operacional, econômico, financeiro, recursos
humanos e materiais necessários ao funcionamento do
Conselho Municipal de Turismo.
Art. 20. O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu
regimento interno no prazo máximo de sessenta dias a contar
da data de implantação, o qual será aprovado por Decreto do
Poder Executivo, devidamente publicado, dando ampla
divulgação.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais nº 360/2002 de 05 de agosto de 2002 e 1.485/2019,
de 19 de junho de 2019.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
04 de abril de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:AC95CC40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2023. Edição 3006
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