| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1977/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023 - Autoriza o município a conceder auxílio financeiro á Cooperativa da Agricultura Familiar de Apodi - COOAFAP, inscrita no CNPJ/MF N°04.652.213/0001-59, com sede na Rua Pedro Velho, n° 22, Bairro Malvinas, Apodi/RN, CEP 59700-000 e dá outras providências. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007 |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
04/10/2023, 09:20 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EE89ABDE/03AFcWeA40x6hIquC9PnxqeO7YSUTItuOT6hdM1i06XDrVxN_C1bHXsDfcJjWC… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 1977/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro à Cooperativa da Agricultura Familiar de Apodi - COOAFAP, inscrita no CNPJ/MF nº 04.652.213/0001-59, com sede na Rua Pedro Velho, nº 22, Bairro Malvinas, Apodi/RN, CEP 59700-000 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal Apodi, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais) à Cooperativa da Agricultura Familiar de Apodi - COOAFAP, inscrita no CNPJ/MF nº 04.652.213/0001-59, com sede na Rua Pedro Velho, nº 22, Bairro Malvinas, Apodi/RN, CEP 59700-000. Parágrafo Único – A doação mencionada no caput será destinada a auxiliar no custeio das despesas operacionais para a continuidade e o melhoramento das atividades prestadas pela Cooperativa à agricultura familiar do Município de Apodi. Art. 2º - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta Lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para atender o disposto nos artigos 1º da presente lei, nos termos que dispõe o art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como criar fontes de destinação de recursos, se necessário a adequação a Portaria nº 145/2021 – GT/TCE, atualizada em 04 de março de 2022. Art. 4º – O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 05 de abril de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:EE89ABDE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/