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norma nº 1977/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1977 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1977/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023 - Autoriza o município a conceder auxílio financeiro á Cooperativa da Agricultura Familiar de Apodi - COOAFAP, inscrita no CNPJ/MF N°04.652.213/0001-59, com sede na Rua Pedro Velho, n° 22, Bairro Malvinas, Apodi/RN, CEP 59700-000 e dá outras providências. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007
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04/10/2023, 09:20 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EE89ABDE/03AFcWeA40x6hIquC9PnxqeO7YSUTItuOT6hdM1i06XDrVxN_C1bHXsDfcJjWC… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1977/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Município a conceder auxílio
financeiro à Cooperativa da Agricultura
Familiar de Apodi - COOAFAP, inscrita no
CNPJ/MF nº 04.652.213/0001-59, com sede na
Rua Pedro Velho, nº 22, Bairro Malvinas,
Apodi/RN, CEP 59700-000 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Apodi – Alan Jefferson da Silveira
Pinto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal Apodi, por intermédio do
Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros na
importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcelas
mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais) à Cooperativa da
Agricultura Familiar de Apodi - COOAFAP, inscrita no
CNPJ/MF nº 04.652.213/0001-59, com sede na Rua Pedro
Velho, nº 22, Bairro Malvinas, Apodi/RN, CEP 59700-000.
Parágrafo Único – A doação mencionada no caput será
destinada a auxiliar no custeio das despesas operacionais para a
continuidade e o melhoramento das atividades prestadas pela
Cooperativa à agricultura familiar do Município de Apodi.
Art. 2º - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta
Lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo
Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão
competente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais especiais e suplementares para atender o
disposto nos artigos 1º da presente lei, nos termos que dispõe o
art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como criar fontes de destinação de
recursos, se necessário a adequação a Portaria nº 145/2021 –
GT/TCE, atualizada em 04 de março de 2022.
Art. 4º – O subsídio de que trata esta Lei será concedido no
período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais
períodos.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 05 de abril de
2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:EE89ABDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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