| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1978/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023 - Autoriza o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e dá outras providências. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007. |
| native_id | 220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
04/10/2023, 08:59 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4716C97D/03AFcWeA5zOHsw6j-8sJNdzZcgUy2_gda1Kx-oE53CoQ6yZ1NU8nioOkMqOP8h… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 1978/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar Termo de Convênio com a FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.028.179/0001- 34, com endereço na Rua Francisco Manoel de Paiva, nº 41, Bairro Baixa do Caic, CEP 59.700-000, Apodi – RN, como forma de apoio cultural à Fundação para viabilizar o seu funcionamento, até o limite global/anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º Em contrapartida, a entidade beneficiada disporá de seus membros em um quantitativo mínimo de 20 (vinte) músicos, os quais realizarão tocatas juntamente com os músicos servidores efetivos do Município de Apodi. §1º. A Fundação conveniada compromete-se a estar à disposição do Município, quando convocada, para a realização de no mínimo 20 (vinte) tocatas durante o ano. §2º. Os músicos contratados pela Conveniada receberão contraprestação pelo trabalho no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada tocata. §3º. Será de responsabilidade da Fundação a aquisição de fardamento para os músicos; §4º. A Fundação conveniada utilizará os instrumentos musicais que já integram seu patrimônio, bem como realizará a aquisição de outros instrumentos necessários à consecução dos fins do convênio. Art. 3º - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta Lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para atender o disposto nos artigos 1º e 2º da presente lei, nos termos que dispõe o art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como criar fontes de destinação de recursos, se necessário a adequação a Portaria nº 145/2021 – GT/TCE, atualizada em 04 de março de 2022. Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 05 de abril de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 04/10/2023, 08:59 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4716C97D/03AFcWeA5zOHsw6j-8sJNdzZcgUy2_gda1Kx-oE53CoQ6yZ1NU8nioOkMqOP8h… 2/2 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:4716C97D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/