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norma nº 1978/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1978 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1978/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023 - Autoriza o Município a celebrar TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e dá outras providências. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007.
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04/10/2023, 08:59 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4716C97D/03AFcWeA5zOHsw6j-8sJNdzZcgUy2_gda1Kx-oE53CoQ6yZ1NU8nioOkMqOP8h… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1978/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Município a celebrar TERMO DE
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
SEBASTIÃO LÚCIO DA SILVA - FUNSEL, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Município de Apodi autorizado a realizar
Termo de Convênio com a FUNDAÇÃO SEBASTIÃO LÚCIO
DA SILVA - FUNSEL, entidade sem fins lucrativos,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.028.179/0001-
34, com endereço na Rua Francisco Manoel de Paiva, nº 41,
Bairro Baixa do Caic, CEP 59.700-000, Apodi – RN, como
forma de apoio cultural à Fundação para viabilizar o seu
funcionamento, até o limite global/anual de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Art. 2º Em contrapartida, a entidade beneficiada disporá de
seus membros em um quantitativo mínimo de 20 (vinte)
músicos, os quais realizarão tocatas juntamente com os
músicos servidores efetivos do Município de Apodi.
§1º. A Fundação conveniada compromete-se a estar à
disposição do Município, quando convocada, para a realização
de no mínimo 20 (vinte) tocatas durante o ano.
§2º. Os músicos contratados pela Conveniada receberão
contraprestação pelo trabalho no valor mínimo de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) por cada tocata.
§3º. Será de responsabilidade da Fundação a aquisição de
fardamento para os músicos;
§4º. A Fundação conveniada utilizará os instrumentos musicais
que já integram seu patrimônio, bem como realizará a
aquisição de outros instrumentos necessários à consecução dos
fins do convênio.
Art. 3º - A entidade beneficiada com os recursos públicos nesta
Lei submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo
Municipal, através do envio de prestação de contas ao Órgão
competente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais especiais e suplementares para atender o
disposto nos artigos 1º e 2º da presente lei, nos termos que
dispõe o art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, bem como criar fontes de destinação de
recursos, se necessário a adequação a Portaria nº 145/2021 –
GT/TCE, atualizada em 04 de março de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 05 de abril de
2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
04/10/2023, 08:59 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4716C97D/03AFcWeA5zOHsw6j-8sJNdzZcgUy2_gda1Kx-oE53CoQ6yZ1NU8nioOkMqOP8h… 2/2
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:4716C97D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007
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informando o código identificador no site:
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