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norma nº 1980/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1980 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1980/2023 DE 11 DE ABRIL 2023 - PLL nº. 324/2023 Autor, José Gilvan Alves. Institui no Calendário Oficial do Município de Apodi-RN o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras”. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2023. Edição 3010
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04/10/2023, 09:25 Prefeitura Municipal de Apodi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1980/2023 DE 11 DE ABRIL 2023
PLL nº. 324/2023 Autor, José Gilvan Alves
Institui no Calendário Oficial do Município de
Apodi-RN o “Dia Municipal de Informação e
Conscientização sobre Doenças Raras” e a
“Semana Municipal de Informação e
Conscientização sobre Doenças Raras”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município
de Apodi-RN o “Dia Municipal de Informação e
Conscientização sobre Doenças Raras”, que recairá,
anualmente, no dia 28 de fevereiro, e a “Semana Municipal de
Informação e Conscientização sobre Doenças Raras”, que
acontecerá, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em
que ocorrer o dia 28 de fevereiro.
Art. 2º - O “Dia Municipal de Informação e Conscientização
sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal de Informação e
Conscientização sobre Doenças Raras” objetivam informar e
conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de
ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor
condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de
doenças raras e seus familiares, através da realização e
promoção das seguintes atividades:
- campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos
dados sobre doenças raras e seus portadores no âmbito do
Município;
- debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças
raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino
integrantes das redes particular e pública do Município; e
- palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os
familiares dos portadores de doenças raras.
Art. 3º - As atividades do “Dia Municipal de Informação e
Conscientização sobre Doenças Raras” e da “Semana
Municipal Informação e Conscientização sobre Doenças
Raras” poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo
com entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, 11 de abril de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:066E735D
04/10/2023, 09:25 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/066E735D/03AFcWeA7pm8HMDtnNuGTBUB0rOF9nZnINQbWVk-cK4qHUZBhOtMeY4bUIzc… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2023. Edição 3010
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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