| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1980/2023 DE 11 DE ABRIL 2023 - PLL nº. 324/2023 Autor, José Gilvan Alves. Institui no Calendário Oficial do Município de Apodi-RN o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras”. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2023. Edição 3010 |
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04/10/2023, 09:25 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/066E735D/03AFcWeA7pm8HMDtnNuGTBUB0rOF9nZnINQbWVk-cK4qHUZBhOtMeY4bUIzc… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1980/2023 DE 11 DE ABRIL 2023 PLL nº. 324/2023 Autor, José Gilvan Alves Institui no Calendário Oficial do Município de Apodi-RN o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras”. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de Apodi-RN o “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras”, que recairá, anualmente, no dia 28 de fevereiro, e a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras”, que acontecerá, anualmente, no mês de fevereiro, na semana em que ocorrer o dia 28 de fevereiro. Art. 2º - O “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” e a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” objetivam informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de doenças raras e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades: - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre doenças raras e seus portadores no âmbito do Município; - debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município; e - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores de doenças raras. Art. 3º - As atividades do “Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” e da “Semana Municipal Informação e Conscientização sobre Doenças Raras” poderão ser realizadas em parceria do Poder Executivo com entidades e/ou órgãos interessados. Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 11 de abril de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:066E735D 04/10/2023, 09:25 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/066E735D/03AFcWeA7pm8HMDtnNuGTBUB0rOF9nZnINQbWVk-cK4qHUZBhOtMeY4bUIzc… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2023. Edição 3010 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/