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norma nº 1981/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1981 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1981/2023 DE 17 DE ABRIL 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 105.802,29 (CENTO E CINCO MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2023. Edição 3014
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04/10/2023, 09:26 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D2C8B1B4/03AFcWeA6A6igKZQcTxZzV6pYcSZNcWyIeMXmQtX277Nk22fmYUPFIf50KYkE… 1/1
Órgão 2000 Poder Executivo
Unidade Orçamentária 2024 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0008 Valorização e Qualificação da Educação
Ação 2.029 Manutenção das Ações de Transporte Escolar do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 25530000 R$ 105.802,29
Total do Crédito Especial (R$) 105.802,29
Banco do Brasil S/A – Conta Corrente nº 14.702-8 – PNAT – FUNDAMENTAL Fonte de Recurso 25530000 R$ 105.802,29
Total do Superávit Financeiro Apurado (R$) 105.802,29
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1981/2023 DE 17 DE ABRIL 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 105.802,29 (CENTO E CINCO MIL OITOCENTOS E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 105.802,29 (cento e
cinco mil oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado à
“Criação de Fonte de Destinação de Recursos”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 17 de abril de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:D2C8B1B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2023. Edição 3014
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