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norma nº 1985/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1985/2023 DE 25 DE ABRIL 2023 - PLL nº. 323/2023 Autor, Adailton Jose Targino-Dispõe sobre o reconhecimento do direito da pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, portadora da carteira de identificação instituída pela Lei Federal N° 13.977, de 2020, ao estacionamento em vagas de deficientes. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2023. Edição 3019
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04/10/2023, 09:27 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4E6C2112/03AFcWeA7LudiwXfYCJtrCV3XlOKlpgMSYJm06zWlt42Cu4nbhQb0NWPR2qOj4… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1985/2023 DE 25 DE ABRIL 2023
PLL nº. 323/2023 Autor, Adailton Jose Targino
Dispõe sobre o reconhecimento do direito da
pessoa com Transtorno de Espectro Autista –
TEA, portadora da carteira de identificação
instituída pela Lei Federal N° 13.977, de 2020,
ao estacionamento em vagas de deficientes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA
PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É reconhecido o direito das pessoas com transtorno do
espectro autista à utilização de vagas reservadas às pessoas
com deficiência em áreas de estacionamento aberto ao público,
de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas,
no Município.
Parágrafo único: Para o exercício do direito reconhecido por
esta Lei, é necessária a apresentação da Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista –
CIPTEA, prevista no Art. 3°-A da Lei Federal N° 12.764, de 27
de setembro de 2012, incluído pela Lei Federal N° 13.977, de 8
de janeiro de 2020.
Art. 2º. Que seja reservada 2% das vagas em estacionamentos
regulamentados de uso público ou privado para serem
utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas
com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de
Apodi/RN.
Art. 3º. Seja feita a sinalização necessária para identificar as
vagas existentes no referido estacionamento, seja ele público
ou privado.
Art. 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei
correão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessários.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN,
25 de abril de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:4E6C2112
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/04/2023. Edição 3019
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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