| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1989/2023 DE 10 DE MAIO 2023 - PLL nº. 349/2023 Autor, Ednarte da Silveira e Silva-MDB - Dispõe sobre os serviços de coleta de exames laboratoriais nas UBS da Zona Rural do Município de Apodi/RN. Despachado e encaminhado na Sessão Ordinária do dia 30 de março de 2023. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2023. Edição 3029 |
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04/10/2023, 09:30 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9613C252/03AFcWeA55M1v1Eiy0nXpxPK6PZ_sSaCg-kmMuM_u3OT9s9FL52uoanJAUntX… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 1989/2023 DE 10 DE MAIO 2023 PLL nº. 349/2023 Autor, Ednarte da Silveira e Silva DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS NAS UBS’s DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE APODI / RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apodi, deverá dispor de equipe de profissionais técnicos para a realização da coleta de materiais para exames laboratoriais nas UBS’s da Zona Rural do Município de Apodi / RN, especificamente nas UBS’s de maiores demandas. Parágrafo único: A regulação e determinação do tempo ou período de coleta deverá ser definido pela Secretaria de acordo com a demanda estudada em cada UBS. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 10 de maio de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:9613C252 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/05/2023. Edição 3029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/