br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

norma nº 1990/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1990 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1990/2023 DE 12 DE MAIO 2023 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2023. Edição 3031
native_id232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

04/10/2023, 09:35 Prefeitura Municipal de Apodi
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7AE9BCCD/03AFcWeA53AUU9ajR0pUwRRUGv7Wa7eJi2yMsZ1xKj8YOPBlI12uXY9Gndw_… 1/1
Unidade Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.220 Manutenção de Ações de Judicialização da Saúde no Município de Apodi
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 339091 Sentenças Judiciais Fonte de Recurso 15001002 R$ 50.000,00
Total do Crédito Especial (R$) 50.000,00
Unidade Orçamentária 3.004 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Atenção Integral a Saúde
Ação 2.085 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primaria – Estratégia Saúde da Família - ESF
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 319004 Contratação por Tempo Determinado Fonte de Recurso 15001002 R$ 50.000,00
Total da Anulação (R$) 50.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1990/2023 DE 12 DE MAIO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de
1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, a favor do Fundo Municipal de
Saúde de Apodi, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64,
destinado à “Criação da Ação de Judicialização da Saúde no Município de Apodi”, conforme especificações orçamentárias a seguir:
3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações
Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
3. Fundo Municipal de Saúde de Apodi
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 12 de maio de 2023.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:7AE9BCCD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2023. Edição 3031
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →